Gustavo Roberto Ferreira Do Couto

Gustavo Roberto Ferreira Do Couto

Número da OAB: OAB/MS 009204

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJPR, TRF3, TJMA, TJSP, TJBA, TJMS, TRT15, TRT24
Nome: GUSTAVO ROBERTO FERREIRA DO COUTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012403-12.2017.5.15.0115 AUTOR: TIAGO BATISTA DOS SANTOS RÉU: M.R. COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce60e1b proferida nos autos. Av. 14 de Setembro, 1080, 2º andar, Jd. Paulistano, CEP 19014-000, Pres. Prudente-SP fone (18) 3222-1477 - e-mail saj.2vt.pprudente@trt15.jus.br Processo nº 0012403-12.2017.5.15.0115 Reclamante: TIAGO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 405.493.268-12 Reclamado: M.R. COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME, CNPJ: 22.663.806/0001-00; W.M. PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 29.503.189/0001-17; BELLABONO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 29.379.786/0001-81   DECISÃO/OFÍCIO Destinatário:   Ilustríssimo Senhor  KARLSON MAGALHÃES CAVALCANTE DD. Policial Rodoviário Federal  Superintendência da Polícia Rodoviária Federal Feira de Santana - BA Ref.: respostas ao Ofício nº 129/2025/DEL02-BA/SPRF-BA e ao  Ofício nº 132/2025/DEL02-BA/SPRF-BA   I. Exceção de pré-executividade ofertada no id c45ba80: A executada BELLABONO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. opôs a exceção de pré-executividade objeto do id c45ba80, alegando que seu veículo de placas FZN-1I10 foi apreendido em razão de bloqueio de licenciamento emitido por este Juízo, e requerendo o levantamento da restrição, tendo em conta que o bem se encontra alienado fiduciariamente e é utilizado para a atividade empresarial, sendo - portanto - impenhorável.  O exequente foi intimado para apresentar eventual manifestação (despacho #id:22d5027), tendo deixado transcorrer o prazo concedido sem oposição ao pedido (certidão id df31163). D E C I D O  Diante do silêncio do exequente, acolho a exceção de pré-executividade oposta em relação ao veículo de placas FZN-1I10, e o faço para determinar o levantamento da restrição imposta por este Juízo, na forma adiante delimitada.  Anote-se para fins estatísticos.   II. Ofícios encaminhados pela autoridade de trânsito nos id's 9f45517  e  32fa516: Considerando que a experiência tem demonstrado que parte substancial do produto de eventual arrematação dos veículos apontados nos ofícios id 9f45517 (placas FHI-0B30)  e id  32fa516 (placas FZN-1I10) será utilizada para “quitação das despesas com remoção e estada”, e tendo em vista o silêncio do exequente, que não se manifestou sobre a pretensão,  determino que a Secretaria providencie o levantamento das restrições ordenadas por este Juízo através do sistema Renajud e que recaíram sobre referidos veículos (consultas Renajud anexadas no id df31163). Oficie-se à autoridade de trânsito solicitando que os valores eventualmente arrecadados com a alienação pública sejam transferidos para estes autos, após a quitação das despesas do leiloeiro com a  remoção e estadia. O valor eventualmente disponibilizado a este Juízo deverá ser depositado em conta judicial vinculada à agência 2787 da Caixa Econômica Federal, ou à agência 097-3 do Banco do Brasil S/A, ambas de Presidente Prudente. Constará do ofício, também, que este Juízo não se opõe à retirada dos veículos do pátio de apreensões pela própria executada/proprietária (ou pessoa por ela designada), após a quitação das despesas devidas. Consigno, porém, que configurada esta hipótese, o Juízo deverá ser imediatamente informado acerca da disponibilidade do bem. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho servirá como ofício, sendo certo que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo da assinatura eletrônica, digitando no campo "número do documento" o número do código correspondente. Encaminhe-se por meio digital.  III. Tornem os autos à tarefa sobrestamento (decisão id db60588), onde aguardarão nova manifestação das partes ou a fluência do prazo ali estipulado.  Int.  PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular FBS Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO BATISTA DOS SANTOS
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012403-12.2017.5.15.0115 AUTOR: TIAGO BATISTA DOS SANTOS RÉU: M.R. COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce60e1b proferida nos autos. Av. 14 de Setembro, 1080, 2º andar, Jd. Paulistano, CEP 19014-000, Pres. Prudente-SP fone (18) 3222-1477 - e-mail saj.2vt.pprudente@trt15.jus.br Processo nº 0012403-12.2017.5.15.0115 Reclamante: TIAGO BATISTA DOS SANTOS, CPF: 405.493.268-12 Reclamado: M.R. COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME, CNPJ: 22.663.806/0001-00; W.M. PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 29.503.189/0001-17; BELLABONO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 29.379.786/0001-81   DECISÃO/OFÍCIO Destinatário:   Ilustríssimo Senhor  KARLSON MAGALHÃES CAVALCANTE DD. Policial Rodoviário Federal  Superintendência da Polícia Rodoviária Federal Feira de Santana - BA Ref.: respostas ao Ofício nº 129/2025/DEL02-BA/SPRF-BA e ao  Ofício nº 132/2025/DEL02-BA/SPRF-BA   I. Exceção de pré-executividade ofertada no id c45ba80: A executada BELLABONO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. opôs a exceção de pré-executividade objeto do id c45ba80, alegando que seu veículo de placas FZN-1I10 foi apreendido em razão de bloqueio de licenciamento emitido por este Juízo, e requerendo o levantamento da restrição, tendo em conta que o bem se encontra alienado fiduciariamente e é utilizado para a atividade empresarial, sendo - portanto - impenhorável.  