Roaldo Pereira Espindola

Roaldo Pereira Espindola

Número da OAB: OAB/MS 010109

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJPR, TJMT, TRT24, TRF3, TJDFT, TJMS, TJSP
Nome: ROALDO PEREIRA ESPINDOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0806977-56.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelada: Luna Villalba Martinelli Advogado: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Repre. Legal: Delair Osvaldo Martinelli Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0809352-06.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Embargante: M. B. H. (Representado(a) por seu Pai) E. H. B. DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves Embargado: U. de D. C. de T. M. Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1402908-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Luisa Sales Corrêa Advogada: Natália Rios Estenes Nogueira (OAB: 28377/MS) Recorrido: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0813996-55.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Apelada: Thaisa Munike Costa de Oliveira Advogado: Raphael Storani Mantovani (OAB: 278128/SP) Apelado: Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.a. Advogado: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB: 207971/SP) Advogada: Simone Cristina Gezualdo Roque (OAB: 177860/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 0027880-21.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro Central Cível; 35ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0027880-21.2024.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Vanessa de Lucena Rocha; Advogado: Juliano Gibertoni (OAB: 184735/SP); Apelante: Gibertoni Sociedade Individual de Advocacia; Advogado: Juliano Gibertoni (OAB: 184735/SP); Apelante: Juliano Gibertoni; Advogado: Juliano Gibertoni (OAB: 184735/SP) (Causa própria); Apelado: Unimed de Dourados/ms - Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Roaldo Pereira Espindola (OAB: 10109/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0805427-02.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelada: L. C. L. F. dos S. S. RepreLeg: Jocikeli Lira Fonteles Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA DE SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE FORNECIMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL, FISIOTERAPIA NÍVEL IV, FONOAUDIOLOGIA, HIDROTERAPIA, MUSICOTERAPIA E EQUOTERAPIA, PELOS MÉTODOS BOBATH, THERASUIT, TREINI E CUEVAS MEDEK EXERCISES - CME. OPERADORA DE SAÚDE NÃO PODE SER OBRIGADA A FORNECER TERAPIAS EXPERIMENTAIS E SEM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE SUPERIORIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONVENCIONAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de terapia ocupacional, fisioterapia nível IV, fonoaudiologia, hidroterapia, musicoterapia e equoterapia, pelos métodos Bobath, Therasuit, Treini e Cuevas Medek Exercises - CME. II. Questões em discussão: 2. Discute-se a obrigatoriedade da operadora de plano de saúde de fornecer tratamento por meio de terapias multidisciplinares não previstas no rol da ANS. III. Razões de decidir 3. O fornecimento de tratamento experimental ou fora do rol da ANS é possível, desde que haja demonstração da adequação e superioridade em relação ao tratamento ofertado pela operadora de saúde; 4. De acordo com a perícia médica realizada, não há evidências científicas fortes quanto à superioridade dos tratamentos prescritos em relação aos convencionais. IV. Dispositivo e tese 5. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: De acordo com o STJ, "a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimentoeficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol." A possibilidade de fornecimento de terapias experimentais e/ou fora do rol de procedimentos da ANS depende da comprovação de suaeficácia à luz da medicina baseada em evidências. Dispositivo relevante citado: Lei 9.656/98, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.886.929 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos o 2º e o 4º Vogal.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
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