Thays Rocha De Carvalho Correa Silva
Thays Rocha De Carvalho Correa Silva
Número da OAB:
OAB/MS 009030
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TRT7
Nome:
THAYS ROCHA DE CARVALHO CORREA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT7 | Data: 29/01/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000758-57.2017.5.07.0003 RECLAMANTE: FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6902634 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na execução provisória conta o valor atualizado de R$ 177.467,60 e nos presentes autos consta o valor atualizado de R$ 38.855,85, referentes aos depósitos recursais. Nesta data, 28 de janeiro de 2025, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A reclamada sustenta equivocada a atualização dos cálculos por não considerar todos os valores depositados nos autos. Analisando a planilha, verifico que foi descontado do valor devido o valor já liberado nos autos, estando pendente os valores de depósito recursal. No entanto, tais valores, embora depositados não foram liberados à parte, pelo que não foram deduzidos. Após as liberações realizadas, a decisão de Id 6938bc0 tratou das prerrogativas de Fazenda Pública concedida à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Dessa forma, o pagamento do valor remanescente deverá ser realizado por meio de RPV, cabendo a devolução dos valores depositados à reclamada. Informe a reclamada conta bancária para recebimento do valor em depósito nestes autos e na execução provisória. Expeça-se RPV para pagamento do valor remanescente. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de janeiro de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
Tribunal: TRT7 | Data: 29/01/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000758-57.2017.5.07.0003 RECLAMANTE: FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6902634 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na execução provisória conta o valor atualizado de R$ 177.467,60 e nos presentes autos consta o valor atualizado de R$ 38.855,85, referentes aos depósitos recursais. Nesta data, 28 de janeiro de 2025, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A reclamada sustenta equivocada a atualização dos cálculos por não considerar todos os valores depositados nos autos. Analisando a planilha, verifico que foi descontado do valor devido o valor já liberado nos autos, estando pendente os valores de depósito recursal. No entanto, tais valores, embora depositados não foram liberados à parte, pelo que não foram deduzidos. Após as liberações realizadas, a decisão de Id 6938bc0 tratou das prerrogativas de Fazenda Pública concedida à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Dessa forma, o pagamento do valor remanescente deverá ser realizado por meio de RPV, cabendo a devolução dos valores depositados à reclamada. Informe a reclamada conta bancária para recebimento do valor em depósito nestes autos e na execução provisória. Expeça-se RPV para pagamento do valor remanescente. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 28 de janeiro de 2025. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PAULA CAVALCANTE ARAUJO