Mario Krieger Neto

Mario Krieger Neto

Número da OAB: OAB/MS 008087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Krieger Neto possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJRO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: STJ, TRF1, TJRO, TJMS, TJMG, TRF3
Nome: MARIO KRIEGER NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7032580-35.2024.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB Nº MS 5871 RECORRIDO: ELENDIOVAR DA SILVA GONCALVES ADVOGADO: JOÃO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB Nº RO 336486 RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 21/02/2025 RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação de danos, na qual o autor alega que teve o fornecimento de energia elétrica em sua residência suspenso indevidamente. Aduz na oportunidade da suspensão descobriu que existiam duas unidades consumidoras registradas em seu endereço, sendo que estava, inconscientemente, efetuando o pagamento das faturas equivocadas acreditando estar pagando as faturas corretas. Pretende a repetição do indébito em dobro (R$1.676,34) e danos morais pela suspensão indevida (R$6.000,00). A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida à restituir em dobro os valores pagos indevidamente e a pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. A parte requerida interpôs recurso inominado, pretendendo a reforma da sentença alegando a inexistência de ato ilícito por parte da concessionária, pois foi o próprio autor que formulou os pedidos de transferência de titularidades, sendo legítima a cobrança efetuada. Pretende o julgamento de improcedência dos pedidos ou subsidiariamente a restituição do indébito na forma simples e a redução do valor da indenização por danos morais. Contrarrazões pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. No tocante à repetição de indébito, a análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Para a melhor compreensão, transcreve-se os trechos da fundamentação da sentença proferida pelo Juízo de origem, na parte da fundamentação que interessa ao recurso: [...] Pois bem. Analisando ambos os registros e faturas das unidades consumidoras, verifica-se que ambas foram registradas para o mesmo endereço, ademais, não há evidência de que no local haja propriedade compartilhada, sem dizer que se não houvesse duplicidade, a falta de pagamento de uma fatura não poderia desencadear o corte de energia para um mesmo imóvel em que já havia sido pago a fatura, como restou demonstrado nos autos pela parte requerente (ID.107430656). Assim sendo, certamente houve o registro indevido de mais de uma unidade consumidora em um único imóvel. Em que pese a parte requerida argumentar que houve solicitação de mudança de titularidade pela própria parte requerente, verifica-se que o contrato de compra e venda (ID.108762369, pg.3) apresentado pela parte requerente junto ao totem, sequer refere-se ao imóvel em discussão nos autos, pois em endereço totalmente diverso ao discutido nos autos. Assim sendo, transparece que a cobrança que a Energisa imputou ao consumidor, bem como, a interrupção do fornecimento de energia elétrica na residência da parte requerente, derivou de equívoco administrativo cuja culpa é exclusivamente da distribuidora de energia elétrica (fortuito interno). Dessa forma, os dados sistêmicos vertidos pela concessionária são insubsistentes e não atraem a presunção de legitimidade capaz de justificar as cobranças feitas contra a parte autora, bem como, a consubstanciar o corte. [...] Quanto à forma de restituição do valor indevidamente pago, correta a aplicação na forma dobrada. O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor disciplina a aplicação da restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor. Observe-se que antes havia uma discussão acerca da necessidade de comprovação da má-fé para aplicação da devolução dobrada, a qual, todavia, se encontra superada a partir das teses fixadas no Tema n. 929 do Superior Tribunal de Justiça e conforme jurisprudência recente da Colenda Corte, que já está sendo aplicada nesta Turma Recursal. Vejamos: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. CULPA DA CONCESSIONÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PRESSUPOSTO. MÁ-FÉ. PRESCINDIBILIDADE. DEFINIÇÃO DO TEMA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (EARESP 600.663/RS, DJE DE 30.3.2021). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PREVISÃO DE QUE OS RETROMENCIONADOS EARESP SÓ PRODUZIRIAM EFEITOS AOS INDÉBITOS POSTERIORES À DATA DE PUBLICAÇÃO DE SEU ACÓRDÃO. SOLUÇÃO EXCEPCIONAL NO CASO CONCRETO. INDÉBITO E ACÓRDÃO EMBARGADO ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EARESP 600.663/RS. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Nos presentes Embargos, discute-se a prescindibilidade ou não de se aferir a má-fé como condição essencial para se exigir a restituição em dobro de quantia cobrada indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. [...] 