Caroline Dussel De Oliveira

Caroline Dussel De Oliveira

Número da OAB: OAB/MS 008323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Dussel De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TJMS
Nome: CAROLINE DUSSEL DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410495-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Dulcio Monteiro Nogueira Junior Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Agravante: Andréa Cássia Oliveira Ostrowsky Advogado: Alício Garcez Chaves (OAB: 11136/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravado: Dulcio Monteiro Nogueira Junior Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogada: Renata Lorenzo Barboza (OAB: 25440/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Criança/Ad: I. O. N. Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Criança/Ad: Iuri Ostrowsky Nogueira Ante o exposto, CONCEDO efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo de instrumento, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da ação é suscetível de causar a parte agravante dano grave de difícil ou incerta reparação. Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze dias. Com a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. P.I.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0815772-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Apelante: Caroline Dussel de Oliveira Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: Henrique Franco Candia Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: G. F. C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) RepreLeg: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Repre. Legal: Henrique Franco Candia Apelante: Eduardo Franco Candia Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: Paula Amaral Siqueira Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: Manuela Siqueira Candia (Representado(a) por seus pais) Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) RepreLeg: Paula Amaral Siqueira Repre. Legal: Eduardo Franco Cândia (OAB: 615285/MP) Apelante: R. S. C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Repre. Legal: Eduardo Franco Candia (OAB: 7357/MS) RepreLeg: Paula Amaral Siqueira Apelante: Adriana Franco Cândia Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: João Pedro Candia Dávila Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: Ana Clara Candia Dávila (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Franco Cândia Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) RepreLeg: Adriana Franco Cândia Apelante: G. F. C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Repre. Legal: Henrique Franco Candia RepreLeg: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas S.a Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc. Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0815772-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Apelante: Caroline Dussel de Oliveira Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: Henrique Franco Candia Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: G. F. C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) RepreLeg: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Repre. Legal: Henrique Franco Candia Apelante: Eduardo Franco Candia Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: Paula Amaral Siqueira Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: Manuela Siqueira Candia (Representado(a) por seus pais) Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) RepreLeg: Paula Amaral Siqueira Repre. Legal: Eduardo Franco Cândia (OAB: 615285/MP) Apelante: R. S. C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Repre. Legal: Eduardo Franco Candia (OAB: 7357/MS) RepreLeg: Paula Amaral Siqueira Apelante: Adriana Franco Cândia Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: João Pedro Candia Dávila Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelante: Ana Clara Candia Dávila (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Franco Cândia Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) RepreLeg: Adriana Franco Cândia Apelante: G. F. C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Gerson Dussel de Oliveira (OAB: 18752/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Repre. Legal: Henrique Franco Candia RepreLeg: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas S.a Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000296-59.2025.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: ROZAIR ROSA TAVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE DUSSEL DE OLIVEIRA - MS8323, IARA MOURA DA SILVA - MS22917 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade com acréscimo de 25% (art. 45 da Lei n. 8.213, de 1991). Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995). Fundamento e decido. Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 351420172). Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito (art. 4º do Provimento CJF3R n. 73, de 2023, e art. 2º do Provimento CJF3R n. 82, de 2023), pois o(s) benefício(s) pretendido(s) pela parte autora não possui(em) vínculo etiológico com seu trabalho, não havendo que se falar, portanto, em benefício acidentário. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Registro, ainda, a presença do interesse de agir, porquanto houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido. Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. O pedido é improcedente. O benefício do auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária para o trabalho é devido ao segurado que ficar impossibilitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por período superior àquele previsto no caput do art. 59 da Lei n. 8.213, de 1991, respeitada a carência, quando exigida pela lei, conforme determinam, especialmente, o art. 25, I, o art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social. Por seu turno, a aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente para o trabalho exige para a sua concessão o preenchimento da carência de 12 contribuições mensais e incapacidade total e permanente insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, devendo ser mantida enquanto permanecer essa condição. Por fim, o auxílio-acidente é benefício devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei n. 8.213, de 1991), independentemente de carência. A demandante foi submetida a perícia médica (ID 356060075), tendo o perito concluído pela inexistência de incapacidade atual ou pregressa. Em seu relato, narrou o senhor auxiliar do juízo: "Não há incapacidade após realização do exame físico na periciada e está realizando tratamento com medicação adequada e não há consequências danosas para a saúde da periciada". Assim, pelos dados existentes nos autos, inclusive os identificados durante o ato pericial, a parte autora não se encontra incapacitada para o exercício de suas atividades habituais. Foi apresentada impugnação ao laudo pericial, porém entendo que o documento técnico está devidamente fundamentado, tendo sido elaborado com base no exame clínico realizado e nos documentos médicos apresentados pela parte, e mostrou-se suficiente para o convencimento deste juízo. Entendo, ainda, que não há necessidade de nova perícia ou novos esclarecimentos do perito judicial, tendo em vista que o nível de especialização apresentado pelo perito é suficiente para promover a análise do quadro clínico apresentado nos autos. Vale ressaltar que o fato de ser admitida no exame pericial a existência de doença não implica concluir pela incapacidade laboral do examinado. Portanto, ausente o requisito de incapacidade ou de redução da capacidade para o trabalho, essencial para a concessão de um do(s) benefício(s) pretendido(s) na inicial, o caso é de improcedência do pedido. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995). Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei n. 9.099, de 1995). Havendo apresentação de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal com nossas homenagens e cautelas de praxe. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410495-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Dulcio Monteiro Nogueira Junior Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Agravante: Andréa Cássia Oliveira Ostrowsky Advogado: Alício Garcez Chaves (OAB: 11136/MS) Advogada: Caroline Dussel de Oliveira (OAB: 8323/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravado: Dulcio Monteiro Nogueira Junior Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Advogado: Fábio de Matos Moraes (OAB: 12917/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Advogada: Fernanda Mayumi Miyawaki (OAB: 21800/MS) Advogada: Renata Lorenzo Barboza (OAB: 25440/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Criança/Ad: I. O. N. Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Criança/Ad: Iuri Ostrowsky Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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