Lècio Gavinha Lopes Junior
Lècio Gavinha Lopes Junior
Número da OAB:
OAB/MS 005570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lècio Gavinha Lopes Junior possui 145 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT24, STJ, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRT24, STJ, TJMS, TJPR, TRF3, TRT9, TJSP
Nome:
LÈCIO GAVINHA LOPES JUNIOR
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA HTE 0024464-52.2025.5.24.0056 REQUERENTES: EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA REQUERENTES: S A PICOLI TRANSPORTES - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d94a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA e S A PICOLI TRANSPORTES - EIRELI - EPP, qualificados nos autos, requerem a homologação de acordo extrajudicial relativo ao extinto contrato de trabalho que mantiveram entre si, no período de1/3/2025 a 17/6/2025. Esclarecem que a ex-empregadora pagou ao ex-empregado a importância líquida de R$ 1.200,00, sendo que o contrato foi devidamente anotado na CTPS . Analisa-se. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi acrescentado à CLT o art. 855-B, que prevê expressamente a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial perante à Justiça do Trabalho. Eis a redação do mencionado dispositivo legal: "Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" No caso, as exigências legais foram observadas pelas partes. Registro, outrossim, que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta Região, no julgamento do IAC n. 0024785-32.2023.5.24.0000, fixou a seguinte tese jurídica: "O magistrado não está obrigado a chancelar todo e qualquer acordo trazido em juízo, porquanto deve zelar pela observância dos requisitos formais do art. 855-B da CLT (petição conjunta com a obrigatória a representação das partes por advogado distintos), e pela averiguação de eventual vício de consentimento a macular o negócio jurídico e, uma vez atendidos esses requisitos, a homologação deve ser realizada nos termos em que foi proposto o acordo.". Desse modo, homologo o acordo, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ante a natureza indenizatória da parcela transacionada, não há recolhimentos previdenciários a serem comprovados. O ex-empregado deverá, no prazo de 10 dias, informar eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão. Concedo ao ex-empregado os benefícios da justiça gratuita. Custas, no importe de R$ 24,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 1.200,00), pelo ex-empregado, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo supra, registre-se o pagamento no sistema e, em seguida, conclusos os autos para extinção da execução. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA HTE 0024464-52.2025.5.24.0056 REQUERENTES: EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA REQUERENTES: S A PICOLI TRANSPORTES - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d94a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, no qual EDERSON RODRIGUES OLIVEIRA e S A PICOLI TRANSPORTES - EIRELI - EPP, qualificados nos autos, requerem a homologação de acordo extrajudicial relativo ao extinto contrato de trabalho que mantiveram entre si, no período de1/3/2025 a 17/6/2025. Esclarecem que a ex-empregadora pagou ao ex-empregado a importância líquida de R$ 1.200,00, sendo que o contrato foi devidamente anotado na CTPS . Analisa-se. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi acrescentado à CLT o art. 855-B, que prevê expressamente a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial perante à Justiça do Trabalho. Eis a redação do mencionado dispositivo legal: "Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" No caso, as exigências legais foram observadas pelas partes. Registro, outrossim, que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta Região, no julgamento do IAC n. 0024785-32.2023.5.24.0000, fixou a seguinte tese jurídica: "O magistrado não está obrigado a chancelar todo e qualquer acordo trazido em juízo, porquanto deve zelar pela observância dos requisitos formais do art. 855-B da CLT (petição conjunta com a obrigatória a representação das partes por advogado distintos), e pela averiguação de eventual vício de consentimento a macular o negócio jurídico e, uma vez atendidos esses requisitos, a homologação deve ser realizada nos termos em que foi proposto o acordo.". Desse modo, homologo o acordo, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ante a natureza indenizatória da parcela transacionada, não há recolhimentos previdenciários a serem comprovados. O ex-empregado deverá, no prazo de 10 dias, informar eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão. Concedo ao ex-empregado os benefícios da justiça gratuita. Custas, no importe de R$ 24,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 1.200,00), pelo ex-empregado, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo supra, registre-se o pagamento no sistema e, em seguida, conclusos os autos para extinção da execução. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S A PICOLI TRANSPORTES - EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0024464-52.2025.5.24.0056 distribuído para Vara do Trabalho de Nova Andradina na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300086600000029415880?instancia=1
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408487-90.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Henrique de Oliveira Lima Braga (OAB: 473358/SP) Agravado: Carlos Roberto Pialarissi Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Advogado: Ivan Santos Constantino Júnior (OAB: 22597/MS) Diante das informações prestadas às f. 65, manifeste o agravante se ainda persiste seu interesse no julgamento deste recurso.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação