Andrea Claudia Viegas De Araujo

Andrea Claudia Viegas De Araujo

Número da OAB: OAB/MS 005527

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Claudia Viegas De Araujo possui 109 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT24, TRF3, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT24, TRF3, TJMT, TJSP, TST, TJGO, TJMS
Nome: ANDREA CLAUDIA VIEGAS DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente : ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S.A. ADVOGADO : MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO ADVOGADO : HERALDO JUBILUT JÚNIOR Recorrido : ALMEIDA & ECHEVERRIA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO : BRUNO AFONSO PEREIRA Recorrido : CÍCERO LOPES FARIAS ADVOGADO : ANDRÉA CLÁUDIA VIEGAS DE ARAÚJO GVPMGD/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a parte se insurge quanto à "licitude da contratação de mão de obra terceirizada para a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços" e "isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços". É o relatório. A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, com o mérito julgado em 30/08/2018, acórdão publicado em 13/09/2019 e trânsito em julgado em 15/10/2024. Na ADPF 324 foi fixada a seguinte tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". Referida tese foi consolidada no Tema 725 de seguinte teor: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Importante destacar que a Suprema Corte, no acórdão dos embargos de declaração no RE 958.252, publicado no dia 24/08/2022, modulou os efeitos do julgamento para "assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento, mantidos todos os demais termos do acórdão embargado". Esclareceu, também, por meio do acórdão em embargos de declaração, publicado no DJe no dia 11/03/2024, que os "valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324" (28/09/2021). Por outro lado, foi reconhecida a repercussão geral da matéria atinente à "equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" nos autos do RE 635.546/MG (Tema 383) em que se fixou a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas", nos termos do acórdão publicado no DJe em 19/05/2021,com trânsito em julgado no dia 09/02/2024. Logo, versando o acórdão recorrido sobre questões atinentes a temas com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, com conclusão aparentemente dissonante da tese de mérito firmada nos aludidos precedentes, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida nestes autos, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 2000357-62.2025.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravado: Linear Perícia & Consultoria Ltda Agravada: I. C. (Espólio) Agravado: Real Brasil Consultoria Ltda (Inventariante) Advogado: Marco Aurelio Paiva (OAB: 19137/MS) Interessado: R. T. Interessada: S. M. T. M. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: S. de B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Advogado: Renata Carpes (OAB: 13831/MS) Interessada: G. F. M. de B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Advogado: Renata Carpes (OAB: 13831/MS) Interessada: M. C. B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessado: R. B. B. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessado: R. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: R. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessado: R. C. Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: C. V. D. B. L. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: A. C. N. Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessada: A. I. C. R. Interessado: N. F. C. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: A. E. C. de C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Interessado: I. A. de C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Interessada: E. N. C. C. Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessada: E. H. B. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: N. B. C. Interessado: G. B. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessada: N. C. P. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Interessada: S. C. de A. Advogada: Virgínia Albuquerque de Vargas Colucci (OAB: 9719/MS) Interessado: M. C. (Espólio) Interessado: O. M. Interessada: C. A. L. Interessada: E. da S. Advogado: Lindomar Afonso Vilela (OAB: 5142/MS) Interessada: C. B. Z. Advogada: Andrea Claudia Viegas de Araujo (OAB: 5527/MS) Interessado: E. L. T. Interessado: E. C. M. Advogado: Wagner Higa de Freitas (OAB: 10541/MS) Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Interessada: E. E. F. F. Advogado: Juliano Ortiz (OAB: 27519/MS) Interessada: T. G. do V. Advogada: Tatiane Galvão Dovale (OAB: 28324/MS) Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Interessada: A. C. V. A. Advogado: Helio Antônio dos Santos Filho (OAB: 6006/MS) Advogada: Giovana Vieira Lino (OAB: 23999/MS) Interessado: C. S. S. C. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Interessado: A. B. Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Interessado: B. G. F. C. Interessada: I. G. S. da S. Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Advogado: Luiz Carlos Ferreira (OAB: 7881/MS) Interessado: A. S. N. Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS) Interessada: V. A. dos S. Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Interessado: E. L. B. C. Interessado: A. J. do N. Interessado: D. P. dos R. N. Interessada: F. E. G. Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024344-84.2025.5.24.0031 AUTOR: SIDINEI MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28df9e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se o reclamante para, querendo, impugnar a defesa e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo da determinação contida no item 1, intimem-se as partes para , no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, informarem se pretendem a produção de alguma outra prova, indicando pormenorizadamente aquelas que eventualmente pretendem produzir, bem como a finalidade específica de cada uma das provas pretendidas, sob pena de indeferimento. 3. Decorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução ou de encerramento, conforme o caso. AQUIDAUANA/MS, 02 de julho de 2025. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDINEI MARTINS DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024344-84.2025.5.24.0031 AUTOR: SIDINEI MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28df9e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se o reclamante para, querendo, impugnar a defesa e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo da determinação contida no item 1, intimem-se as partes para , no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, informarem se pretendem a produção de alguma outra prova, indicando pormenorizadamente aquelas que eventualmente pretendem produzir, bem como a finalidade específica de cada uma das provas pretendidas, sob pena de indeferimento. 3. Decorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução ou de encerramento, conforme o caso. AQUIDAUANA/MS, 02 de julho de 2025. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024338-77.2025.5.24.0031 AUTOR: ARILTON BRANDAO CINTRA RÉU: BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3332e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se o reclamante para, querendo, impugnar a defesa e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo da determinação contida no item 1, intimem-se as partes para , no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, informarem se pretendem a produção de alguma outra prova, indicando pormenorizadamente aquelas que eventualmente pretendem produzir, bem como a finalidade específica de cada uma das provas pretendidas, sob pena de indeferimento. 3. Decorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução ou de encerramento, conforme o caso. AQUIDAUANA/MS, 02 de julho de 2025. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024338-77.2025.5.24.0031 AUTOR: ARILTON BRANDAO CINTRA RÉU: BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3332e proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se o reclamante para, querendo, impugnar a defesa e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo da determinação contida no item 1, intimem-se as partes para , no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de preclusão, informarem se pretendem a produção de alguma outra prova, indicando pormenorizadamente aquelas que eventualmente pretendem produzir, bem como a finalidade específica de cada uma das provas pretendidas, sob pena de indeferimento. 3. Decorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução ou de encerramento, conforme o caso. AQUIDAUANA/MS, 02 de julho de 2025. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARILTON BRANDAO CINTRA
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