Roberto Da Silva
Roberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 005883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Da Silva possui 78 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJMT, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJMS, TJMT, TRT24, TRF3
Nome:
ROBERTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5003279-91.2021.4.03.6000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: M. Y. S. D. A. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5003279-91.2021.4.03.6000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: C. P. A. F. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024185-22.2025.5.24.0006 AUTOR: GEREMIAS RODRIGUES CARNEIRO RÉU: IDEAL SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e020a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Em face do exposto, na ação movida por GEREMIAS RODRIGUES CARNEIRO em face de IDEAL SERVIÇOS LTDA - ME (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), decide-se julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré a pagar ao autor: 1) salário vencido; 2) saldo salarial; 3) gratificação natalina; 4) férias +1/3 (integrais e proporcionais); 5) FGTS (não depositado e rescisório); 6) multa do artigo 467 da CLT e 7) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Autoriza-se a dedução das quantias pagas sob o mesmo título, desde que comprovadas nos autos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que, juntamente com a tabela anexada, passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Atualização na forma da fundamentação. Por força de tese vinculante firmada pelo TST no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.24.0201 (Tema n. 68) e considerando que o contrato foi extinto por iniciativa do trabalhador, o FGTS objeto de condenação deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, vedada a liberação. O imposto de renda, se houver, incidirá sobre as verbas passíveis de tributação e será calculado na forma do art. 12-A da Lei 7.713/88 (regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11). A contribuição previdenciária, incidente sobre as verbas de natureza salarial, será arcada por ambos os litigantes, devendo a demandada comprovar nos autos o recolhimento de sua responsabilidade. A cota parte do reclamante, limitada ao teto legal, será deduzida de seu crédito. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência pelas partes. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha de cálculo a ser elaborada pela Secretaria da Vara e publicada juntamente com esta decisão. As custas processuais ficarão a cargo da reclamada e o valor constará da planilha de cálculo, que integrará a presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ERIKA SILVA BOQUIMPANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEREMIAS RODRIGUES CARNEIRO
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Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024185-22.2025.5.24.0006 AUTOR: GEREMIAS RODRIGUES CARNEIRO RÉU: IDEAL SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e020a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Em face do exposto, na ação movida por GEREMIAS RODRIGUES CARNEIRO em face de IDEAL SERVIÇOS LTDA - ME (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), decide-se julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré a pagar ao autor: 1) salário vencido; 2) saldo salarial; 3) gratificação natalina; 4) férias +1/3 (integrais e proporcionais); 5) FGTS (não depositado e rescisório); 6) multa do artigo 467 da CLT e 7) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Autoriza-se a dedução das quantias pagas sob o mesmo título, desde que comprovadas nos autos. Tudo nos termos da fundamentação supra, que, juntamente com a tabela anexada, passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Atualização na forma da fundamentação. Por força de tese vinculante firmada pelo TST no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.24.0201 (Tema n. 68) e considerando que o contrato foi extinto por iniciativa do trabalhador, o FGTS objeto de condenação deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, vedada a liberação. O imposto de renda, se houver, incidirá sobre as verbas passíveis de tributação e será calculado na forma do art. 12-A da Lei 7.713/88 (regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11). A contribuição previdenciária, incidente sobre as verbas de natureza salarial, será arcada por ambos os litigantes, devendo a demandada comprovar nos autos o recolhimento de sua responsabilidade. A cota parte do reclamante, limitada ao teto legal, será deduzida de seu crédito. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência pelas partes. SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha de cálculo a ser elaborada pela Secretaria da Vara e publicada juntamente com esta decisão. As custas processuais ficarão a cargo da reclamada e o valor constará da planilha de cálculo, que integrará a presente decisão para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ERIKA SILVA BOQUIMPANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IDEAL SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9885cbc. Intimado(s) / Citado(s) - B.C.D.O.
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