Augusto Cesar Guerra Vieira

Augusto Cesar Guerra Vieira

Número da OAB: OAB/MS 010328

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJMS, TJSP
Nome: AUGUSTO CESAR GUERRA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1420365-46.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Cândida Nogueira Vilela de Andrade Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Recorrido: Destilaria Centro Oeste Iguatemi Ltda Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Recorrido: Maria Idê de Quadros Donadel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Recorrido: Edna Floriano da Silva Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Recorrido: Grace Silvina Moises Fernandes Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Recorrido: Daniel Rufino Advogado: Adirson de Oliveira Beber Júnior (OAB: 128515/SP) Advogado: Gilberto Olivi Júnior (OAB: 209630/SP) Recorrido: Nelson Donadel Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Interessado: Nova América Agrícola Caarapó Ltda Advogado: Lucas Camilo Alcova Nogueira (OAB: 214348/SP) Advogado: Luís Felipe de Almeida Pescada (OAB: 208670/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ana Cândida Nogueira Vilela de Andrade. I.C.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1406396-27.2025.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Odivan Cesar Arossi Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Agravado: Tidelcino dos Santos Rosa Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Agravada: Odete Scanazani Rosa Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Interessado: Olir Araldi Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIAS NÃO VENTILADAS, E PORTANTO, NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR IDADE RECEBIDO DO INSS - BENEFÍCIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO - ARTIGO 833, IV E X, DO CPC - CONSTRIÇÃO QUE COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DOS AGRAVADOS - EXCEÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO INAPLICÁVEL - MITIGAÇÃO PREVISTA NO IRDR N. 06 DESTE TRIBUNAL INAPLICÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR TRATAMENTO IDÊNTICO AO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.815.055 - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna. 2. Muito embora, excepcionalmente, admita-se a possibilidade da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a fim de alcançar parte da remuneração dos devedores, a penhora em módica verba de aposentadoria desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana. No caso, a constrição compromete a subsistência dos devedores, pessoas idosas, de modo que não é possível a penhora de parcela dos benefícios de aposentadoria dos agravados, ainda mais no percentual de 50%. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o requerido pelo perito à fl. 208 e o informado pela parte autora à fl. 216, intime-se a parte ré para juntar aos autos cópias de excelente qualidade dos documentos discutidos. Após, cumprida a diligência acima, intime-se o perito para agendar data e local para a coleta do padrão gráfico.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1403434-31.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Wangão Comércio e Locações Eireli- Me Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Repre. Legal: Sidinei José Berwanger Embargado: WA Arquitetura Eireli - ME Repre. Legal: Wagner Franco Abrão Embargado: Wagner Franco Abrão EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já devidamente apreciada pelo acórdão embargado. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, deve ser mantida a decisão tal como proferida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 1404017-16.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Gerson Angelieri (Espólio) RepreLeg: Cássia Rita de Castro Angelieri Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravante: Cássia Rita de Castro Angelieri Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravante: Luiz Paulo Angelieri Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravante: Maria Inês Angelieri Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravante: Gerson Angelieri Filho Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) Agravado: Fernando Angelieri Netto (Espólio) RepreLeg: Rita de Cássia Mader Angelieri Albieri Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Maria do Carmo Cardinalli Mader Angelieri Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Interessado: Antonio Angelieri (Espólio) Repre. Legal: Caroline da Silva Angelieri Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Interessada: Leodarcy da Silva Angelieri Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONSTA NO ROL DE CABIMENTO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 1.015, DO CPC - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082088-98.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Márcia Kiyomi Ono Moreiras - Carlos Eduardo Rodrigues Gomes - Emende a autora a petição inicial, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, para : a) qualificar corretamente as partes e indicar os endereços eletrônicos, nos termos do artigo 319, II, do Código de Processo Civil; b) retificar o valor da causa de acordo com o valor do(s) bem(ns) constrito(s); c) recolher as custas iniciais devidas ao Estado, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, referente às alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023. Após, tornem conclusos. - ADV: AUGUSTO CESAR GUERRA VIEIRA (OAB 10328/MS), MARIANE ESTEVES TREVIZAN (OAB 387654/SP), ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000B/MS)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Alves Vieira (OAB 4000B/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), Dauto de Almeida Campos Filho (OAB 208582B/SP) Processo 0800392-25.2013.