Enevaldo Alves Da Rocha
Enevaldo Alves Da Rocha
Número da OAB:
OAB/MS 007025
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJMS
Nome:
ENEVALDO ALVES DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801842-54.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Embargante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Valda Aurora da Silva Gonçalves Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0803463-86.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelado: Jose Cardoso dos Santos Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso, ainda que não se trate necessariamente de uma relação de consumo, competia à Requerida/Apelante comprovar a regularidade dos descontos que realizou, o que não ocorreu na espécie, pois não trouxe aos autos nenhuma prova regular de que o Requerente/Apelado anuiu com os serviços em comento. Logo, deve ser mantida a repetição do indébito, sob pena de enriquecimento ilícito da Requerida/Apelante. Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou. Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, diante do valor expressivo dos descontos, assim como o tempo em que foram realizados, deve ser fixada indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização por danos morais, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Mantém-se o valor fixado em primeiro grau, pois se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados, somadas às especificidades do caso concreto. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
-
Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
Página 1 de 11
Próxima