Gustavo Marques Ferreira
Gustavo Marques Ferreira
Número da OAB:
OAB/MS 007863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Marques Ferreira possui 275 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMT, TRT23, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
275
Tribunais:
TJMT, TRT23, TJMS, TJSE, STJ, TRF3, TJSP
Nome:
GUSTAVO MARQUES FERREIRA
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
275
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (53)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
RECURSO ESPECIAL (22)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 275 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 1414268-30.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Luiz Egberg Penteado Anderson Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Desembargadores membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE OS JUÍZOS - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Agravante contra a decisão monocrática que não conheceu do Conflito de Competência nº 1414268-30.2024.8.12.0000/50002, pela sua manifesta inadmissibilidade. O art. 66 do CPC estabelece que o conflito de competência somente será instaurado se a) dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e o julgamento de uma mesma demanda; b) ou quando, por regra de conexão, haja controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação dos processos. No caso, no entanto, não existe duplicidade de decisões, no mesmo processo, de diferentes juízos, no sentido de serem competentes ou incompetentes para o processamento do recurso, tangenciando o Agravante ao mero inconformismo com o mérito das decisões prolatadas. E a jurisprudência do STJ é pacífica ao assentar que "O conflito de competência é um instrumento processual utilizado exclusivamente para definir o juízo competente para conhecer de determinada demanda e julgá-la, não se prestando como sucedâneo recursal para questionar o mérito das decisões já proferidas." (AgInt no CC n. 208.053/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025). Constatada a ausência de controvérsia a respeito de competência jurisdicional, manifesta é inadmissibilidade do incidente suscitado, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 30 de julho de 2025. Processo nº 0000988-81.2013.4.03.6002 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 04-09-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CARLOS ROBERTO MILHORIM FRANCISCO ROBERTO BERNO GUSTAVO RIOS MILHORIM JOSE CARLOS ROZIN RENATO MACHADO PEDREIRA RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA MARCELO MIRANDA SOARES GUILHERME ALCANTARA DE CARVALHO VILMAR JOSE ROSSONI SOLANGE REGINA DE SOUZA TEREZA DE JESUS GIMENES DORI SPESSATO HILARIO MONTEIRO HORTA TV - TECNICA VIARIA CONSTRUCOES LTDA ECR ENGENHARIA LTDA BASE ENGENHARIA LTDA - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2914019/MS (2025/0137273-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANDRE LUIZ SCAFF ADVOGADOS : JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES - MS003291 GUSTAVO MARQUES FERREIRA - MS007863 ANTONIO FERREIRA JÚNIOR - MS007862 HENRIQUE SANTOS ALVES - MS016708 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTERESSADO : GUILHERME MULLER ADVOGADO : TOMIYO Z.G.ISHIYAMA - MS005256 INTERESSADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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