Annelise Rezende Lino Felício
Annelise Rezende Lino Felício
Número da OAB:
OAB/MS 007145
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJMG, TJSC
Nome:
ANNELISE REZENDE LINO FELÍCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410669-49.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravada: Katia Maria Costa Pinto Advogado: Antônio Carlos Esmi (OAB: 2672A/MS) Advogado: Alessandro Almeida Esmi (OAB: 19543/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1405805-65.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravado: David Balbino da Silva Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fávio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO - VALOR DE MERCADO - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - UTILIZAÇÃO DE LAUDO PRODUZIDO EM OUTRO AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A homologação da avaliação de imóvel penhorado com base em laudo técnico produzido em outro processo é válida, desde que o laudo seja contemporâneo, pertinente ao bem em questão e não infirmado por prova técnica idônea. O princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805 do CPC, deve ser interpretado em harmonia com o direito à efetividade da execução, não sendo absoluto nem suficiente, por si só, para afastar decisão devidamente fundamentada. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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