Silvia Valeria Pinto Scapin

Silvia Valeria Pinto Scapin

Número da OAB: OAB/MS 007069

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 132
Tribunais: TRT2, TRT24, TST, TJPI, TJSP, TJPR, TJPA, TJMS, TJMA
Nome: SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024810-90.2024.5.24.0006 AUTOR: GUSTAVO ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: S. PIRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31ac34d proferida nos autos. Vistos.  1. Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamante uma vez que presentes os pressupostos legais extrínsecos de admissibilidade.   2. Intime-se o(a) reclamada(o) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo supra, certifique-se, se for o caso, e remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.   CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ELIAS OLIVEIRA DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024160-18.2025.5.24.0003 AUTOR: LAURA CRISTINA AMADOR DOS SANTOS RÉU: AGIO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: LAURA CRISTINA AMADOR DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO   Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para manifestar-se, querendo, e no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial apresentado pelo expert deste juízo. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. JANE CLEIA DOBRI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAURA CRISTINA AMADOR DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024160-18.2025.5.24.0003 AUTOR: LAURA CRISTINA AMADOR DOS SANTOS RÉU: AGIO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: AGIO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO   Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para manifestar-se, querendo, e no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial apresentado pelo expert deste juízo. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. JANE CLEIA DOBRI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGIO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024160-18.2025.5.24.0003 AUTOR: LAURA CRISTINA AMADOR DOS SANTOS RÉU: AGIO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: PIRES & CIA LTDA Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO   Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para manifestar-se, querendo, e no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial apresentado pelo expert deste juízo. CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. JANE CLEIA DOBRI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PIRES & CIA LTDA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE (PROCESSOS MARACAJU) ATSum 0024675-17.2024.5.24.0091 AUTOR: FIDELINA BLANCO MARTINS RÉU: PGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2eee4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte sentença:   RELATÓRIO PGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, devidamente qualificada, opôs Embargos de Declaração requerendo, em síntese, a modificação da sentença proferida às fls. 2272/2278, alegando omissão no julgado. Intimado, a embargada apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição dos Embargos opostos. Por tempestivos, merecem conhecimento. É em síntese o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO A embargante sustentou a existência de omissão no julgado, ao argumento de que não houve apreciação da prova quanto à modalidade da dispensa da embargada. Asseverou que o Juízo deixou de enfrentar o mérito do pedido de reconhecimento da rescisão indireta, formulado com fundamento nas alíneas "d" e "e" do art. 483 da CLT, nos termos do art. 485, VI, do CPC, tendo, ao invés disso, concluído pela ocorrência de dispensa imotivada, com base no aviso prévio acostado à f. 91. Aduziu, ainda, que a afirmação contida na contestação de que "[...] todas as verbas foram pagas conforme TRCT e extrato (anexos)", decorreu de erro material, pois o aviso prévio mencionado foi posteriormente cancelado, conforme se depreende do carimbo lançado no próprio documento. Pois bem. Conforme se extrai dos autos, a embargada foi admitida em 08/09/2022. Ao analisar os documentos apresentados pela reclamada, ora embargante, este Juízo constatou a existência de registros de jornada que não indicam o ano correspondente, constando apenas o mês, conforme se verifica à f. 73, o que inviabilizou a constatação da continuidade da prestação de serviços após a concessão do aviso prévio, ocorrido em 18/09/2024. Além disso, não foram juntados comprovantes de pagamento de salário posteriores a setembro de 2024. Destaco que o carimbo "cancelado" no aviso prévio está aposto na observação feita a próprio punho "colaboradora não atende celular e não responde sms", o que levou o Juízo a concluir que a observação é que estaria cancelada. Com efeito, as partes são responsáveis pelas declarações e alegações que formulam nos autos, razão pela qual o feito foi analisado e julgado com base no conjunto probatório efetivamente apresentado. Assim, embora compreensível a irresignação manifestada pela embargante, entendo que a pretensão de reforma do julgado deve ser veiculada por meio do recurso próprio, porquanto não verificada a omissão na sentença ora impugnada.   CONCLUSÃO Do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios interpostos por PGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, tudo na forma da fundamentação. Intimem-se.   LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - - EPP
