Jussara A. Fanccin Bossay

Jussara A. Fanccin Bossay

Número da OAB: OAB/MS 006886

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jussara A. Fanccin Bossay possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT20 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJMS, TRT20
Nome: JUSSARA A. FANCCIN BOSSAY

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) SOBREPARTILHA (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409859-74.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Milena Teodorowick Reis Lorenço Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Condomínio Jardins do Jatobá Advogado: Luiz Mesquita Bossay Júnior (OAB: 4998/MS) Advogada: Jussara A Fanccin Bossay (OAB: 6886/MS) Repre. Legal: Iraci Prado Soares Interessada: Maria Teodorowic Reis Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Advogada: Bianka Nascimento de Souza (OAB: 25390/MS) Interessado: Freddy Roberto Martins Reis Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Advogada: Bianka Nascimento de Souza (OAB: 25390/MS) Posto isto, recebo o presente agravo de instrumento em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual. Publique-se.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409859-74.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Milena Teodorowick Reis Lorenço Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Condomínio Jardins do Jatobá Advogado: Luiz Mesquita Bossay Júnior (OAB: 4998/MS) Advogada: Jussara A Fanccin Bossay (OAB: 6886/MS) Repre. Legal: Iraci Prado Soares Interessada: Maria Teodorowic Reis Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Advogada: Bianka Nascimento de Souza (OAB: 25390/MS) Interessado: Freddy Roberto Martins Reis Advogado: Rodrigo Koei Marques Inouye (OAB: 11283/MS) Advogada: Crisciê Colombo (OAB: 22781/MS) Advogada: Bianka Nascimento de Souza (OAB: 25390/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0012111-58.2008.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: CLAUDIO ANTONIO MANIERI Advogados do(a) AUTOR: JUSSARA APARECIDA FACCIN BOSSAY - MS6886, REGIS SANTIAGO DE CARVALHO - MS8019-B, TAELI GOMES BARBOSA - MS21943 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A tns D E S P A C H O Reconsidero o despacho ID 366834961, e determino o retorno do processo ao arquivo sobrestado (cf. ID 46447112 - p. 07/08) até que sobrevenha decisão definitiva no RE n. 591.797 (Tema 265) e no RE n. 626.307 (Tema 264). Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jussara Aparecida Faccin Bossay (OAB 6886/MS), Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0816367-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo de Mattos Pinheiro - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR. Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) se interposto recurso de apelação, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0810325-61.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Aparecido Hélio da Rocha Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Embargado: Auto Posto Santa Lúcia Ltda Advogado: Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB: 4998/MS) Advogada: Jussara A Fanccin Bossay (OAB: 6886/MS) Interessada: Juliane Laudisio Felício DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135/DP) Interessado: Renato Laudisio Felício Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 18/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jussara Aparecida Faccin Bossay (OAB 6886/MS), Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS), Alexandre Gonçalves de Toledo (OAB 73652/MG), Cleto Luiz de LIma (OAB 107508/MG) Processo 0835309-17.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. dos S. A. C. - Exectdo: C. P. e C. L. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, em razão da satisfação integral do débito declaro extinto o presente cumprimento de sentença que move em face de , com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil. Considero transitada em julgado pela preclusão lógica. Expeça-se, desde logo, o alvará parra levantamento da quantia de bloqueada por meio do sisbajud em favor da parte exequente ou de seus procuradores com poderes específicos. Se for o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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