Luiz Henrique De Lima Gusmão

Luiz Henrique De Lima Gusmão

Número da OAB: OAB/MS 010717

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMS
Nome: LUIZ HENRIQUE DE LIMA GUSMÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0806946-47.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luís Fernando Florentino Nascimento dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Ritiele Jaqueline Florentino Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410484-11.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Y. G. da S. S. (Representado(a) por sua Mãe) E. G. da S. DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Repre. Legal: Erica Gomes da Silva Agravado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0806946-47.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luís Fernando Florentino Nascimento dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Ritiele Jaqueline Florentino Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407045-89.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogada: Ana Paula Andriolo (OAB: 318902/SP) Advogado: Fábio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) Advogada: Ana Carolina Ernica de Souza (OAB: 313979/SP) Agravado: Município de Três Lagoas Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Perito: Davi Eduardo Wenzel Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso arguida às f. 60. Publique-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Remessa Necessária Cível nº 0802099-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: Terezinha Duarte Barbosa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, conhece-se e nega-se provimento à remessa necessária, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. Inaplicável a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no 11do artigo 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório nº 1603297-36.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R. M. Advogado: Hygor Grecco de Almeida (OAB: 214125/SP) Requerido: M. de T. L. Procurador: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Procurador: Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB: 20894/MS) Interessado: I. G. de A. Advogado: Hygor Grecco de Almeida (OAB: 214125/SP) Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Raquel Moreira e à beneficiária (honorários contratuais) Izabel Grecco de Almeida. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação. Ademais, as partes foram devidamente intimadas da liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. I.C.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0802715-06.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: M. de T. L. Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc. Município: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Recorrido: R. M. C. M. (Representado(a) por sua Mãe) S. C. A. M. RepreLeg: S. C. A. M. DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1400367-58.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: C. S. S/A Advogado: Marcus Alexandre da Silva (OAB: 11603/SC) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior Interessado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: João Pedro dos Santos Seade (OAB: 23274/MS) Proc. Município: Luciana Ferreira Batista (OAB: 16430/MS) EMENTA - EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DIRETA. SUSPENSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO LICITATÓRIO. TUTELA PROVISÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por empresa contratada em face de decisão que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, deferiu tutela provisória para suspender o Contrato Administrativo n.º 233/2024, celebrado com o Município de Três Lagoas/MS, por meio do Procedimento de Inexigibilidade n.º 63/2024. 2. A medida foi embasada em elementos colhidos na Operação Pedras de Toque, conduzida pela Polícia Federal, indicando possível direcionamento e favorecimento ilícito à empresa agravante, incluindo a promessa e recebimento de vantagem indevida por agente público municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Avaliação da presença dos requisitos do art. 300 do CPC/2015 para concessão de tutela de urgência em sede de Ação Civil Pública, especificamente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano decorrente da continuidade de contrato administrativo celebrado sob suspeita de ilicitude. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Com base nas conversas extraídas do celular do então Diretor de Licitações do município, autorizadas judicialmente no curso da investigação criminal, evidenciaram-se indícios de que houve promessa de vantagem indevida (entrega de celular iPhone Pro Max 15) em troca de favorecimento à empresa agravante na contratação direta. 5. A análise sumária dos elementos demonstra a plausibilidade das alegações do Ministério Público e o risco de continuidade de dano ao erário, dado o valor envolvido (R$ 2.509.364,00) e a necessidade de assegurar a moralidade e legalidade dos atos administrativos. 6. Alegações da agravante quanto à insuficiência das provas e à ausência de prejuízo ao interesse público foram afastadas, considerando-se que o interesse coletivo impõe a observância estrita da legalidade e impessoalidade nas contratações públicas. 7. Rejeitou-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, por ausência dos requisitos legais, mantendo-se a suspensão do contrato até o julgamento definitivo da ação principal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela provisória de urgência que determina a suspensão de contrato administrativo é admissível quando presentes fortes indícios de direcionamento e favorecimento indevido em procedimento de inexigibilidade, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 2. A manutenção de contratos administrativos firmados sob suspeita de corrupção compromete os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, sendo cabível sua suspensão preventiva até decisão final, em atenção ao interesse público e à proteção do erário. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei 14.133/2021, arts. 5º, 11; Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB). Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2005275-56.2024.8.26.0000, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, j. 06.03.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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