Angela Maria Aimi
Angela Maria Aimi
Número da OAB:
OAB/MS 010488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Maria Aimi possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJMS, TRT24 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
42
Tribunais:
STJ, TJMS, TRT24, TJMT, TJPR, TJRO
Nome:
ANGELA MARIA AIMI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 179) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0062063-03.2020.8.16.0014 Processo: 0062063-03.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Comissão Valor da Causa: R$62.876,15 Autor(s): Paulo Horto Leiloes Ltda Réu(s): JEFERSON LUIZ TOMAZONI 1. Anote-se o cumprimento de sentença, sem alteração dos polos. À escrivania para que proceda às anotações necessárias no registro do feito, inclusive perante ao distribuidor. 2. Caso necessário, remetam-se os autos à contadoria do juízo para elaboração do cálculo geral (CPC, 524, § 2º), com base na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (mov. 176), acrescendo sobre o débito as custas processuais da fase de conhecimento (se houver). 3. Observado o disposto no § 2º do artigo 513 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito (CPC, 523, caput), cientifique-a, inclusive que, em caso de não pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (CPC, 523, § 1º). 3.1. Sendo a hipótese de intimação por edital, considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, CPC, determino a publicação do edital, por uma vez, no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Pela mesma intimação, advirta a parte executada que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o novo prazo de 15 dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua impugnação (CPC, 525). 5. Apresentada impugnação, voltem-me conclusos. 6. Não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, acrescido de multa e honorários advocatícios ambos em 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do Sisbajud, em sua modalidade de reiteração automática por 30 dias: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o imediato desbloqueio de valores irrisórios em comparação ao montante do débito ou, ainda, inferior a eventuais custas processuais devidas b) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); c) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). d) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Havendo o pagamento voluntário, sem impugnação, fica autorizado o levantamento, ressalvadas as custas devidas, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 7.1. Sobre a satisfação de seu crédito, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso exista crédito em seu nome e, ainda, haja interesse no prosseguimento pela diferença, deve a parte interessada comprovar nos autos o valor efetivamente percebido. 7.2. Em caso de silêncio e desde que recolhidas as custas devidas, voltem-me conclusos para extinção. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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