2. Consoante o art. 42, parágrafo único, do CDC, na relação de consumo, o pagamento de cobrança indevida, a restituição do indébito dar-se-á em dobro, salvo se o fornecedor provar, no caso concreto, o engano justificável. A norma analisada não exige culpa, dolo ou má-fé do fornecedor quando este cobra - e recebe - valor indevido do consumidor. [...] Assentou a tese: "A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.". MODULAÇÃO DOS EFEITOS [...] (STJ, Corte Especial, EAREsp: 1501756 SC 2019/0134650-5, Relator: Ministro Herman Benjamin, data de julgamento: 21/02/2024, data de publicação: DJe 23/05/2024 - destacou-se). RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, CDC. VALORES ÍNFIMOS. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 3. A restituição em dobro independe da comprovação de má-fé, conforme consolidado no art. 42, parágrafo único, do CDC e jurisprudência do STJ (EAREsp 676.608/RS). [...] 5. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJRO, Processo nº 7002528-42.2023.8.22.0017, 2ª Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: ENIO SALVADOR VAZ Data de julgamento: 14/11/2024 - destacou-se). Por outro lado, no tocante ao dano moral, a condenação não pode persistir. O autor formulou pedido de indenização por danos morais em decorrência de suposta suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, no entanto, não apresentou elementos mínimos e suficientes a comprovar a ocorrência da interrupção do serviço, tais como data, motivo, ocorrência de notificação prévia ou não. Embora se trate de ação consumerista, na qual se preconiza a facilitação da defesa do consumidor, nos termos do inciso VIII do art. 6º do CDC, para que ocorra a inversão do ônus da prova, antes, a autor precisa comprovar minimamente os fatos por ele deduzidos (inciso I do art. 373 do CPC). No caso em tela, a comprovação da ocorrência de suspensão do serviço de energia elétrica não era difícil ou impossível ao autor, bastando que apresentasse cópia do comunicado do corte ou uma fotografia do lacre do relógio indicando a ação da concessionária requerida. Na verdade, quanto à suposta suspensão do serviço na unidade consumidora de sua titularidade, o autor não realizou uma narrativa adequada e, menos ainda, apresentou documentos capazes de comprovar a irregularidade alegada. Assim, não tendo obtido êxito em demonstrar a suposta ocorrência de suspensão indevida do serviço de energia elétrica na sua unidade consumidora, não há se falar em danos morais passíveis de indenização. Ante o exposto, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto para AFASTAR os danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. ERRO DE SISTEMA. UNIDADE CONSUMIDORA EM DUPLICIDADE. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SEM COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. I - Caso em análise 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de repetição de indébito, em dobro, e indenização por danos morais. II - Questão em discussão 2. A questão em discussão consistem em: (i) verificar a regularidade de duas unidades consumidoras registradas em um único endereço do autor; (ii) verificar se houve pagamento em duplicidade de faturas pelo mesmo consumo; e (iii) apurar a ocorrência de danos morais por suspensão indevida do serviço de fornecimento de energia elétrica. III. Razões de decidir 3. Não restou comprovado motivo suficiente para a existência de duas unidades consumidoras registradas no mesmo endereço do autor, configurando-se erro de sistema que gerou faturamento em dobro. 4. Os valores indevidamente pagos pelo autor devem ser restituídos, em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, independemente da demonstração de má-fé pelo prestador de serviço. 5. O autor não comprovou a ocorrência de suspensão do serviço de energia elétrica na sua unidade consumidora, motivo pelo qual não cabe a condenação por danos morais. IV - Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese: “A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente ao consumidor, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível independentemente da comprovação de má-fé por parte do fornecedor”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 30 de junho de 2025 JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1010848-60.2025.