Fredson Freitas Da Costa
Fredson Freitas Da Costa
Número da OAB:
OAB/MS 009259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fredson Freitas Da Costa possui 142 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
FREDSON FREITAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0818636-63.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Wagner Lucas Estanislau Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José Carlos Solino Vieira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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