O exequente foi intimado para apresentar eventual manifestação (despacho #id:22d5027), tendo deixado transcorrer o prazo concedido sem oposição ao pedido (certidão id df31163). D E C I D O  Diante do silêncio do exequente, acolho a exceção de pré-executividade oposta em relação ao veículo de placas FZN-1I10, e o faço para determinar o levantamento da restrição imposta por este Juízo, na forma adiante delimitada.  Anote-se para fins estatísticos.   II. Ofícios encaminhados pela autoridade de trânsito nos id's 9f45517  e  32fa516: Considerando que a experiência tem demonstrado que parte substancial do produto de eventual arrematação dos veículos apontados nos ofícios id 9f45517 (placas FHI-0B30)  e id  32fa516 (placas FZN-1I10) será utilizada para “quitação das despesas com remoção e estada”, e tendo em vista o silêncio do exequente, que não se manifestou sobre a pretensão,  determino que a Secretaria providencie o levantamento das restrições ordenadas por este Juízo através do sistema Renajud e que recaíram sobre referidos veículos (consultas Renajud anexadas no id df31163). Oficie-se à autoridade de trânsito solicitando que os valores eventualmente arrecadados com a alienação pública sejam transferidos para estes autos, após a quitação das despesas do leiloeiro com a  remoção e estadia. O valor eventualmente disponibilizado a este Juízo deverá ser depositado em conta judicial vinculada à agência 2787 da Caixa Econômica Federal, ou à agência 097-3 do Banco do Brasil S/A, ambas de Presidente Prudente. Constará do ofício, também, que este Juízo não se opõe à retirada dos veículos do pátio de apreensões pela própria executada/proprietária (ou pessoa por ela designada), após a quitação das despesas devidas. Consigno, porém, que configurada esta hipótese, o Juízo deverá ser imediatamente informado acerca da disponibilidade do bem. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho servirá como ofício, sendo certo que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo da assinatura eletrônica, digitando no campo "número do documento" o número do código correspondente. Encaminhe-se por meio digital.  III. Tornem os autos à tarefa sobrestamento (decisão id db60588), onde aguardarão nova manifestação das partes ou a fluência do prazo ali estipulado.  Int.  PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de julho de 2025. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular FBS Intimado(s) / Citado(s) - BELLABONO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - M.R. COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024194-28.2025.5.24.0056 AUTOR: MARCELO AGUIAR DA ROCHA RÉU: TREVIZAN & GOUVEIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022a91e proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, dou início à fase de liquidação, para fins estatísticos. 2. Intime-se o reclamante para apresentar sua CTPS na Secretaria desta Vara para fins de anotação do contrato de trabalho, no prazo de 5 dias. 3. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para anotar o contrato de trabalho pactuado, no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem fazer alusão a esta decisão, conforme determinado na sentença. Decorrido o prazo e inerte a reclamada, deverá a Secretaria desta Vara fazê-la, também sem alusão a esta decisão e sem prejuízo da multa, reversível ao reclamante, conforme a sentença. 4. Considerando a simplicidade, elaborem-se os cálculos de liquidação da sentença. NOVA ANDRADINA/MS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO AGUIAR DA ROCHA
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024194-28.2025.5.24.0056 AUTOR: MARCELO AGUIAR DA ROCHA RÉU: TREVIZAN & GOUVEIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1014652 proferido nos autos. Vistos. Em complementação ao despacho retro, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar os recolhimentos de depósitos a título de FGTS na conta vinculada do reclamante, conforme estabelecido na sentença. NOVA ANDRADINA/MS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TREVIZAN & GOUVEIA LTDA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024206-42.2025.5.24.0056 AUTOR: ANA LUCIA COSTA NUNES RÉU: TREVIZAN & GOUVEIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d3ae4 proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, dou início à fase de liquidação, para fins estatísticos. 2. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar os recolhimentos de depósitos a título de FGTS na conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta pelo valor equivalente em caso de recusa ou insuficiência dos depósitos durante todo o contrato de trabalho, conforme estabelecido na sentença.conforme estabelecido na sentença. 3. Após, considerando a simplicidade, elaborem-se os cálculos de liquidação da sentença. NOVA ANDRADINA/MS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA COSTA NUNES
