Roger Queiroz Rodrigues
Roger Queiroz Rodrigues
Número da OAB:
OAB/MS 006725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Queiroz Rodrigues possui 127 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT17, TRF3, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT17, TRF3, TJMS, TRT24, TJPA, STJ, TJSP
Nome:
ROGER QUEIROZ RODRIGUES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012575-26.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1028029-68.2016.8.26.0071) (processo principal 1028029-68.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Claudia de Conti Daré - Margaret Massako Morimoto Llanes - - Julia Chigueko Morimoto - - Maria Angelica Morimoto - - Manoel Morimoto - - Gustavo Llanes Cabellero - - Vitorio Morimoto - - Elena Aparecida Ferreira Dias Morimoto - - Washington Morimoto - - Nozomi Ishizuka Morimoto - - Luiz Morimoto - Vistos. Fls. 1217/1223: Ciência à(s) parte(s) executada(s). Fls. 1224/1228: Ciência à parte exequente. Intimem-se. - ADV: DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725MS /), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000321-98.2017.8.26.0300 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paranaiba Comercio de Tintas Ltda Me e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do art. 487, I, do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 250.493,65 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos). A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento e será pela tabela prática do TJSP. Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do vencimento da obrigação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Por serem os embargantes beneficiários da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS), ROGER QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6725/MS), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
-
Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024036-89.2024.5.24.0061 AUTOR: VALMIRA ALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO E OUTROS (1) RÉU: CAMPANA & GOMES ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3dd892 proferido nos autos. Vistos, Sobre a denúncia de descumprimento do acordo, manifeste-se a reclamada no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. PARANAIBA/MS, 28 de julho de 2025. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPANA & GOMES ENGENHARIA LTDA
-
Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801235-65.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargado: Reginaldo Floriano Filho Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) EMENTA - : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA EM APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. I - A omissão prevista no art. 1.022 do CPC exige a ausência de manifestação sobre ponto ou questão relevante capaz de influenciar o resultado do julgamento, não se caracterizando pela ausência de análise de questões irrelevantes ou que não alterem o desfecho da lide, diante da adoção do modelo de fundamentação suficiente II - Não há omissão quando a parte deixa de impugnar o capítulo da sentença em apelação, pois a devolução da matéria ao tribunal pressupõe o seu regular enfrentamento no recurso, conforme art. 1.013 do CPC. III - Os encargos legais juros, correção monetária e verbas de sucumbência configuram pedidos implícitos (CPC, art. 322, § 1º), cuja apreciação deve ser feita de ofício, mas sujeita-se à preclusão consumativa nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC. IV - Inexistente omissão, uma vez que a matéria não foi devolvida em sede de apelação e encontra-se abarcada por preclusão consumativa. V - Recurso conhecido e rejeitado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Página 1 de 13
Próxima