Ana Flávia Garcia Santos E Silva
Ana Flávia Garcia Santos E Silva
Número da OAB:
OAB/MS 007704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia Garcia Santos E Silva possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1974 e 2021, atuando no TJMS e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJMS
Nome:
ANA FLÁVIA GARCIA SANTOS E SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Laura Patrícia Daniel (OAB 8943/MS), César Palumbo Fernandes (OAB 7821/MS), Ana Flávia Garcia Santos E Silva (OAB 7704/MS), André Luiz Maluf de Araujo (OAB 5133/MS), Eduardo Ferrari (OAB 13870/MS), Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB 29128/MS) Processo 0806492-64.2020.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Herdeiro: A. F. F. - Diante da noticia de maioridade das herdeiras (Fernanda e Mariana), intimem-se para regularizar sua representação processual e manifestar sobre os embargos apresentados. Às providências.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elenice Pereira Carille (OAB 1214MS /), André Luiz Maluf de Araujo (OAB 5133/MS), Jaqueline Casemiro Pereira (OAB 8612/MS), Ana Flávia Garcia Santos E Silva (OAB 7704/MS) Processo 0132665-89.2008.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reclamte: Alila Estefania Pinto Machado - Reclamda: Maria Creuza Pinto Bachega - Intimação das partes acerca da digitalização dos autos o qual passará a tramitar somente eletronicamente, motivo pelo qual as petições devem ser eletrônicas (via portal e-SAJ).
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Tribunal: TJMS | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luiz de Oliveira Costa (OAB 11324A/MS), WAGNER CAMACHO CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 18052/MS), Thiago Martins Ferreira (OAB 13663/MS), Ariane Amorim Garcia (OAB 14268/MS), Ana Flávia Garcia Santos E Silva (OAB 7704/MS), José Walter de Andrade Pinto (OAB 2462B/MS), Nelson da Costa Araujo Filho (OAB 3512/MS), João Bosco Antunes Roncisvalle (OAB 6257B/MS), Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Fábio Theodoro de Faria (OAB 8863/MS), Andre Luiz Maluf de Araujo (OAB 5133/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS) Processo 0036764-89.2011.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Vicente Jacques Monteiro Leite, Eza Jacques Monteiro Leite, Vanda Jacques Monteiro Leite - I. Considerando que as partes apresentaram nova petição (fls. 3610/3614) em consonância com a decisão de fls. 3576/3578, verifica-se que houve a perda superveniente do objeto dos embargos de declaração de fls. 3583/3585. II. Indefere-se o pedido de homologação do acordo de f. 3591/3608, tendo em vista que, a meeira Eza Jacques Monteiro Leite almeja a doação da sua meação em favor dos herdeiros e eventual doação da meação da viúva, nos termos do art. 541 do Código Civil, far-se-á por escritura pública, por conta do disposto no art. 108 do Código Civil, o que não ocorreu. Nesse sentido: SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO. ATO DE DISPOSIÇÃO EM FAVOR DOS HERDEIROS. DOAÇÃO. ATO INTER VIVOS. FORMA. ESCRITURA PÚBLICA.1. Discussão relativa à necessidade de lavratura de escritura pública para prática de ato de disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros. 2. O ato para dispor da meação não se equipara à cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, porque esta pressupõe a condição de herdeiro para que possa ser efetivada. 3. Embora o art. 1.806 do Código Civil admita que a renúncia à herança possa ser efetivada por instrumento público ou termo judicial, a meação não se confunde com a herança. 4. A renúncia da herança pressupõe a abertura da sucessão e só pode ser realizada por aqueles que ostentam a condição de herdeiro. 5. O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do art. 541 do Código Civil, far-se-á por Escritura Pública ou instrumento particular, sendo que, na hipótese, deve ser adotado o instrumento público, por conta do disposto no art. 108 do Código Civil. 6. Recurso especial desprovido. (REsp 1196992/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 22/08/2013) III. Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apresentar escritura pública de doação da meação ou retificar o plano de partilha de fls. 3591/3608; (b) retificar a partilha para que conste a proporção e valor do quinhão de cada herdeiro (em porcentagem/fração), nos termos do art. 653 do CPC. IV. Após, intimem-se as partes com representação processual diversa e a PGE/MS para ciência e manifestação. V. Oportunamente, retornem conclusos.