Jucelino Valerio
Jucelino Valerio
Número da OAB:
OAB/MS 010764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jucelino Valerio possui 53 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJBA, STJ, TJMS, TRT24
Nome:
JUCELINO VALERIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 1418362-21.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Mauro Valério (Espólio) RepreLeg: Eidir Nicolau Ferreira Valério Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) Advogado: Névio Augusto Valerio (OAB: 17847/MS) Agravado: Paulo Roberto Rocha da Costa Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A, com fundamento no art. 1.021 do CPC, contra decisão da Vice-Presidência que, com base no art. 1.030, I, b, do CPC e na tese firmada no Tema 988 do STJ, negou seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento manejado para impugnar decisão que fixava parâmetros de cálculo em ação monitória. A parte agravante sustenta a urgência da matéria e a aplicabilidade da tese da taxatividade mitigada para fins de admissibilidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há urgência apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC, nos termos do Tema 988 do STJ; (ii) estabelecer se a ausência dessa urgência impede o seguimento do recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com entendimento consolidado da Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR A taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC admite agravo de instrumento fora das hipóteses expressas apenas quando demonstrada urgência, entendida como a inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação, conforme fixado no Tema 988 do STJ. A decisão agravada concluiu pela ausência de urgência, uma vez que os supostos prejuízos alegados pela instituição financeira não inviabilizam a análise futura da matéria em recurso de apelação. A revisão dessa conclusão esbarra na vedação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto fático-probatório para aferição da presença de urgência nos autos. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a demonstração objetiva de urgência para flexibilização do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que não ocorreu no caso concreto. A alegação de divergência jurisprudencial carece de cotejo analítico adequado entre os julgados confrontados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: A flexibilização do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, nos termos do Tema 988 do STJ, exige a demonstração de urgência concreta e objetiva. A ausência de urgência impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com precedente vinculante. O reexame da urgência para fins de mitigação da taxatividade recursal demanda análise fática, vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. A ausência de cotejo analítico entre os julgados impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.021, 1.030, I, b; CF/1988, art. 105, III, "c". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988 (REsp 1.696.396/MT e REsp 1.704.520/MT, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19.12.2018); STJ, AgInt no AREsp 1.989.620/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 11.04.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.015.301/SP, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 13.06.2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES. LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA.
-
Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0802878-45.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: André Luiz Botton Advogado: Névio Augusto Valerio (OAB: 17847/MS) Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Interessado: Paulo Roberto Botton Advogado: Névio Augusto Valerio (OAB: 17847/MS) Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) Interessada: Cleilda de Souza Guedes Advogado: Névio Augusto Valerio (OAB: 17847/MS) Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
-
Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 8081335-13.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Citação] Requerente : REQUERENTE: 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS AUTOR: ALEXANDRE RAPCHAN BENITO BARROS Requerido : REQUERIDO: CESAR RODRIGUES LOBO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas referentes ao cumprimento da CARTA PRECATÓRIA nesta Comarca Deprecada ( III - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno - vide notas III-1 III-2 - Código 37015), conforme Tabela de Custas processuais vigente. OBS: A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. Salvador, 17 de julho de 2025. Diretor de Secretaria .
-
Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA ROT 0024186-32.2024.5.24.0106 RECORRENTE: MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: MAICON JORGE MELLO JACINTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c799145 proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO F & F CAARAPO III LTDA - MAICON JORGE MELLO JACINTO
-
Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA ROT 0024186-32.2024.5.24.0106 RECORRENTE: MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: MAICON JORGE MELLO JACINTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c799145 proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação. Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - MPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025335-75.2024.5.24.0005 AUTOR: WENDER DANIEL ESTRON PEREIRA RÉU: AUTO POSTO CABREUVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005498b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Comprovado o pagamento integral do acordo e já registrados os valores, declaro extinta a presente execução trabalhista. (art. 924, II, do CPC). 2. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 3. Intimem-se as partes. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WENDER DANIEL ESTRON PEREIRA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025335-75.2024.5.24.0005 AUTOR: WENDER DANIEL ESTRON PEREIRA RÉU: AUTO POSTO CABREUVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005498b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Comprovado o pagamento integral do acordo e já registrados os valores, declaro extinta a presente execução trabalhista. (art. 924, II, do CPC). 2. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 3. Intimem-se as partes. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO CABREUVA LTDA
Página 1 de 6
Próxima