Joderly Dias Do Prado Junior

Joderly Dias Do Prado Junior

Número da OAB: OAB/MS 007850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joderly Dias Do Prado Junior possui 54 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMS, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMS, TJRS
Nome: JODERLY DIAS DO PRADO JUNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCESSO DE EXECUçãO (6) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1411533-24.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Clair Metzel Jerônimo Advogado: Marcos Rogério de Souza (OAB: 153896/SP) Advogado: Jéssica Xavier de Souza (OAB: 74341/PR) Agravado: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Advogada: Mariúcia Bezerra Inácio (OAB: 5608/MS) Advogado: Joderly Dias do Prado Junior (OAB: 7850/MS) Interessado: Annunziato Ângelo Romano Advogada: Mariúcia Bezerra Inácio (OAB: 5608/MS) Interessado: Gilberto Darci Bernardi Ciência às partes do retorno dos autos.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1416770-39.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Izidro Gea Cabrera Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravante: Dorli Clodomir Cervo Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravante: Vanda Pererira dos Santos Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravado: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Advogado: Joderly Dias do Prado Junior (OAB: 7850/MS) Advogada: Gisele Ribeiro Faverão (OAB: 9904/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ART. 833, VIII, CPC/2015 E 5º, XXVI, CF/1988 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - IMÓVEIS QUE NÃO SÃO CONTÍNUOS - IMÓVEIS URBANOS -NÃO COMPROVAÇÃO DE PENHORA SOBRE QUE O IMÓVEL RESIDENCIAL E ÚNICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - ÔNUS DA PROVA DA REQUERENTE - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO E DE IMÓVEL COM MAIS DE UM PROPRIETÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) A pequena propriedade rural, definida nos termos legais e explorada pela família, é impenhorável, independentemente de ser a única propriedade do devedor ou de servir como sua moradia. Contudo, a despeito do reconhecimento da impenhorabilidade de dois imóveis rurais, não é possível o reconhecimento da impenhorabilidade dos demais, porquanto não são contínuos, requisito considerado essencial no julgamento do Tema 961 do STF. II) Não tendo sido demonstrado que o imóvel penhorado configura-se como bem de família, único e utilizado para fim residencial, não é possível reconhecer a impenhorabilidade do bem. III) Não há óbice para penhora de imóvel gravado com reserva de usufruto, direito real que deve ser preservado até a extinção do gravame. IV) Não há vedação para a penhora de múltipla propriedade, estabelecendo o art. 843 do CPC que tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, bastando que seja penhorada a quota-parte da executada, o que foi observado na origem. V) Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
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