Marcos Costa Vianna Moog

Marcos Costa Vianna Moog

Número da OAB: OAB/MS 006498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Costa Vianna Moog possui 97 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TRT11, TJAL e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJMS, TRT11, TJAL
Nome: MARCOS COSTA VIANNA MOOG

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ESPECIAL (28) RECURSO EXTRAORDINáRIO (15) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (14) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1411643-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ana Paula Freitas da Silva Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Interessada: Esther Freitas de Olivera (Representado(a) por sua Mãe) Ana Paula Freitas da Silva Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Interessada: Emanuelly Vitória da Silva Barbosa (Representado(a) por sua Mãe) Ana Paula Freitas da Silva Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Interessado: Ronan de Oliveira Barbosa (Espólio) Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcio Barth Sperb (OAB: 76130/RS) Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Daniel Martins Lima (OAB: 26860/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0802387-51.2014.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. João Maria Lós Embargante: Mizael Ribeiro Quintas Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS) Embargada: Marta Ribeiro Quintas Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Interessado: Adilson Ferreira Quintas (Espólio) RepreLeg: Marta Ribeiro Quintas Interessado: Marcia Ribeiro Quintas Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Interessado: Marciel Ribeiro Quintas Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Interessada: Madalena Ribeiro Quintas Advogada: Siuvana de Souza (OAB: 9882/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. III) Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  4. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0800530-48.2017.8.12.0039/50005 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco Neves Junior Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Município de Pedro Gomes Proc. Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Interessado: Rossalvo Félix de Souza (Representado(a)(s) por) Repre. Legal: Cleuza Anguita de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco Neves Junior Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de embargos de declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 46-110.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0800909-79.2019.8.12.0051/50004 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Agravada: Francieli Camargo da Silva DPGE - 1ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Município de Itaquiraí Proc. Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc. Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Proc. Município: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 22, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial. I.C.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0800017-39.2023.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1405004-52.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB: 29863/MS) Embargada: Victória Maria Pompeu Monteiro Padial Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Interessada: Isabella Maria Pompeu Monteiro Padial Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Interessada: Isadora Maria Pompeu Monteiro Padial Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Interessado: Edmir Padial Neto (Representado(a) por sua Mãe) Natalia Pompeu Monteiro Padial Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Interessado: Maria Monteiro Padial Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Interessado: Leandro Costa Soares Advogado: Adriano Costa Soares (OAB: 15738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA - UTILIZAÇÃO DE VIA PROCESSUAL INADEQUADA - PEÇA RECURSAL COM AMPLA DIGRESSÃO SOBRE ERROR IN JUDICANDO - RECURSO PRÓPRIO PARA SANÁ-LO SE EXISTENTE - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES SUSCITADAS PELAS PARTES - PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À DISCUSSÃO SOBRE A NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - RECURSO DESPROVIDO. O recurso busca rediscutir questões já decididas, sem a demonstração de efetivos vícios no julgado. A omissão alegada quanto à análise de documentos não se configura, pois os pontos essenciais foram enfrentados, inexistindo obrigatoriedade de resposta a todas as teses suscitadas, conforme jurisprudência consolidada. A obscuridade e contradição invocadas dizem respeito à discordância com a fundamentação adotada e à tentativa de rediscutir matéria preclusa, como a nomeação da inventariante. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0836177-82.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrente: Joao Bernardo de Oliveira Carvalho (Representado(a) por sua Mãe) Priscila Aparecida de Oliveira Medeiros Repre. Legal: Priscila Aparecida de Oliveira Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I.C.
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