Ana Rosa Garcia Macena Vargas

Ana Rosa Garcia Macena Vargas

Número da OAB: OAB/MS 005198

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Rosa Garcia Macena Vargas possui 21 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJAL, TJMS, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJAL, TJMS, TJRO, TRT24
Nome: ANA ROSA GARCIA MACENA VARGAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CRIMINAL (4) INVENTáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0918329-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto Apelada: Daniela Dos Santos Almeida DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira Apelado: Walter Ferreira Molina DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira Interessada: Marilene dos Santos da Silva Advogado: Ana Rosa Garcia Macena Vargas (OAB: 5198/MS) Interessada: Adriana Cordeiro Alvarenga Advogado: Jaques Fortes de Andrade (OAB: 18526/MS) DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE CONSIDERADA ABSTRATAMENTE. INEXISTÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que abriu vista ao Parquet para possível proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), diante da possibilidade de enquadramento no tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06). O Ministério Público recorreu, buscando a aplicação da fração mínima em relação à minorante do tráfico privilegiado, a fim de afastar a possibilidade de ANPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se há interesse recursal do Ministério Público para pleitear a fixação da fração mínima do tráfico privilegiado, quando não houve a dosimetria da pena pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O juízo de primeiro grau não procedeu à dosimetria da pena para os réus Daniela e Walter, limitando-se a reconhecer, de forma genérica, a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, a fim de viabilizar eventual proposta de ANPP. 4) A ausência de dosimetria inviabiliza a análise da fração a ser aplicada na minorante do tráfico privilegiado, tornando incabível o pedido de modulação da minorante. 5) A inexistência de decisão judicial concreta sobre o mérito da dosimetria retira o interesse recursal do Ministério Público. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1) A ausência de dosimetria da pena impede o conhecimento de recurso que pleiteia a modulação da fração da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 2) Não há interesse recursal quando inexiste decisão judicial que tenha efetivamente prejudicado a parte recorrente. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 28-A, § 1º, e 386, II e V; Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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