Juan Paulo Medeiros Dos Santos

Juan Paulo Medeiros Dos Santos

Número da OAB: OAB/MS 007182

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juan Paulo Medeiros Dos Santos possui 80 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRT24, TJMS, TRF3
Nome: JUAN PAULO MEDEIROS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0024981-38.2019.5.24.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: BLITZEM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13dee01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, em que seus sócios, citados para ciência do deferimento da instauração do incidente, apresentam defesa, alegando não estar presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil: abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; Registro, inicialmente, que o incidente foi instaurado após a executada descumprir a ordem para pagar ou garantir a execução e de serem realizadas as diligências eletrônicas disponibilizadas pelos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem que se obtivesse êxito na localização de qualquer ativo em nome da sociedade, capaz de solver o débito em execução. Os sócios também não indicaram os bens que afirmam existir. Diante disso, concluo que a sociedade não possui bens. Nesse quadro de ideias, entendo que os sócios devem responder pelos débitos assumidos pela sociedade. Com feito, diferentemente do direito civil (CC, art. 50), onde se exige, para desvelar a personalidade empresária, a comprovação do abuso da personalidade, do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, no direito do trabalho se adota a teoria objetiva (teoria menor) positivada no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, exigindo meramente o estado de insolvência da empresa, por força atrativa do artigo 8º, da CLT. Frente ao exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração de sua personalidade jurídica, para redirecionar os atos executórios em face dos sócios:  TERCEIRO INTERESSADO: MELYSSA MACHADO ACOSTA Endereço: RUA CARDOSO DE ALMEIDA, 529, APARTAMENTO 14 - BLOCO 03, JARDIM SAO LOURENCO, CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79041-300 TERCEIRO INTERESSADO: DOUGLAS MACHADO ACOSTA Endereço: TRAVESSA CRISTINA, 60, MONTE CASTELO, CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79002-358 ADVOGADO: LUIZ ANTONIO LORENCO PONCIO, OAB: 22883   Diante dessa decisão, determino: I. A inclusão dos nomes dos sócios referidos no polo passivo da execução. II. Intimação dos sócios e da executada quanto aos termos da presente decisão.  II. Transcorrido o prazo legal, considerem-se desde já citados para pagar ou garantir o débito atualizado, no prazo de 48 horas. IV. Os sócios executados devem se abster de efetuar diretamente qualquer recolhimento (Contribuição previdenciária, custas etc.), devendo depositar à disposição do juízo o valor integral do débito, ficando à cargo da Contadoria do Juízo o recolhimento dos valores. V. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providenciais necessárias para liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. VI. Não havendo o pagamento e nem a garantia da execução no prazo concedido, fica desde já determinada a realização das diligências executivas através dos convênios eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SERP), a fim de que sejam apreendidos bens suficientes para pagamento da dívida. VII. Restando negativas as diligências determinadas no item anterior, voltem conclusos. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MACHADO ACOSTA
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0801798-67.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Luciano Abreu de Mello Advogado: Juan Marques Medeiros dos Santos (OAB: 30334/MS) Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Recorrido: Telma Sheila Correa Teixeira Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
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