Cristiana De Souza Briltes Tomaz

Cristiana De Souza Briltes Tomaz

Número da OAB: OAB/MS 010504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiana De Souza Briltes Tomaz possui 121 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRF4, STJ, TJMS, TJRJ, TRF3, TRT24, TJSP
Nome: CRISTIANA DE SOUZA BRILTES TOMAZ

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018228-39.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: ROSANGELA MARIA TREVIZAN, LOUISE MICHELLE CAVALLINI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CRISTIANA DE SOUZA BRILTES TOMAZ - MS10504-A AGRAVADO: COMANDANTE DA BASE AEREA DE CAMPO GRANDE, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rosangela Maria Trevizan e outra contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Grande que, nos autos do mandado de segurança n. 5005785-98.2025.4.03.6000, indeferiu os pedidos formulados em sede de liminar. Passo à apreciação do pedido de efeito suspensivo. Nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, a suspensão da eficácia de decisão agravada encontra-se condicionada à existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e da demonstração da probabilidade de provimento do recurso. No caso dos autos, entendo que a parte agravante não demonstrou a presença dos requisitos legais aptos à suspensão da decisão recorrida. Não obstante as argumentações da parte recorrente, em nenhum momento fundamentou as razões para a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se. Dê-se ciência. Nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, intime-se a parte agravada para apresentar resposta. São Paulo, data registrada no sistema. HERBERT DE BRUYN Desembargador Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001171-03.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: M. P. F. -. P. REU: G. D. C. T. Advogados do(a) REU: ARTHUR LOPES FERREIRA NETO - MS8763, CRISTIANA DE SOUZA BRILTES TOMAZ - MS10504, HELKER MARTINS CASTELLO GERBAUDO - MS18525, MEIRE DAS GRACAS OLIVEIRA LOPES FERREIRA - MS5520, OTILIA ANDREA MARTINES - MS24055-B D E S P A C H O Tendo em vista que a defesa do réu já apresentou os endereços das testemunhas no ID 364563554, intimem-se as referidas testemunhas para participar(em) da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07 DE OUTUBRO DE 2025, às 15 horas (horário de Mato Grosso do Sul), nos termos da Decisão retro. Qualquer dúvida sobre a audiência deverá ser sanada pelo telefone 67 99151-1101. SE AS TESTEMUNHAS, SEM JUSTA CAUSA, DEIXAREM DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, SER-LHES-Á APLICADA A MULTA DE UM A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, SEM PREJUÍZO DE AÇÃO PENAL DE DESOBEDIÊNCIA E CONDUÇÃO COERCITIVA. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias e comunicações necessárias para o cumprimento deste despacho. Na execução das diligências necessárias, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Intime(m)-se. Por economia processual, cópias deste despacho servirá como: CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LOANDA/PR Finalidade 1: INTIMAÇÃO da testemunha abaixo relacionadas, acerca da audiência de instrução acima designada, e para que compareça no JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LOANDA/PR, na data e horário agendados. No momento da intimação, deverão informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato. a) ROMEU CESAR MASCARELLO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade RG n. 4.130.222-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 600.426.999-91, residente e domiciliado na Chácara Estrela do Norte, S/Nº, Rodovia PR 218, Km 01, cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, comarca de Loanda, Estado do Paraná, CEP 87.920-000; e b) JOSÉ CARLOS MASCARELLO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade Civil RG n. 3.115.146-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 527.273.199-91, residente e domiciliado na cidade e comarca de Loanda, Estado do Paraná, à Rua Eugênio Mella, nº 805, centro, CEP 87.900-000. Anexo: Decisão ID 374338371. Finalidade 2: Solicita-se ainda ao Juízo sobredito a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefones 67 3461-6348 e 3461-5521, e-mail navira-se01-vara01@trf3.jus.br Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000267-76.2022.8.12.0038/50003 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fábio de Oliveira Advogada: Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS) Advogada: Otilia Andrea Martines (OAB: 24055/MS) Advogado: Alfredo de Souza Briltes (OAB: 5480/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0010814-29.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Vice-Presidente Agravante: A. de C. Advogada: Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS) Advogado: Carlos Pinto Leite (OAB: 12708B/MS) Advogada: Otilia Andrea Martines (OAB: 24055/MS) Agravado: M. P. E. Proc. Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Vítima: J. S. de C. Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1415977-03.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Emerson Cafure Agravante: E. L. S. R. Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Agravado: M. P. de S. Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Advogada: Otilia Andrea Martines (OAB: 24055/MS) Advogada: Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS) Interessado: M. P. E. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. I. Caso em exame Recurso em Sentido Estrito interposto pela vítima contra decisão que revogou a prisão preventiva do recorrido, substituindo-a por monitoração eletrônica. O recurso foi inicialmente apresentado como agravo de instrumento, sendo admitido como Recurso em Sentido Estrito com base no princípio da fungibilidade. A insurgência funda-se na insuficiência da medida cautelar substitutiva, diante do histórico de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos legais para o restabelecimento da prisão preventiva do recorrido, diante da gravidade concreta dos fatos, do risco de reiteração delitiva e da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 1) A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige demonstração concreta dos requisitos legais previstos nos artigos 311, 312 e 313 do CPP. 2) No caso, o recorrido demonstra desrespeito reiterado às medidas protetivas de urgência, com condutas de perseguição, intimidação, violação de domicílio e ameaças à integridade da vítima, o que revela risco efetivo de reiteração delitiva. 3) A substituição da prisão por monitoração eletrônica mostra-se insuficiente, dada a periculosidade do agente e o histórico de descumprimentos anteriores. 4) Presentes os fundamentos da prisão preventiva para garantia da ordem pública e proteção da vítima, nos termos do art. 312 do CPP, bem como as hipóteses legais previstas no art. 313, I e III, do CPP. 5) A gravidade concreta da conduta, o modus operandi reiterado e o contexto de violência doméstica autorizam e impõem o restabelecimento da custódia cautelar como única medida eficaz. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. É cabível a aplicação do princípio da fungibilidade para admitir agravo de instrumento como Recurso em Sentido Estrito, quando ausente má-fé e presente a hipótese do art. 581 do CPP. 2. A prisão preventiva é medida adequada e necessária quando demonstrada a reiteração criminosa e o descumprimento de medidas protetivas, especialmente em contexto de violência doméstica. 3. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes quando o agente persiste na intimidação da vítima, justificando o restabelecimento da custódia cautelar. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0815856-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Barbara Ortega Briltes Advogada: Otilia Andrea Martines (OAB: 24055/MS) Advogada: Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS) Recorrido: Pitagoras - Sistema de Educacao Superior Sociedade Ltda Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC.
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