Bento Adriano Monteiro Duailibi
Bento Adriano Monteiro Duailibi
Número da OAB:
OAB/MS 005452
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
BENTO ADRIANO MONTEIRO DUAILIBI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 0801146-42.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Paranaíba Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 0801146-42.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Paranaíba Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406474-21.2025.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Joelson Martinez Peixoto Repre. Legal: Diogo Peixoto Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Agravada: Mercedes Sanches Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Alves Soares (OAB: 28816B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível nº 0811007-84.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Recorrido: Daytron Cristiano Barbosa de Souza Advogado: Daytron Cristiano Barbosa de Souza (OAB: 15572/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Alessandra Larreia Ximenes Advogada: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Recorrido: Rafael Coelho Oliveira Recorrido: Diogo Midzuno Mishima Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Recorrido: Isabel Cristiane Loureiro de Almeida Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Recorrido: Judite Maria Grossl Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324/MS) Advogada: Adriana Maria de Oliveira Costa (OAB: 20261/MS) Recorrido: Luiza Helena Bernardes Al Contar Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Recorrido: Nivaldo Cruz Barboza Advogada: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Recorrido: Vivaldo Chagas da Cruz Advogada: Francisca Cícera Ferreira Lima da Cruz (OAB: 18959/MS) Recorrido: Viviane Amendola da Motta Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogada: Thamires Rios Brito (OAB: 17360/MS) Recorrido: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Recorrido: Fábio Alves Monteiro Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - NEPOTISMO DIRETO - NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE A AUTORIDADE NOMEANTE E A PESSOA NOMEADA - AUTORIDADE COM PARENTESCO EM ÓRGÃO DIVERSO - COM O PARECER, REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio dos Estados, sendo nulo os atos praticados com ilegalidade do objeto ou desvio de finalidade. O conceito e a vedação ao nepotismo está amparada pela Súmula Vinculante n.º 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal no seguintes termos: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. No caso concreto, conjugando-se os atos de nomeações, com as autoridades nomeantes e as autoridades com relação de parentesco, extrai-se que em nenhum dos casos ficou configurada a prática de nepotismo direto, especialmente pela ausência de comprovação de vínculo entre os requeridos, a autoridade com parentesco e aquela que realizou a nomeações. Reexame conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 0801034-37.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Recorrido: Danúbia Dias de Souza Advogada: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB: 22138/MS) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 0801075-04.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Recorrido: Vera Lúcia Lotterman Advogada: Júlia Gabriela Rosa de Almeida (OAB: 22138/MS) Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800368-36.2023.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Rodrigo Laurindo Carrijo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (f. 20-22) e desta decisão para os autos do recurso extraordinário (sequencial 50000), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema. Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0800389-12.2023.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Wemerson Dias Madureira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Diante da petição de f. 15-17 e da comprovação da notificação da recorrente quanto à renúncia de seus advogados (f. 16-17), determino a exclusão dos aludidos patronos junto ao SAJ. Diante disso, intime-se pessoalmente o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0801917-54.2023.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Colina Agropecuária Ltda. Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 22770A/MS) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0801917-54.2023.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Colina Agropecuária Ltda. Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) Advogado: Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 22770A/MS) Advogado: José Mauro de Oliveira Junior (OAB: 22769A/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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