Paulo Roberto Massetti

Paulo Roberto Massetti

Número da OAB: OAB/MS 005830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF1, TJMS
Nome: PAULO ROBERTO MASSETTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Execução Penal nº 1601412-16.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Xavier Junior Dos Santos Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Regina Dörnte Broch Julgamento Virtual Iniciado
  2. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 1601258-95.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Franciane Valdez de Assis Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS) Advogado: Rafael Pereira Paiva (OAB: 18763/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Antonio Siufi Neto Ao recorrido para apresentar resposta
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 1601258-95.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Franciane Valdez de Assis Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS) Advogado: Rafael Pereira Paiva (OAB: 18763/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Antonio Siufi Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0914177-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Apelante: Claudio Luiz Anunciacao Da Silva Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - EXCLUDENTES DE ILICITUDE E CULPABILIDADE AFASTADAS - DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação Criminal interposta pelo Réu contra Sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, que o condenou como incurso no art. 14 da Lei n. 10.826/03, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, sustentando a tese de porte para defesa pessoal, em razão de ameaças. Subsidiariamente, requer a aplicação de excludentes de ilicitude (estado de necessidade), de culpabilidade (erro de proibição), e da atenuante da confissão espontânea. Requer também a concessão da suspensão da pena, fixação de regime inicial mais brando e concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há quatro questões em discussão: (2.1) definir se as provas constantes dos autos são suficientes para sustentar a condenação; (2.2) estabelecer se estão presentes excludentes de ilicitude ou culpabilidade; (2.3) verificar se a atenuante da confissão espontânea foi corretamente valorada; e (2.4) examinar a correção da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A materialidade do delito encontra-se comprovada por meio do auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, boletim de ocorrência e demais provas documentais, bem como pelos depoimentos colhidos em Juízo, especialmente o da autoridade policial e confissão do Réu. 4) A autoria é evidenciada pela confissão do Réu, que admitiu portar arma de fogo sem autorização legal, corroborada por depoimento de policial militar que realizou a prisão em flagrante. 5) A tese de estado de necessidade é afastada por ausência de comprovação de perigo atual ou iminente, sendo insuficiente a alegação genérica de ameaças. 6) O erro de proibição não se aplica, pois o Réu tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, conforme declarado em seu interrogatório. 7) A atenuante da confissão espontânea foi corretamente reconhecida na Sentença, não havendo omissão ou erro na dosimetria. 8) A suspensão da pena foi corretamente indeferida, por se tratar de réu reincidente, condição que também justifica a fixação do regime inicial semiaberto. 9) Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos em primeiro grau, mantendo-se automaticamente no segundo grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Com o parecer, Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) A confissão do Réu corroborada por prova testemunhal é suficiente para comprovar a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo. b) A mera alegação de ameaça, desacompanhada de prova, não autoriza o reconhecimento do estado de necessidade. c) O erro de proibição exige demonstração de desconhecimento justificado da ilicitude, o que não se verifica quando o Réu admite saber da ilegalidade. d) Réu reincidente não faz jus à suspensão da pena nem ao regime inicial aberto. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, art. 14; CP, arts. 23, I, 26 e 33; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: TJMS. Apelação Criminal n. 0060572-60.2010.8.12.0001. Relator(a):Des. Carlos Eduardo Contar. Órgão julgador:2ª Câmara Criminal. Data do julgamento:07/10/2013. Data de publicação:24/04/2014; TJMS. Apelação Criminal n. 0300517-74.2009.8.12.0011. Relator(a):Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva. Órgão julgador:3ª Câmara Criminal. Data do julgamento:12/04/2018 Data de publicação:16/04/2018. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0821400-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Luiz Fernandes de Araujo Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Marcelo da Silva Araújo Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Advogado: Paulo Roberto da Silva Massetti (OAB: 15196/MS) Advogado: Rafael Pereira Paiva (OAB: 18763/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC NÃO COMPROVADOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PRATICADO PELO REQUERIDO - ALEGAÇÕES DECORRENTES DO DIREITO DE PROPRIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Segundo prescreve o artigo 561 do CPC/2015, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse. II. Diante da ausência de prova de que o autor exercia a posse anterior e atual na área ocupada pelo requerido, não está presente o esbulho, devendo ser mantida a improcedência do pedido de reintegração, cujo pedido está fundamentado apenas no direito de propriedade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0814186-77.2022.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Apelante: M. A. S. Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou