Geraldo Carlos Diniz

Geraldo Carlos Diniz

Número da OAB: OAB/MS 005419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geraldo Carlos Diniz possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT24, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT24, TJMS
Nome: GERALDO CARLOS DINIZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) USUCAPIãO (3) ARROLAMENTO COMUM (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação do teor da r. decisão de f. 252: "Avoco os autos para decisão conjunta. A parte interessada providenciou a correta e competente distribuição via E-SAJ (certidão de f. 251 autos de sobrepartilha n. 0805840-68.2025.8.12.0002). Assim, o cartório fica dispensado do cadastramento de ação autônoma (f. 248). Determino o imediato desentranhamento das peças de f. 223-247 (tornar sem efeito). Ao fim, cumpra-se conforme sentença de f. 193-194 e, oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.".
  5. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação do teor da r. decisão de f. 27/29: "Defiro o benefício de justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Trâmite apenso ao feito n. 0805316-81.2019.8.12.0002. Recebo como SOBREPARTILHA pelo rito de arrolamento sumário. Doravante o rito a seguir está disciplinado no artigo 659, CPC. O emprego de rito menos cadenciado possibilitará uma prestação jurisdicional em tempo razoável, prestigiando a economia e celeridade processual. Anotem-se os nomes de todos os herdeiros e meeira(o) no SAJ e respectivas representações processuais. Mantenho a nomeação de Jose Raimundo Figueiredo como inventariante do espólio de Celi Lopes Figueiredo, independente da assinatura do termo de compromisso, conforme determina o artigo 660, CPC. A parte inventariante fica advertida que o cumprimento parcial da ordem de emenda, especialmente no que concerne a apresentação das declarações com atribuição de valor aos bens e plano de partilha e documentos de instrução, poderá ser sancionado com multa (arts. 77 e 80 do CPC). Sem prejuízo do risco de imediata extinção sem resolução de mérito. A título de emenda, com base nos artigos 320, 321 e 659 do CPC, intime-se a parte inventariante para apresentar plano de partilha amigável que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 659 do CPC. O documento uno deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, da(o) meeira(o), dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e o plano de partilha. Em conjunto, a parte inventariante deverá juntar eventuais documentos faltantes do (I) espólio (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, comprovante de última residência), (II) da(o) meeira(o) (certidões de nascimento, casamento ou título de união estável, estado civil e regime de bens, RG, CPF, comprovante de residência), (III) de sucessores e respectivos cônjuges (certidões de nascimento, casamento e óbito, estado civil e regime de bens, RG, CPF, comprovante de residência, procuração assinada por ambos - art. 1.647, II, CC), (IV) dos bens, direitos e obrigações (matrícula imobiliária; certificado de registro de veículo - CRLV; extrato bancário até a data do óbito; balanço patrimonial e contrato social, se houver empresa; DAP ou ficha do IAGRO; escritura pública; nota fiscal; contratos de direitos, ações e dívidas; contratos e recibos de aluguel ou arrendamento etc) e (V) as certidões negativas fiscais municipal (Dourados e local dos bens), estadual (MS e local dos bens) e federal em nome do autor da herança; e (VI) certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC) em nome do autor da herança (art. 618,V, CPC) - se houver testamento, o inventariante deverá providenciar o necessário para protocolo no competente Distribuidor para sorteio. Prazo para emenda: 60 dias, sob pena de indeferimento. Saliento que bens que não estejam regularmente registrados em nome do autor da herança deverão constar como "direitos e ação". De qualquer modo, toda a eventual documentação relativa a potencial aquisição da posse que esteja com a inventariante deverá ser apresentada conforme já informado acima, especialmente a matrícula imobiliária que é documento público e está disponível para qualquer pessoa no CRI. Bens litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa deverão ser excluídos da presente, e serão sujeitos à sobrepartilha, a teor do artigo 669, III, CPC. Com o que determino a exclusão. Todos os documentos devem estar em resolução legível e devidamente classificados, sendo atribuição do peticionário a adequada apresentação das peças processuais, a teor do artigo 10 do Provimento 70 do TJMS. A inadequada apresentação poderá ensejar a extinção. A parte inventariante deverá apresentar, ainda, se existirem ônus em aberto, um plano de pagamento das dívidas do espólio, inclusive as fiscais. Se não houver liquidez imediata da universalidade de bens, a parte inventariante deverá indicar bens suficientes para serem reservados para pagamento da dívida (art. 663, CPC). Remeto para as vias ordinárias (art. 612, CPC) o debate sobre a existência ou não de eventuais débitos cuja habilitação foi admitida, o que não afasta o dever de reserva no plano. Convém salientar que no arrolamento sumário, conforme a prescrição dos arts. 659 e 662 do CPC, tudo o que se refere ao imposto de transmissão passa a acontecer exclusivamente na esfera administrativa, quando já findo o processo judicial. Não há vinculação da sentença da partilha ao pagamento do imposto de transmissão, tampouco qualquer restrição à liberação dos expedientes subsequentes, necessários à transmissão/apropriação dos bens partilhados aos contemplados com a herança (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás), como havia no direito anterior, sobretudo diante do Tema Repetitivo 1.074 do STJ. Apresentadas as declarações/plano de partilha, CERTIFIQUE-SE sobre a juntada dos respectivos documentos: (a) documentos do autor da herança (certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento - se o caso); (b) documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros(as)/meeiro(a); (c) procuração assinada pelos herdeiros(as) e respectivos cônjuges, salvo no regime de separação de bens, e meeira(o); (d) certidões negativas fiscais municipal (Dourados e local dos bens), estadual (MS e local dos bens) e federal em nome do autor da herança; (e) certidão CENSEC de testamento em nome do autor da herança. Pendente algum documento, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para, no prazo de 15 dias, retificar as primeiras declarações, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC). Somente se cumprida integralmente a ordem judicial supra, intime-se a Fazenda Pública Estadual. Se houver bens do espólio situados em outra unidade da federação, respectiva Procuradoria do Estado também deverá ser intimada. Se houver interesse de incapaz ou disposição de última vontade, o Ministério Público Estadual deverá ter vista dos autos depois dos interessados. Nesta circunstância, será analisada a modificação para arrolamento comum. Se solicitado algum ajuste ou juntada, intime-se a parte inventariante para tanto. Então, nesta hipótese, intime-se o interessado pela correção. [...]".
  6. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou