Moacir Akira Yamakawa
Moacir Akira Yamakawa
Número da OAB:
OAB/MS 006419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moacir Akira Yamakawa possui 48 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TRT9, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TST, TRT9, TJDFT, TRF1, TRT2, TRT5, TRT1
Nome:
MOACIR AKIRA YAMAKAWA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0730161-74.2023.8.07.0001 RECORRENTE: HECAD CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - ME RECORRIDA: DOMÍNIO ENGENHARIA S/A DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPREITADA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RESTRIÇÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA NÃO IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 293 do CPC, “o réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.” No caso em exame, por não ter o réu impugnado o valor atribuído à causa no momento processual adequado, ocorreu a preclusão, o que impede a alteração pleiteada. 2. Proferida decisão que proíbe a comercialização de imóveis, a proprietária não pode oferecê-los em dação em pagamento de serviço de empreitada contratado posteriormente. 3. Nos termos do artigo 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter por parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para a conclusão do seu serviço. 3.1 O mesmo dispositivo legal, em seu § 8º, dispõe que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará os honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 4. No caso em exame, malgrado a causa ter baixa complexidade e terem sido praticados poucos atos processuais, 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa se mostra demasiadamente baixo, pois resulta em R$ 200,00 (duzentos reais), quantia insuficiente para remunerar o trabalho dos advogados, logo os honorários devem ser arbitrados por equidade, consoante o art. 85, § 8º, do CPC. 5. Apelação interposta pela Autora não provida. Apelação da Ré parcialmente provida. A recorrente alega violação aos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil, sustentando que comprovou (i) o firmamento do seu contrato de prestação de serviço e fornecimento de materiais antes do ato de averbação de conhecimento de ação promovida pela recorrida; (ii) o cumpimento das suas obrigações contratuais; (iii) a higidez da dação e da existência de negócio jurídico subjacente compatível com a fórmula de pagamento prevista em contrato; e (iv) a sua boa-fé durante toda a execução do seu contrato, o que torna imperativo o cancelamento das averbações registradas pela recorrida. Ao final, pede a inversão do ônus da sucumbência. Nas contrarrazões, a recorrida requer a majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados. II – O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido em relação à mencionada contrariedade aos artigos 421 e 422, ambos do Código Civil, porquanto a convicção a que chegou o acórdão impugnado decorreu da análise do conjunto fático-probatório e contratual dos autos, e a apreciação das teses recursais demandaria o reexame do mencionado suporte, providência vedada à luz dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ, pois segundo jurisprudência reiterada da Corte Superior, “Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ)” (AgInt no AREsp n. 2.492.522/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025). Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do CPC, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. No que se refere ao pedido de inversão do ônus da sucumbência, trata-se de requerimento que refoge à competência desta Presidência, que está restrita ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade dos recursos constitucionais. III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0039887-59.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039887-59.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOACIR AKIRA YAMAKAWA - MS6419-A e ROGERIO ROCHA - MG97893-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MOACIR AKIRA YAMAKAWA - MS6419-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE), ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO - CNPJ: 00.536.110/0001-72 (APELANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO), ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO - CNPJ: 00.536.110/0001-72 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001071-69.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SABOYA RECLAMADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03eaa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Ante a discordância da ré em id. a80c6d1 e o disposto no art. 329 do CPC, indefiro o aditamento. Para não causar tumulto processual, excluo a peça de Id.2a1c285. Aguarde-se a audiência. Int. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SABOYA
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do Processo: 0718279-50.2025.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc. II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília/DF, 18 de julho de 2025. Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101373-93.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101731-23.2017.5.01.0056 RECLAMANTE: CESAR LUIZ MENDONCA GROSSINI RECLAMADO: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. ALVARO CARNEIRO PINTO NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001071-69.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SABOYA RECLAMADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631aaa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EMILY CLEMENTE FERNANDES Estagiária Despacho Vistos. Tratando-se de aditamento após a citação, intime-se as reclamadas para manifestarem discordância, em até 05 dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo, poderá apresentar contestação até a data da audiência. Int SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA SABOYA
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