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO (OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS) Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) 1. De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos do ARTIGO 6ª, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emendar a inicial, conforme abaixo especificado: a) ( ) Apresentar renúncia expressa ao valor excedente ao teto de sessenta salários mínimos, atentando-se à necessidade e apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para renunciar. b) ( ) Regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato devidamente assinado pela parte autora. c) ( ) Regularizar a representação processual, por se tratar de autor não alfabetizado, apresentando procuração assinada a rogo, que poderá ser pública ou particular, e, neste ultimo caso, com aposição da digital do autor e sendo colhida a assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas (apresentar cópias de RG/CPF). d) ( ) Regularizar a representação processual, por se tratar de ação proposta por incapaz, devendo constar do instrumento de mandato como outorgante o nome do próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal, conforme se trate de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente. Não será aceita procuração do representante legal em nome próprio. e) ( ) Apresentar cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado (se houver) do processo antecedente indicado na certidão da distribuição, para fins de análise de possível prevenção, litispendência, coisa julgada ou perempção. 2. De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos do ARTIGO 7ª, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675), intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da presente ação, conforme abaixo especificado: a) ( ) Apresentar ou regularizar o comprovante de residência, conforme abaixo explicitado: - Em caso de contas de consumo regular ( água, gás, energia, internet, etc), estas devem ser recentes (até 01 ano da data do ajuizamento da ação) em nome próprio ou em nome de um dos integrantes do seu grupo familiar, desde que acompanhado de documento hábil a comprovar/esclarecer o vínculo de parentesco com o titular do documento. - Em caso de comprovante em nome de terceiro, que não se consiga comprovar documentalmente pertencer ao seu grupo familiar, o(a) autor(a) deverá apresentar contrato de locação ou declaração de residência firmada pelo(a) titular do referido comprovante, acompanhada do respectivo documento de identidade. - Em se tratando de benefícios previdenciários e assistenciais, poderão ser aceitos documentos como, por exemplo, o endereço indicado no Cadúnico, no certificado de aptidão Pronaf, declaração atual de matrícula escolar, documentos da terra - ITR - em que alega o exercício da atividade em regime de economia familiar, etc. Se o documento da terra estiver em nome de terceiro estranho ao grupo familiar, deverá vir obrigatoriamente acompanhado do respectivo contrato de comodato/parceria/arrendamento rural. b) ( X ) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício ou da sua não prorrogação, quando for o caso, na forma do art. 129-A da Lei 8.213/91. c) ( ) Cópia do RG e CPF d) ( ) CTPS e/ou Carnê de Contribuição e) ( ) Certidão de nascimento do(s) filho(s), em caso de salário maternidade. f) ( ) extrato do CadÚnico atualizado (artigo 12, do Anexo do Decreto n. 6.214/2007, com redação conferida pelos Decretos n. 8.805/2016 e n. 9.462/2018, que poderá ser obtido no link meucadunico.cidadania.gov.br g) ( ) Certidão de óbito do instituidor da pensão. h) ( ) Documentos que demonstrem a existência de vínculo de parentesco/relação com o falecido i) ( ) Relatório(s) médico(s) e exame(s) que ateste(m) a incapacidade alegada. j) ( ) CTPS e/ou Carnê de Contribuição do falecido k) ( ) Perfil Profissiográfico Previdenciário / Formulários DSS8030 e/ou SB-40, Laudo que ateste o exercício de atividade em condições especiais, se for o caso. l) ( ) Cópias dos extratos das contas vinculadas de FGTS de janeiro/89 a abril/90 e do Extrato de Planos Econômicos m) ( ) Extratos da conta que demonstrem vínculo com a instituição financeira, bem como o que compreenda o saque indevido e as movimentações financeiras do período. n) ( ) Cópias dos contratos cuja revisão se postula. o) ( ) Documento comprobatório da negativação. p) ( ) Nas ações que visam à conclusão de processo/recurso administrativo, apresentar documentos que comprovem a data do requerimento administrativo, bem como que a autoridade responsável não concluiu a análise do processo ou recurso nos prazos máximos abaixo indicados: Benefícios assistenciais e aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias Pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio acidente: 60 dias Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 45 dias Salário maternidade: 30 dias q) ( ) Outros (conforme o tipo da pretensão deduzida em juízo): .................................... Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura]
  5. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Pela presente fica a parte INTIMADA, para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto no processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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