Mayra Calderaro Guedes De Oliveira
Mayra Calderaro Guedes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 010018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayra Calderaro Guedes De Oliveira possui 206 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TRT23 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TRT4, TJPR, TRT23, TJSP, TJMG, TRT14, TRF1, TJSC, TJMS, TRT24, TRF3, TRT9, TJRO, TRT2, TJRJ, TRT12, TJES, TJDFT, TRT3
Nome:
MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034556-14.2022.8.24.0038/SC AUTOR : AEIG ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ADVOGADO(A) : FABIO DE GODOI FURTADO (OAB SP445801) RÉU : JULIO CESAR KURTH ADVOGADO(A) : MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB MS010018) RÉU : JORGE LUIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ATO ORDINATÓRIO 1) Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência para 08/09/2025, às 14:30h, que será realizada de forma híbrida (presencial e pelo sistema de videoconferência), a depender do interesse de cada parte. 2) Em sendo do interesse das partes - orientações para acesso à sala virtual : a) As partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios e adequados, a saber: a) conexão à internet; b) computador com aplicativo de navegação de internet ou com o aplicativo Teams instalados; c) smartphone com o aplicativo Teams instalado. b) O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência". Com isso, torna-se desnecessária a informação de endereço de e-mail ou número telefônico para o recebimento do link. Os advogados poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". c) O acesso à sala virtual também poderá se dar pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo : https://tinyurl.com/24dpvlmj 3) Testemunhas (no caso de audiência de instrução e julgamento) : a parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão. 4) Com 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar a sala eletrônica de espera, para a realização de testes de compatibilidade e aguardo do momento de sua participação no ato.
-
Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7002951-96.2023.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LIONICIO ALVES SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUAN FELIPE DA CRUZ, OAB nº RO11846, EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 Polo Passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA ADVOGADOS DO REQUERIDO: BRUNO NAVARRO DIAS, OAB nº MS14239, ADRIANA PEREIRA DE SOUZA, OAB nº DF36484, ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS, OAB nº DF37347, EVANDRO JOSE MORELLO, OAB nº ES7762, IVO LOURENCO DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº GO35506 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença. Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por REQUERENTE: LIONICIO ALVES SANTOScontra REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. ORDEM DE TRANSFERÊNCIA O alvará eletrônico é ferramenta pela qual o juízo envia ordem diretamente ao banco gestor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, determinando a transferência dos valores contidos em conta judicial com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias para a conta indicada pelo beneficiário. Considerando o pagamento, expedi o alvará eletrônico. Seguem as informações sintéticas, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.784,46 LUAN FELIPE DA CRUZ 00948652217 01534585 - 8 Sim (756) Ag.: 3271 C.: 51697-0 DETERMINAÇÕES: a) Caso ocorra algum erro no levamento, conclusos para deliberação. b) A instituição financeira deverá zerar e encerrar as contas. c) Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA / INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 28 de julho de 2025. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
-
Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0859368-54.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Apelante: Antonio de Souza Neto Advogado: João Antônio Bernart Battisti (OAB: 121298/PR) Advogado: Mayra Calderaro Guedes de Oliveira (OAB: 10018/MS) Apelado: Antonio de Souza Neto Advogado: João Antônio Bernart Battisti (OAB: 121298/PR) Advogado: Mayra Calderaro Guedes de Oliveira (OAB: 10018/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA À RÉ - INDEFERIMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - MAJORAÇÃO DO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. 1. O fato de a empresa ser associação sem fins lucrativos, por si só, não justifica a concessão da justiça gratuita. É necessária a demonstração da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. A ausência de prova da regularidade da contratação implica a declaração de inexistência dos débitos dela decorrentes. 3. Ocorrendo o desconto indevido de valores, é necessário o retorno das partes ao status quo ante. Devida a restituição em dobro do valor descontado, a qual independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 4. O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. 5. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o valor da condenação, é possível a fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa, exceto se este for muito baixo, quando então o arbitramento será por equidade. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social e deram parcial provimento ao recurso de Antonio de Souza Neto, nos termos do voto do Relator. .
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000495-40.2023.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: WELINGTON MICHAEL DOS SANTOS CASTRO Advogado do(a) AUTOR: MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA - MS10018 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000693-28.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: TEREZA GOIS FELIX SUCEDIDO: JOSE DE SOUZA FELIX REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: TEREZA GOIS FELIX Advogado do(a) AUTOR: MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA - MS10018 Advogados do(a) SUCEDIDO: MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA - MS10018, REU: BANCO CENTRAL DO BRASIL, MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Recebo a petição da parte autora como emenda à inicial. Providencie-se a retificação do pólo passivo com a substituição do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS pela UNIÃO FEDERAL. Citem-se os réus para, querendo, CONTESTAREM os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95, artigo 335 do CPC e artigo 9º da Lei 10.259/2001, bem como esclarecerem se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Int.
-
Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024158-68.2025.5.24.0061 RECORRENTE: 47.146.950 DILBERTO PEREIRA DUARTE RECORRIDO: IVAN BRITO LEAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385b81f proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - IVAN BRITO LEAO
-
Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024158-68.2025.5.24.0061 RECORRENTE: 47.146.950 DILBERTO PEREIRA DUARTE RECORRIDO: IVAN BRITO LEAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385b81f proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - 47.146.950 DILBERTO PEREIRA DUARTE
Página 1 de 21
Próxima