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE (PROCESSOS MARACAJU) ATSum 0024675-17.2024.5.24.0091 AUTOR: FIDELINA BLANCO MARTINS RÉU: PGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2eee4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte sentença:   RELATÓRIO PGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, devidamente qualificada, opôs Embargos de Declaração requerendo, em síntese, a modificação da sentença proferida às fls. 2272/2278, alegando omissão no julgado. Intimado, a embargada apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição dos Embargos opostos. Por tempestivos, merecem conhecimento. É em síntese o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO A embargante sustentou a existência de omissão no julgado, ao argumento de que não houve apreciação da prova quanto à modalidade da dispensa da embargada. Asseverou que o Juízo deixou de enfrentar o mérito do pedido de reconhecimento da rescisão indireta, formulado com fundamento nas alíneas "d" e "e" do art. 483 da CLT, nos termos do art. 485, VI, do CPC, tendo, ao invés disso, concluído pela ocorrência de dispensa imotivada, com base no aviso prévio acostado à f. 91. Aduziu, ainda, que a afirmação contida na contestação de que "[...] todas as verbas foram pagas conforme TRCT e extrato (anexos)", decorreu de erro material, pois o aviso prévio mencionado foi posteriormente cancelado, conforme se depreende do carimbo lançado no próprio documento. Pois bem. Conforme se extrai dos autos, a embargada foi admitida em 08/09/2022. Ao analisar os documentos apresentados pela reclamada, ora embargante, este Juízo constatou a existência de registros de jornada que não indicam o ano correspondente, constando apenas o mês, conforme se verifica à f. 73, o que inviabilizou a constatação da continuidade da prestação de serviços após a concessão do aviso prévio, ocorrido em 18/09/2024. Além disso, não foram juntados comprovantes de pagamento de salário posteriores a setembro de 2024. Destaco que o carimbo "cancelado" no aviso prévio está aposto na observação feita a próprio punho "colaboradora não atende celular e não responde sms", o que levou o Juízo a concluir que a observação é que estaria cancelada. Com efeito, as partes são responsáveis pelas declarações e alegações que formulam nos autos, razão pela qual o feito foi analisado e julgado com base no conjunto probatório efetivamente apresentado. Assim, embora compreensível a irresignação manifestada pela embargante, entendo que a pretensão de reforma do julgado deve ser veiculada por meio do recurso próprio, porquanto não verificada a omissão na sentença ora impugnada.   CONCLUSÃO Do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios interpostos por PGA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, tudo na forma da fundamentação. Intimem-se.   LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIDELINA BLANCO MARTINS
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024799-24.2025.5.24.0007 AUTOR: LENON BARBOSA MARQUES RÉU: S. PIRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA  INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL   Pela presente, de ordem, fica V.Sª intimada da designação da data de audiência de instrução processual, na modalidade TELEPRESENCIAL (plataforma Zoom), para o dia 29/07/2025 16:00(HORÁRIO DE MS), devendo acessar à internet, por meio de computador com webcam e microfone, ou celular smartphone, sob pena de confissão ficta, convidando as testemunhas independente de intimação, sob pena de preclusão. Para acesso à sala de audiências telepresenciais os advogados, partes e testemunhas deverão clicar, na data e horário acima designados, no seguinte link: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt7sala1 O ID da referida audiência, caso seja solicitado é: 781.490.8180 As testemunhas deverão apresentar documento de identidade. As testemunhas deverão ficar em ambiente físico apartado das partes e de outras testemunhas. Fica proibida a utilização de plano de fundo ou que este fique desfocado.  As partes e seus patronos tomam ciência do link da sala de audiência telepresencial, por essa intimação, mediante publicação no DEJT. Ocorrendo dificuldades no acesso ao link da sala de audiências no dia e hora designados, os envolvidos poderão entrar em contato pelo telefone (67) 3316-1917, informando seus dados pessoais, número do processo e telefone celular. Será atribuído à audiência telepresencial o mesmo valor jurídico conferido às audiências presenciais.   Destinatário: LENON BARBOSA MARQUES CAMPO GRANDE/MS, 07 de julho de 2025. MICHELI GRANDE CENEDESI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LENON BARBOSA MARQUES
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