Jose Carlos Rocha Da Silva
Jose Carlos Rocha Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 005886
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPR, TJMS
Nome:
JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Rocha da Silva (OAB 5886/MS), Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Camila Garcia Ceolin (OAB 15252/MS), Renata Garcia Ceolin (OAB 15251/MS), Ana Sylvia Batista Coelho Alves (OAB 148391/RJ), Gabriel Saldanha de Paiva (OAB 182378/RJ), Maximiliano Amaral de Souza Arruda (OAB 169790/RJ), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0801219-91.2013.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jacob Campos Casarin - Reqdo: Monsanto do Brasil Ltda, Monsanto Technology LLC - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 3142/3143: Verifico a existência de dois pedidos de cumprimento de sentença nos autos: um formulado pelos requeridos às fls. 3091/3093; outro formulado pelo requerente às fls. 3139/3141. Em ambos os casos, porém, verifico a incorreção dos cálculos apresentados, por excederem os limites da condenação. Isso, porque o título executivo judicial (fls. 3075/3084), ao tratar das verbas da sucumbência, condenou ambas às partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, tudo na proporção de metade para cada uma (fls. 3083). Ocorre que tanto o requerente como os requeridos, apesar de ratearem as custas processuais em seus cálculos, não fizeram o mesmo com relação à verba honorária, mas pleitearam, cada um, o equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa (fls. 3092 e 3140). Evidente, portanto, o excesso de execução, uma vez que cabe à cada parte adimplir com 50% da quantia equivalente a 15% do valor atualizado da causa. Em razão disso, DETERMINO o recálculo do montante devido, o que faço de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, já que compete ao órgão julgador zelar pelo exato cumprimento do título executivo judicial. Friso que há, nesse sentido, precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECÁLCULO DETERMINADO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constatação de excesso de execução por cobrança de encargos indevidos, por si só, não retira a liquidez do título executivo e não autoriza a extinção automática da execução, devendo os excessos serem decotados do montante devido . 2. Ademais, "o magistrado pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante devido quando identificar excesso de execução, pois se trata de matéria de ordem pública." (AgInt no REsp n. 1 .949.049/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.) 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ .4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2104330 SP 2022/0102311-2, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2023) (grifei) Intime-se ambas as partes para procederem conforme determinado no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Vistos. Tendo em vista o determinado no SEI n. 0036578- 12.2025.8.16.6000 (Distribuição) – Projeto de Enfrentamento de Acervo do 2º Grau – (Despacho 11791131 e Portaria nº 8059/2025), redistribua-se este recurso a eminente Desembargadora Substituta deste Tribunal, Dra. Maria Roseli Guiessmann, nos termos da designação da Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do TJPR. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital ROSALDO ELIAS PACAGNAN Desembargador Relator