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024206-42.2025.5.24.0056 AUTOR: ANA LUCIA COSTA NUNES RÉU: TREVIZAN & GOUVEIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d3ae4 proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, dou início à fase de liquidação, para fins estatísticos. 2. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar os recolhimentos de depósitos a título de FGTS na conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta pelo valor equivalente em caso de recusa ou insuficiência dos depósitos durante todo o contrato de trabalho, conforme estabelecido na sentença.conforme estabelecido na sentença. 3. Após, considerando a simplicidade, elaborem-se os cálculos de liquidação da sentença. NOVA ANDRADINA/MS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TREVIZAN & GOUVEIA LTDA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024199-50.2025.5.24.0056 AUTOR: ADILAINE ARAGAO TOLFO RÉU: TREVIZAN & GOUVEIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d6e1d proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, dou início à fase de liquidação, para fins estatísticos. 2. Intime-se a reclamante para apresentar sua CTPS na Secretaria desta Vara para fins de anotação do contrato de trabalho, no prazo de 5 dias. 3. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para anotar o contrato de trabalho pactuado, no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem fazer alusão a esta decisão, conforme determinado na sentença. Decorrido o prazo e inerte a reclamada, deverá a Secretaria desta Vara fazê-la, também sem alusão a esta decisão e sem prejuízo da multa, reversível ao reclamante, conforme a sentença. 4. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar os recolhimentos de depósitos a título de FGTS na conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta pelo valor equivalente em caso de recusa ou insuficiência dos depósitos, conforme estabelecido na sentença. 5. Após, considerando a simplicidade, elaborem-se os cálculos de liquidação da sentença. NOVA ANDRADINA/MS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILAINE ARAGAO TOLFO
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024214-19.2025.5.24.0056 AUTOR: LUCINEIA APARECIDA DEVETAK RÉU: TREVIZAN & GOUVEIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46509c2 proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, dou início à fase de liquidação, para fins estatísticos. 2. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar os recolhimentos de depósitos a título de FGTS na conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta pelo valor equivalente em caso de recusa ou insuficiência dos depósitos durante todo o contrato de trabalho, conforme estabelecido na sentença. 3. Após, considerando a simplicidade, elaborem-se os cálculos de liquidação da sentença. NOVA ANDRADINA/MS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA APARECIDA DEVETAK
  9. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024199-50.2025.5.24.0056 AUTOR: ADILAINE ARAGAO TOLFO RÉU: TREVIZAN & GOUVEIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d6e1d proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, dou início à fase de liquidação, para fins estatísticos. 2. Intime-se a reclamante para apresentar sua CTPS na Secretaria desta Vara para fins de anotação do contrato de trabalho, no prazo de 5 dias. 3. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para anotar o contrato de trabalho pactuado, no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, sem fazer alusão a esta decisão, conforme determinado na sentença. Decorrido o prazo e inerte a reclamada, deverá a Secretaria desta Vara fazê-la, também sem alusão a esta decisão e sem prejuízo da multa, reversível ao reclamante, conforme a sentença. 4. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar os recolhimentos de depósitos a título de FGTS na conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta pelo valor equivalente em caso de recusa ou insuficiência dos depósitos, conforme estabelecido na sentença. 5. Após, considerando a simplicidade, elaborem-se os cálculos de liquidação da sentença. NOVA ANDRADINA/MS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TREVIZAN & GOUVEIA LTDA
  10. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024214-19.2025.5.24.0056 AUTOR: LUCINEIA APARECIDA DEVETAK RÉU: TREVIZAN & GOUVEIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46509c2 proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença, dou início à fase de liquidação, para fins estatísticos. 2. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, comprovar os recolhimentos de depósitos a título de FGTS na conta vinculada da reclamante, sob pena de execução direta pelo valor equivalente em caso de recusa ou insuficiência dos depósitos durante todo o contrato de trabalho, conforme estabelecido na sentença. 3. Após, considerando a simplicidade, elaborem-se os cálculos de liquidação da sentença. NOVA ANDRADINA/MS, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TREVIZAN & GOUVEIA LTDA
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