Rogério Turella
Rogério Turella
Número da OAB:
OAB/MS 009166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério Turella possui 63 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMS, TJMA, TRF1, TRF3, TJCE
Nome:
ROGÉRIO TURELLA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
RECURSO ESPECIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407439-96.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Agravado: Leandro Rodrigues da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Reitor da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS - Professor Dr. Laércio Alves de Carvalho Repre. Legal: Laércio Alves de Carvalho Interessada: Diretora de Registro Academico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Repre. Legal: Delaine Marica Martinelli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - MANDADO DE SEGURANÇA - SISTEMA DE COTAS RACIAIS - EXCLUSÃO POR AUSÊNCIA EM BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA PELA AMPLA CONCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS contra decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por candidato excluído do processo seletivo por não comparecimento à banca de verificação fenotípica, no qual postulava a continuidade na seleção pela ampla concorrência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se se é legal a exclusão do candidato que, inscrito como cotista, não comparece à banca de heteroidentificação, mesmo tendo obtido pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/1988, e no caso, a pretensão do impetrante se baseia na continuidade no certame com base na nota obtida. 4. Conforme o art. 3º, §2º, e art. 7º, ambos da Lei Federal n. 15.142/2025, o candidato que tiver indeferida sua autodeclaração pode prosseguir no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente. Tal previsão foi confirmada por jurisprudência pacífica do STJ. 5. A eliminação automática, conforme cláusula editalícia, por ausência na banca de heteroidentificação, sem indícios de má-fé, afronta o princípio da razoabilidade e contraria a legislação aplicável e a jurisprudência do STJ, que reconhece o direito à dupla concorrência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exclusão de candidato cotista do processo seletivo por ausência à banca de verificação fenotípica, sem indícios de má-fé, não impede sua permanência no certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para classificação, conforme previsão legal expressa e jurisprudência consolidada. 2. Cláusulas editalícias que vedem a continuidade do candidato à ampla concorrência, sem previsão de má-fé ou fraude, são ilegais por afrontarem os objetivos das ações afirmativas e o direito à concorrência concomitante. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei Estadual 15.142/2025, arts. 3º, §2º, e 7º; Código de Processo Civil, arts. 1.021, §4º, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.132.872/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 9/8/2024; STJ, AgInt no REsp 1895701/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/3/2022; STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel. Min. Humberto A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000740-33.2004.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: MIRTES EDY MARTINEZ GONZALEZ INTERESSADO: MARIA CARMEN MARTINEZ SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO DA SILVA - MS20186 Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA - MS20186, ROGERIO TURELLA - MS9166 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se novamente a parte interessa para que, em 30 dias, regularize a transcrição da certidão de óbito da falecida exequente, lavrada na Espanha, no cartório nacional competente, conforme orientações da União (ID 276872678), sob pena de extinção do feito. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0820408-29.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Recorrido: Maria Eduarda Berg de Almeida Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407439-96.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Agravado: Leandro Rodrigues da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Reitor da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS - Professor Dr. Laércio Alves de Carvalho Repre. Legal: Laércio Alves de Carvalho Interessada: Diretora de Registro Academico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Repre. Legal: Delaine Marica Martinelli Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000973-71.2022.4.03.6144 AUTOR: NORBERTO GALARRAGA DEL VALLE Advogado do(a) AUTOR: TARCIO JOSE VIDOTTI - SP91160 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a) REU: ROGERIO TURELLA - MS9166, WANDER MATOS DE AGUIAR - MS10860 DESPACHO Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Em comuns quinze dias, requeiram o que entenderem de direito. No silêncio ou nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1404679-77.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ana Vitória Fogaça de Paula DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Advogado: Rogério Turella (OAB: 9166/MS) Interessado: Diretora de Registro Academico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems Interessado: Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
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