Rogério Turella

Rogério Turella

Número da OAB: OAB/MS 009166

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogério Turella possui 63 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJMS, TJMA, TRF1, TRF3, TJCE
Nome: ROGÉRIO TURELLA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8) RECURSO ESPECIAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407439-96.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Agravado: Leandro Rodrigues da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Reitor da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS - Professor Dr. Laércio Alves de Carvalho Repre. Legal: Laércio Alves de Carvalho Interessada: Diretora de Registro Academico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Repre. Legal: Delaine Marica Martinelli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - MANDADO DE SEGURANÇA - SISTEMA DE COTAS RACIAIS - EXCLUSÃO POR AUSÊNCIA EM BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA PELA AMPLA CONCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS contra decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por candidato excluído do processo seletivo por não comparecimento à banca de verificação fenotípica, no qual postulava a continuidade na seleção pela ampla concorrência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se se é legal a exclusão do candidato que, inscrito como cotista, não comparece à banca de heteroidentificação, mesmo tendo obtido pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/1988, e no caso, a pretensão do impetrante se baseia na continuidade no certame com base na nota obtida. 4. Conforme o art. 3º, §2º, e art. 7º, ambos da Lei Federal n. 15.142/2025, o candidato que tiver indeferida sua autodeclaração pode prosseguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente. Tal previsão foi confirmada por jurisprudência pacífica do STJ. 5. A eliminação automática, conforme cláusula editalícia, por ausência na banca de heteroidentificação, sem indícios de má-fé, afronta o princípio da razoabilidade e contraria a legislação aplicável e a jurisprudência do STJ, que reconhece o direito à dupla concorrência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exclusão de candidato cotista do processo seletivo por ausência à banca de verificação fenotípica, sem indícios de má-fé, não impede sua permanência no certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para classificação, conforme previsão legal expressa e jurisprudência consolidada. 2. Cláusulas editalícias que vedem a continuidade do candidato à ampla concorrência, sem previsão de má-fé ou fraude, são ilegais por afrontarem os objetivos das ações afirmativas e o direito à concorrência concomitante. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei Estadual 15.142/2025, arts. 3º, §2º, e 7º; Código de Processo Civil, arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.132.872/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 9/8/2024; STJ, AgInt no REsp 1895701/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/3/2022; STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel. Min. Humberto A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000740-33.2004.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: MIRTES EDY MARTINEZ GONZALEZ INTERESSADO: MARIA CARMEN MARTINEZ SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO DA SILVA - MS20186 Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA - MS20186, ROGERIO TURELLA - MS9166 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se novamente a parte interessa para que, em 30 dias, regularize a transcrição da certidão de óbito da falecida exequente, lavrada na Espanha, no cartório nacional competente, conforme orientações da União (ID 276872678), sob pena de extinção do feito. JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0820408-29.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Recorrido: Maria Eduarda Berg de Almeida Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407439-96.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Agravado: Leandro Rodrigues da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Reitor da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS - Professor Dr. Laércio Alves de Carvalho Repre. Legal: Laércio Alves de Carvalho Interessada: Diretora de Registro Academico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Repre. Legal: Delaine Marica Martinelli Julgamento Virtual Iniciado
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000973-71.2022.4.03.6144 AUTOR: NORBERTO GALARRAGA DEL VALLE Advogado do(a) AUTOR: TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) REU: ROGERIO TURELLA - MS9166, WANDER MATOS DE AGUIAR - MS10860 DESPACHO Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Em comuns quinze dias, requeiram o que entenderem de direito. No silêncio ou nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1404679-77.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ana Vitória Fogaça de Paula DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Diretora de Registro Academico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems Interessado: Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
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