Reginaldo Santos Pereira
Reginaldo Santos Pereira
Número da OAB:
OAB/MS 006825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Santos Pereira possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
REGINALDO SANTOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Classificação de Crédito Público (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003809-69.2024.4.03.6201 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR MS RECORRENTE: MARINETE DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: REGINALDO SANTOS PEREIRA - MS6825-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na Pauta de Julgamento do dia 21 DE AGOSTO DE 2025 (QUINTA-FEIRA), às 14:30 horas - Sessão de Julgamento Presencial - podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas, bem como Embargos de Declaração não incluídos em pauta de julgamento. Os advogados interessados em fazer sustentação oral deverão efetuar as suas respectivas inscrições por meio do correio eletrônico: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br, até 24 (quatro horas) horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, observando-se o que dispõe a RESOLUÇÃO CJF3R Nº 80, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Deverão, ainda, informar, no momento em que manifestar interesse na sustentação oral, o número do processo e o nome e OAB do advogado que realizará a sustentação oral, bem como se fará a sustentação oral de forma PRESENCIAL, ou remotamente por VIDEOCONFERÊNCIA. As sustentações orais presenciais serão realizadas na sala de sessões das Turmas Recursais do JEF/MS, com endereço na Rua Marechal Rondon, 1245, Centro, Campo Grande/MS. A sustentação oral por videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que deverá ser acessada pelo link que será encaminhado por e-mail, observado o prazo mínimo de 24 horas antes do horário previsto para início da sessão de julgamento. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” (Art. 28 da Resolução CJF3R 80/2022) E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br Campo Grande, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004218-45.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: DEIR GONCALVES BATISTA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO SANTOS PEREIRA - MS6825 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a necessidade de adaptação do formulário de expedição de ofícios requisitórios e da base de dados do sistema de pagamentos da 3ª Região para separação dos juros simples e juros SELIC, em cumprimento à determinação do Grupo de Trabalho de Precatórios - GTPrec do CJF quanto às medidas necessárias para evitar o anatocismo, em conformidade com o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, decido. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, adéque os cálculos de liquidação, mediante a apresentação totalizado do valor principal, dos juros de mora e da Taxa Selic incidente de forma separada para a expedição de requisições de RPVs e de precatórios. A não adequação dos cálculos de liquidação implicará na não homologação dos cálculos apresentados e arquivamento provisório dos autos, ainda que haja concordância da parte executada, pela absoluta impossibilidade de expedição do requisitório em desacordo com as diretrizes acima. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003476-96.2010.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: TANIER LEITE TUTOR: OSENIRA LEITE DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: FALVIO MISSAO FUJII - MS6855, REGINALDO SANTOS PEREIRA - MS6825, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E C I S Ã O A parte autora juntou comprovante de recolhimento da taxa para expedição de certidão de advogado constituído nos autos. DECIDO. Defiro o pedido para a emissão de Procuração autenticada, tendo em vista que a parte autora juntou o comprovante de recolhimento da taxa devida, bem como os patronos possuem poderes para receber e dar quitação, conforme Procuração ID352741848. A consulta a requisitórios protocolizados registra que o valor referente à RPV expedida nestes autos foi liberado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag/OficioRequisitorio/20160062813: A decisão-ofício ID 366863123, proferida em 04/06/2025, já autorizou o levantamento do valor referente ao principal, tendo em vista a conclusão do juízo da interdição no sentido de que o autor não tem necessidade de curatela, indeferindo o pedido inicial e julgando improcedente a ação de interdição. A certidão ID 367065573 comprova que a referida decisão-ofício já foi entregue na instituição bancária. Registrado o levantamento devido ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003273-24.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: CLAUDIONOR ROLIM DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO SANTOS PEREIRA - MS6825 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região pelos Provimentos CJF3R nºs 72/2023 e 73/2023, em conformidade com as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 por critério objetivo para receber apoio e conferir maior celeridade, nos termos dos artigos 3º, inciso V, parágrafo único, incisos I e II, e 15 do Provimento CJF3R nº 72/2021, determino a redistribuição dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 para processar e julgar este processo. A partir da redistribuição, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e balcão virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.jfsp.jus.br/). Em caso de discordância de qualquer das partes em relação à remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada, o retorno do feito ao juízo de origem, mediante pedido vinculativo e irretratável (art. 20 do Provimento CJF3 no. 72, de 22/09/23), na primeira manifestação processual depois do envio dos autos ao Núcleo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001135-84.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSEFA MARIA DA SILVA BARRETO Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO SANTOS PEREIRA - MS6825 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO Fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo. Caso a resposta seja positiva, e havendo cláusula específica, a parte autora deverá atentar-se para a necessidade de prestar esclarecimentos sobre o recebimento ou não de benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes de atividades militares, e apresentar declaração nos moldes indicados na referida proposta. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001920-94.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO ALVES BALBINO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMILSON FERNANDES DA SILVA - RO5109 e GUSTAVO JOSE SEIBERT FERNANDES DA SILVA - RO6825 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A parte Executada apresentou comprovante de depósito do valor da condenação. A parte Exequente requereu a transferência dos valores depositados sem fazer ressalvas quanto ao valor depositado pela parte Executada. É o relatório. Decido. Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Libere-se à Exequente os depósitos efetuado pela Caixa Econômica Federal, nos presentes autos. Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para a conta bancária indicada pela parte autora: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 1825, OPERAÇÃO: 1288, CONTA POUPANÇA: 000778622019-5, em nome de ROMILSON FERNANDES DA SILVA, OAB/RO 5109 - CPF 057.644.958-06, devendo a conta judicial restar zerada. Ainda, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de quinze dias, comprove o ressarcimento dos honorários periciais (R$ 370,00). Comprovado o ressarcimento dos honorários periciais, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que converta todo o saldo do depósito em GRU-Judicial, devendo restar zerada a conta, obedecendo as seguintes diretrizes: Unidade Gestora – 090025; Gestão – 00001 Tesouro Nacional; Nome da Unidade – Justiça Federal de Primeiro Grau – RO; Código de Recolhimento 18862-0 – STN – Ressarcimento de Honorários Técnicos Periciais; com número destes autos, Nome do contribuinte – CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04. (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, remetam-se ao arquivo com baixa na distribuição. Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura. Vilhena/RO, data da assinatura digital. JUIZ FEDERAL VILHENA, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003273-24.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: CLAUDIONOR ROLIM DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO SANTOS PEREIRA - MS6825 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. Trata-se de ação proposta em face do INSS, pela qual busca a parte autora a inclusão de vínculos empregatícios no CNIS, aduzindo ter trabalhado para diversos empregadores, de modo que teria direito ao cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de benefício previdenciário, inicialmente propostA no Juízo Estadual e vinda ao JEF em razão de declínio da competência. A parte ré já foi citada e apresentou a contestação, devidamente impugnada. II. Intimem-se as partes da redistribuição dos autos, oportunidade na qual deverão promover a substituição da petição inicial e/ou documentos eventualmente ilegíveis, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. II. Decorrido o prazo do item II, se nada mais for requerido, remeta-se os autos conclusos para julgamento. CAMPO GRANDE/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.