Waldir Gomes De Moura

Waldir Gomes De Moura

Número da OAB: OAB/MS 005487

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMS, TRF3
Nome: WALDIR GOMES DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005443-34.2023.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: ILZA RAMONA ESPINDOLA VILLA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078, RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS24759-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 07h00min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005177-81.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: SONIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 09h55min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005347-53.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: ETELVINA ESTELA QUINHONE Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078, RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS24759-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 11h35min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005204-64.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: ANGELICA ESPINOZA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 11h10min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002821-79.2023.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: LUANA BEATRIZ ROMEIRO LOPES Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078, RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS24759-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 07h50min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005348-38.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: MABILI GRACIELY MARQUES FREITAS Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078, RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS24759-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 10h20min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005206-34.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: JORGE DE OLIVEIRA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 10h45min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005180-36.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: SAMARA HAGDON LARA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 14h05min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005290-35.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: ALEXANDRA BENITES ARGUELHO Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS24759-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 13h15min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005363-07.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: MARIA SEBASTIANA CARMONA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028, LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078, RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS24759-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 19/07/2025 às 09h05min - RODRIGO VERON BATISTA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), tendo em vista que o perito precisará se deslocar para outra cidade a fim de realizar o encargo. As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
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