Luiz Henrique De Lima Gusmão

Luiz Henrique De Lima Gusmão

Número da OAB: OAB/MS 008524

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique De Lima Gusmão possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJMS, TJAM e especializado principalmente em CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMS, TJAM
Nome: LUIZ HENRIQUE DE LIMA GUSMÃO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Conflito de competência cível nº 1403057-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Gabriel Spuch (OAB: 408625/SP) Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Francisco Del Nero Todescan (OAB: 392530/SP) Advogado: Gabriel Teixeira Alves (OAB: 373779/SP) Advogado: Beatriz Brito Santana (OAB: 441095/SP) Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Marcelo Montalvao Machado (OAB: 34391/DF) Proc. Município: Edson Pereira Neves (OAB: 6448B/RS) Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 8524/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
  3. Tribunal: TJMS | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Conflito de competência cível nº 1403057-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Gabriel Spuch (OAB: 408625/SP) Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Francisco Del Nero Todescan (OAB: 392530/SP) Advogado: Gabriel Teixeira Alves (OAB: 373779/SP) Advogado: Beatriz Brito Santana (OAB: 441095/SP) Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Marcelo Montalvao Machado (OAB: 34391/DF) Proc. Município: Edson Pereira Neves (OAB: 6448B/RS) Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 8524/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juiz Alexandre Corrêa Leite, ora suscitante, contra a decisão proferida por este subscritor, ora suscitado, que determinou a redistribuição destes autos em virtude da extinção da figura do juiz certo. Presto, no ofício anexo, as informações solicitadas pelo relator, Desembargador Marco André Nogueira Hanson. Por primeiro, afimdegarantir aimparcialidade no julgamento do presente incidente, anotoque, damesmaforma comoeste suscitadonão poderá participar, poróbvio, dejulgamentosdeconflitosdecompetênciaenvolvendo amatéria, osuscitante, respeitosamente, nãopode fazê-lo,nostermosdos artigos 144,IX e145,IV, doCódigo deProcessoCivil. Rememoro, por necessário, que a redistribuição deste processo seguiu o mesmo procedimento adotado quando este magistrado retornou do exercício do cargo de Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ou seja, em fevereiro de 2021. Ora, daquela feita, a Resolução que criou a figura do Juiz Substituto já se encontrava em vigor e mesmo assim as redistribuições não foram contestadas por "Conflitos de Competência", tendo os desembargadores que ora levantam a nova tese aceitado julgar os processos redistribuídos sem questionamentos. Com efeito, naquela época, e até pouco tempo, o entendimento consolidado nas Seções Cíveis era de que a assunção de cargo de direção implicava a extinção da figura do juiz certo, entendimento que, lamentavelmente, e por mero casuísmo, não vem prevalecendo agora, mesmo havendo norma regimental específica para tanto, sendo certo que, por óbvio, o acervo e a figura do juiz certo são figuras processuais absolutamente distintas e, porisso mesmo, não se confundem.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1403057-94.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Gabriel Spuch (OAB: 408625/SP) Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Francisco Del Nero Todescan (OAB: 392530/SP) Advogado: Gabriel Teixeira Alves (OAB: 373779/SP) Advogado: Beatriz Brito Santana (OAB: 441095/SP) Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Marcelo Montalvao Machado (OAB: 34391/DF) Proc. Município: Edson Pereira Neves (OAB: 6448B/RS) Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 8524/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda VISTOS, etc. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 552-560, instaurando o conflito negativo de competência e o distribuindo a um dos membros da Seções Cíveis deste Tribunal. P.I.C.-se. Campo Grande, 10 de abril de 2025. Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator
  5. Tribunal: TJMS | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    Conflito de competência cível nº 1403057-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Gabriel Spuch (OAB: 408625/SP) Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Francisco Del Nero Todescan (OAB: 392530/SP) Advogado: Gabriel Teixeira Alves (OAB: 373779/SP) Advogado: Beatriz Brito Santana (OAB: 441095/SP) Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Marcelo Montalvao Machado (OAB: 34391/DF) Proc. Município: Edson Pereira Neves (OAB: 6448B/RS) Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 8524/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    Conflito de competência cível nº 1403057-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Companhia Energética de São Paulo - CESP Advogado: Gabriel Spuch (OAB: 408625/SP) Advogado: Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373A/SP) Advogado: Francisco Del Nero Todescan (OAB: 392530/SP) Advogado: Gabriel Teixeira Alves (OAB: 373779/SP) Advogado: Beatriz Brito Santana (OAB: 441095/SP) Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Marcelo Montalvao Machado (OAB: 34391/DF) Proc. Município: Edson Pereira Neves (OAB: 6448B/RS) Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 8524/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos O Juiz Alexandre Correa Leite, Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, suscitou este conflito em face do Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Dr. Sérgio Fernandes Martins. O Juízo Suscitante fica nomeado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, na forma da norma inserta no art. 955 do Novo Código de Processo Civil. O Juízo Suscitado deve ser intimado mediante ofício para, em 10 dias, prestar as suas informações, conforme art. 954 do Novo Código de Processo Civil. À Coordenadoria respectiva, para as providências legais.
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