Gisele Ribeiro Faverão

Gisele Ribeiro Faverão

Número da OAB: OAB/MS 009904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisele Ribeiro Faverão possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2024, atuando no TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMS
Nome: GISELE RIBEIRO FAVERÃO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCESSO DE EXECUçãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1416770-39.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Izidro Gea Cabrera Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravante: Dorli Clodomir Cervo Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravante: Vanda Pererira dos Santos Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravado: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Advogado: Joderly Dias do Prado Junior (OAB: 7850/MS) Advogada: Gisele Ribeiro Faverão (OAB: 9904/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ART. 833, VIII, CPC/2015 E 5º, XXVI, CF/1988 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - IMÓVEIS QUE NÃO SÃO CONTÍNUOS - IMÓVEIS URBANOS -NÃO COMPROVAÇÃO DE PENHORA SOBRE QUE O IMÓVEL RESIDENCIAL E ÚNICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - ÔNUS DA PROVA DA REQUERENTE - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO E DE IMÓVEL COM MAIS DE UM PROPRIETÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) A pequena propriedade rural, definida nos termos legais e explorada pela família, é impenhorável, independentemente de ser a única propriedade do devedor ou de servir como sua moradia. Contudo, a despeito do reconhecimento da impenhorabilidade de dois imóveis rurais, não é possível o reconhecimento da impenhorabilidade dos demais, porquanto não são contínuos, requisito considerado essencial no julgamento do Tema 961 do STF. II) Não tendo sido demonstrado que o imóvel penhorado configura-se como bem de família, único e utilizado para fim residencial, não é possível reconhecer a impenhorabilidade do bem. III) Não há óbice para penhora de imóvel gravado com reserva de usufruto, direito real que deve ser preservado até a extinção do gravame. IV) Não há vedação para a penhora de múltipla propriedade, estabelecendo o art. 843 do CPC que tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, bastando que seja penhorada a quota-parte da executada, o que foi observado na origem. V) Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1416770-39.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Izidro Gea Cabrera Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravante: Dorli Clodomir Cervo Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravante: Vanda Pererira dos Santos Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marilda Rodrigues dos Santos (OAB: 14675/MS) Advogado: Hannah Victória Santos Fialho (OAB: 24857/MS) Agravado: Cooagri - Cooperativa Agropecuária e Industrial Advogado: Joderly Dias do Prado Junior (OAB: 7850/MS) Advogada: Gisele Ribeiro Faverão (OAB: 9904/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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