Marco Antonio Ribas Pissurno
Marco Antonio Ribas Pissurno
Número da OAB:
OAB/MS 007619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMS
Nome:
MARCO ANTONIO RIBAS PISSURNO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0820058-12.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Célio Rosa da Cunha (Espólio) RepreLeg: Maria Lúcia Pizzato da Cunha Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Recorrente: Emir Calluf Filho Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Recorrente: Gael da Cunha Calluf Repre. Legal: Emir Calluf Filho Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Recorrente: Elisa da Cunha Calluf Repre. Legal: Emir Calluf Filho Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc. Município: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Proc. Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Emir Calluf Filho, Célio Rosa da Cunha Espólio, Gael da Cunha Calluf, Elisa da Cunha Calluf.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0820058-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emir Calluf Filho Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Recorrente: Gael da Cunha Calluf Repre. Legal: Emir Calluf Filho Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Recorrente: Elisa da Cunha Calluf Repre. Legal: Emir Calluf Filho Advogado: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB: 7619/MS) Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Advogado: Ricardo dos Santos Martins (OAB: 13305B/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc. Município: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Proc. Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Interessado: Célio Rosa da Cunha (Espólio) RepreLeg: Maria Lúcia Pizzato da Cunha Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Emir Calluf Filho, Gael da Cunha Calluf, Elisa da Cunha Calluf. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Passarelli da Silva (OAB 7602/MS), Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Claudio de Rosa Guimarães (OAB 7620/MS), Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS) Processo 0802860-06.2015.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: José Gilberto Trindade Pires - Reqdo: Nelson Riedel, Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Decisão de fls. 524-525: Nos termos do art. 55, §3º, CPC, o presente feito será saneado juntamente com os autos em apenso para julgamento posterior também em conjunto. 1 - PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como pontos controvertidos: i) posse mansa, pacífica e ininterrupta da parte autora; ii) a titularidade da posse do imóvel; iii) a ocorrência de esbulho. 2 - Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos será: I EXPEDIÇÃO MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Determino seja expedido mandado de constatação, conforme postulado à f. 514. II DEPOIMENTO PESSOAL. DETERMINO a produção do depoimento pessoal da parte demandada. Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". III - PROVA TESTEMUNHAL. DETERMINO a produção de prova testemunhal. 3 Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV). As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. Nos termos do art. 357, § 1o, do Código de Processo Civil, "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável". Deferida a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no prazo de quinze dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado. Assim, aguarde-se eventual manifestação das partes no prazo referido para posterior designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, devendo os autos tornarem conclusos para deliberações. 4 Deliberações finais. A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS) Processo 0816053-49.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maribel Dias Rodrigues - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS), Amanda Vital Rasslan (OAB 21123/MS) Processo 0837600-82.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: R. A. M. M. - Ré: A. B. S. C. de C. G. , M. G. de A. P. - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, resolvendo o feito, no mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a REQUERENTE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol dos patronos dos REQUERIDOS, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC. Considerando que a REQUERENTE é beneficiária da gratuidade processual, os honorários periciais deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado, corrigidos monetariamente pela Taxa Selic desde o arbitramento (fls. 952).
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Marcela Nabiha Vital Rasslan (OAB 21122/MS), Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB 21628/MS), Amanda Vital Rasslan (OAB 21123/MS) Processo 0837584-31.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Rodrigues Marques - Exectdo: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Trata-se de requerimento de diligências, por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, com o objetivo de localizar eventuais bens em nome da parte executada, que sejam passíveis de penhora. Desse modo, defere-se a realização de buscas patrimoniais em nome dos executados mediante consulta ao sistema SNIPER. Junte-se o extrato da consulta. Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade, defere-se ainda a consulta junto ao sistema SERP-JUD. Procedida a consulta, tem-se que foram localizados diversos resultados, devendo a parte requerer o que de direito. Indefere-se, por ora, o pedido de inclusão do nome dos devedores no sistema CNIB, por se tratar de medida excepcional, levando em consideração que não foram esgotados os mecanismos disponíveis ao credor para tentar receber seu crédito. Às providências e intimações necessárias.
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