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Marini Neto, Beatriz Ramos Amorim Marini - Exectdo: Ivan Williams Freitas - Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pela parte executada às f. 942/946 e, por conseguinte, homologo os cálculos ofertados pela credora às f. 924/928. II - Intime-se a parte autora/credora, na pessoa de seu advogado, para que diga, objetivamente, como pretende receber seu crédito ou se requer arquivamento provisório a fim de aguardar a solidez patrimonial dos devedores.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1403858-73.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Clibas Clementi Advogado: Cleise Clementi (OAB: 197042/SP) Embargante: L. A. K. C. Advogado: Cleise Clementi (OAB: 197042/SP) Embargado: Amerco Resende de Oliveira Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Embargada: Maria Aparecida Miranda Resende Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC). Após, voltem conclusos. Intime-se.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1404428-59.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Embargante: T. dos S. R. Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Embargado: Olir Araldi Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Interessada: Odete Scanazani Rosa Julgamento Virtual Iniciado
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO (49) Nº 5000661-65.2024.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: VALMIR PEREIRA DE SOUZA, MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA MAZARON CURIONI - MS18277, OSVALDO VITOR DE SOUZA JUNIOR - MS19113 REU: 3R - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IVIPORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REU: AUGUSTO CESAR GUERRA VIEIRA - MS10328, ROBERTO ALVES VIEIRA - MS4000-B Advogado do(a) REU: JANSEN GONCALVES DOS SANTOS VIEIRA - RJ186873 TERCEIRO INTERESSADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO, CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A CONFINANTE: VALTER PEREIRA DE SOUZA, LUIZ ALVES ROSEGHINI, EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI, MARIA DE FATIMA PEREIRA, ALFREDO DA ROCHA E SILVA, JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA - SP78723 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: EDYEN VALENTE CALEPIS - MS8767 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por VALMIR PEREIRA DE SOUZA e MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS em face de 3R IMOBILIARIA LTDA - 3R IMOBILIARIA (15.527.948/0001-77) e IVIPORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (15.445.968/0001-07), na qual visam a declaração de usucapião do(s) imóvel(is) descrito(s) na inicial. A demanda foi distribuída na Justiça Estadual, perante a qual houve a citação dos réus e intimação dos confinantes dos imóveis objeto de discussão nos autos. IVIPORÃ EMPREENDIMENTOS contestou a demanda - id 321893431, fl. 12 e ss. 3R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS contestou a demanda - idem, fls. 28 e ss. Réplica - id 321893431 - fls. 46 e ss. Como se observou das informações constantes dos autos, bem como do teor de documentos, aventou-se que alguns dos imóveis envolvidos na pretensão de usucapião fazem confrontação com a Rodovia Federal BR 163. Face a isso, foram instados a se manifestar sobre o pedido de usucapião a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S.A (CCR-MS), atual concessionária administradora da rodovia, e o DNIT. CCR-MS, em manifestação, aduziu impossibilidade de localização exata da área objeto da lide, pugnando pela apresentação de plantas em coordenadas UTM SIRGAS 2000, ou material que possibilite a geolocalização da área com maior assertividade - id 321893431 - Pág. 78. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT informou ter interesse na intervenção do feito - id. 321893431 - fl. 67. Decisão de declínio de competência para a Justiça Federal (id. 321893431 – Pág. 84/85). Recebidos os autos e determinada a citação do DNIT (id. 328877732). Defesa apresentada pelo DNIT com preliminar de ilegitimidade passiva (id. 350687100). É o breve relatório. Decido. Do pedido de providência pela CCR-MS. Quanto ao pedido deduzido pela concessionária (id 321893431 - Pág. 78.) entendo a providência como ônus desproporcional aos requerentes, haja vista que na inicial já consta a devida individualização da área objeto da pretensão (v. 321893417 - fl. 2 a 5), realizada com amparo em memorial descritivo que a instrui (id 321893417 - fls. 20-21), ao lado das matrículas dos imóveis incluídos na área. À evidência, tratando-se de área em parte "à beira" de rodovia federal, possível aperfeiçoar a individualização através da identificação do KM da rodovia, o que também foi feito: trata-se do KM 13 da BR 163. Indefiro, portanto, o requerimento. Sem prejuízo, renovo o prazo para que a concessionária se manifeste quanto à pretensão dos autores. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Preliminar de ilegitimidade passiva do DNIT Face aos argumentos expostos pelo DNIT em sua contestação, antes de apreciar a preliminar, reputo necessária a oitiva da ANTT para o fim de que seja melhor esclarecida de qual entidade é a atribuição de tutela do interesse federal subjacente ao caso. Determino, portanto, seja instada a ANTT. Intime-se. Prazo de 15 (quinze) dias. Com as manifestações, tornem conclusos. Cumpra-se. Dourados/MS, datada e assinada digitalmente. Vitor Henrique Fernandez Juiz Federal
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