Elias Razuk Jorge Filho

Elias Razuk Jorge Filho

Número da OAB: OAB/MS 010122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elias Razuk Jorge Filho possui 129 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJMS, STJ, TJSP, TRT24, TJRO, TJGO
Nome: ELIAS RAZUK JORGE FILHO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Rescisória nº 1417055-32.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Requerente: Aldo Mário Freitas Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Requerido: Alberto Youssef Advogado: Elias Razuk (OAB: 10122/MS) Advogada: Adriane Naglis Ferzeli (OAB: 8365B/MS) Interessada: Kátia Maria Souza Cardoso Interessado: Elias Razuk Jorge Filho Advogado: Elias Razuk (OAB: 10122/MS) Advogada: Adriane Naglis Ferzeli (OAB: 8365B/MS) Interessado: Adriane Naglis Alvim Ferzeli Advogado: Elias Razuk (OAB: 10122/MS) Advogada: Adriane Naglis Ferzeli (OAB: 8365B/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. - Da análise dos autos originários e dos documentos que os instruíram observa-se que a alteração dos valores cobrados na execução extrajudicial ajuizada pelo réu contra o autor ocorreu apenas em relação à evolução da dívida e às taxas de juros, não havendo falar em afastamento da obrigação executiva. Outrossim, não ficou demonstrado abuso de direito ou ma-fé por parte do credor. Ausência de violação às normas dos artigos 776 do CPC e 940 do CC. - O noticiado erro de fato está relacionado a matérias já decididas no bojo da execução indicada e em recursos posteriormente interpostos. Outrossim, há de se considerar que não há discussão sobre ter sido o valor cobrado superior ao efetivamente devido, resumindo-se a divergência a ter o autor direito ou não ao pagamento do quantum equivalente a essa diferença, situação que remete à já afastada violação da norma jurídica. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801893-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: L. A. Administração de Imóveis Ltda. Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS) Apelante: Laura Garcia Lopes Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Apelada: Laura Garcia Lopes Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS) Apelado: L. A. Administração de Imóveis Ltda. Advogado: Elias Razuk Jorge Filho (OAB: 10122/MS) Apelada: Aparecida Miyako Yamakawa Tsuha Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0024842-76.2025.5.24.0001 REQUERENTES: AF LOPES - ME REQUERENTES: FABIANA DOMENICHE BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fc336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C E R T I D Ã O CERTIFICO que o acordo entabulado entre as partes foi totalmente cumprido e que  foram efetuados todos os  pagamentos e lançamentos contábeis previamente necessários à sentença de extinção da liquidação, conforme Recomendação TRT/SGP/NCR Nº 3/2023. Campo Grande (MS), 29 de julho de 2025, 16:36:51. JULIETA PEREIRA MENDES DOS REIS   SENTENÇA I. Em cumprimento à Recomendação TRT/SGP/NCR Nº 3/2023, deste Regional, os presentes autos foram transferidos para a fase de liquidação, enquanto se aguardava o cumprimento das obrigações assumidas na transação celebrada pelas partes e homologado por este juízo. Conforme certidão supra, o prazo para cumprimento dos termos avençados teve seu término, sem qualquer notícia de inadimplência pela parte credora, razão pela qual presumo que foram cumpridos. Assim, para fins meramente estatísticos, declaro extinta a liquidação por cumprimento integral do acordo (CPC, art. 924, II). II. Promovam-se os lançamentos necessários. III. Arquivem-se os autos de forma definitiva. IV. Desnecessária a intimação das partes.   HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DOMENICHE BASTOS
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0024842-76.2025.5.24.0001 REQUERENTES: AF LOPES - ME REQUERENTES: FABIANA DOMENICHE BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fc336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C E R T I D Ã O CERTIFICO que o acordo entabulado entre as partes foi totalmente cumprido e que  foram efetuados todos os  pagamentos e lançamentos contábeis previamente necessários à sentença de extinção da liquidação, conforme Recomendação TRT/SGP/NCR Nº 3/2023. Campo Grande (MS), 29 de julho de 2025, 16:36:51. JULIETA PEREIRA MENDES DOS REIS   SENTENÇA I. Em cumprimento à Recomendação TRT/SGP/NCR Nº 3/2023, deste Regional, os presentes autos foram transferidos para a fase de liquidação, enquanto se aguardava o cumprimento das obrigações assumidas na transação celebrada pelas partes e homologado por este juízo. Conforme certidão supra, o prazo para cumprimento dos termos avençados teve seu término, sem qualquer notícia de inadimplência pela parte credora, razão pela qual presumo que foram cumpridos. Assim, para fins meramente estatísticos, declaro extinta a liquidação por cumprimento integral do acordo (CPC, art. 924, II). II. Promovam-se os lançamentos necessários. III. Arquivem-se os autos de forma definitiva. IV. Desnecessária a intimação das partes.   HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AF LOPES - ME
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
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