Solange Janczeski

Solange Janczeski

Número da OAB: OAB/MS 010767

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solange Janczeski possui 25 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMS, TJMA, TRF3, TRT14, TJRO, TJRJ
Nome: SOLANGE JANCZESKI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575c3d7 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Consta dos autos petição de diversos exequentes, nos quais manifestam discordância em relação ao valor proposto no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) pela executada, pleiteando o pagamento integral de seus créditos, devidamente atualizados. Conforme planilha juntada aos autos em Id 3cd4db2, este Juízo determinou a atualização dos créditos originários de cada um dos processos incluídos no PEPT. Diante disso, os pagamentos serão efetuados com base nesses cálculos, por consequência, fica prejudicada a análise das petições protocoladas sob os Ids. 2c3902f, c6427e2, ec4aeac,  4e53fac, 5844ce7, 46cbd48, 2379201, 44822f2, 895b2b7, 9169160, 4b0b5c6, 4d2eb35, de181a2. No que tange às petições sob os Ids 6f1676d, 625522d e 54a5401, nas quais as partes requeriam a exclusão do PEPT, esclarece-se que tais pedidos já foram apreciados e deferidos em audiência, com o consequente retorno dos processos à vara de origem. Dê-se ciência. PORTO VELHO/RO, 14 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0896332-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: PARANA BANCO S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A, CARREFOUR BANCO, CLARO S A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO AGIBANK S.A, GRUPO CASAS BAHIA S.A., JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Indefiroa tutelaprovisória requerida, tendo em vista a necessidade de dilaçãoprobatória para verificação do valor do principal devido, corrigido monetariamente, na forma do § 4º do artigo 104-B do CDC. Ressalta-se que, instaurado o procedimento desuperendividamento,o Juiz deverá observar asinformaçõesprestadaspelo consumidor, bem como o limite máximo de parcelamento da dívida em 5 anos, não sendo possível neste momento verificar se o percentual de pagamento pretendido pela autora se enquadra dentro dosparâmetroslegais. Outrossim, embora o Autor pretenda limitar osempréstimosconsignadosem 30% de seusrendimentos e consignar o valor que entende referir esse percentual, a opção pela instauração do procedimento desuperendividamentoensejará o enquadramento dessesnegóciosjurídicosna regra especial prevista na Lei 14.181/2021. 3. Designe-se sessão de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, nostermosdo artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. 4. Citem-se e intimem-se com asadvertênciasdo § 2º do referido artigo 104-A. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, por meio de seus advogados, intimados acerca das planilhas juntadas com a certidão de id 44230dd. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. CLAUDIO PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, por meio de seus advogados, intimados acerca das planilhas juntadas com a certidão de id 44230dd. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. CLAUDIO PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1259afc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos  em razão das diversas manifestações acerca da proposta de acordo com deságio, conforme relatado a seguir: ID               EXEQUENTE                                                   CONCORDA? f83acad         CLEBER DA SILVA                                                  N f83acad         ELIAS EMANOEL MELO DE ASSIS                        N f83acad         WELLINGTON BRENO ALVES SIMÃO                  N ce6d564        FERNANDO DE BASTOS                                        N 4b33f25        MANOEL DA PAZ PINHEIRO                                  S 4b33f25        EDSON PEREIRA                                                      S 4b33f25        MARCOS CESAR DOS ANJOS PEREIRA                 S d17eab6       ANTONIO CARLOS DA SILVA                                N 98a2927       NILSON RODRIGUES DE SOUZA                           S b1dc875       MIQUÉIAS DO NASCIMENTO PRUDENTE            N 380e41f        REGINA LEAL DE OLIVEIRA SILVA                          S 9c06003        ADAUTO BATISTA DE ARAÚJO                              N e9919e5        WEMILLY CRISTINA REIS TEIXEIRA                       S 285a2e8        ALESSANDRA OVIREC YUKO                                 N 285a2e8        ARGELYS JOSE MATA CORREA                              N 285a2e8        CLEUTON ANTONIO CUNHA                                N 285a2e8        DIEGO ALEKSEI DA SILVA                                      N 285a2e8        EDMILSON LIMA DA SILVA                                    N 285a2e8        GUILHERME CIRILO DE SOUZA                             N 285a2e8        HEMERSON LORBIESKI FARIA                               N 285a2e8        JORGE FERREIRA                                                      N 285a2e8        JOSE FRANCISCO FIRMINO TEODORO                 N 285a2e8        LUCELIA MOREIRA ROCHA                                     N 285a2e8        RIKAEL DOUGLAS COSTA LIMA SANTOS              N 285a2e8        WELLISON DE SOUZA ARAUJO                               N 8d4e7e1        ARIEL RIBEIRO                                                           S 8d4e7e1        EDUARDO LEITE BISSOLI                                         S 8d4e7e1        GABRIEL BEZERRA JACOB                                        S 8d4e7e1        JOSÉ CARLOS DOS SANTOS                                     S 8d4e7e1        KAYAN MEDEIROS                                                     S 8d4e7e1        MURILO DOS SANTOS DA SILVA                             S 8d4e7e1        ROGÉRIO CARDOSO BARBOSA                               S 286176b        JULIANA POCCHINI                                                    S 85f60b3        WELLINTON OLIVEIRA DA SILVA                              N e5cdff8        MARCIO PIRES DE PAULA                                           N Além dos exequentes, a executada Inlaron - Indústria de Laticínios de Rondonia também se manifestou, conforme petição de id 6f50de4, concordando com a proposta de acordo e com os pagamentos com deságio. No intuito de evitar tumulto e/ou inconsistências, considerando que a homologação de acordo nos autos gera efeitos estatísticos, as homologações serão realizadas nos autos individualizados, observando-se as manifestações de concordância de cada credor. Por meio das petições de ids 08e84af, bc36668 e 69a1f93, o exequente Luiz Henrique dos Santos Machado manifesta interesse pela proposta de acordo, apesar de ausente às audiências designadas. Ainda, por meio da petição de id Id 06423ea, informa os dados bancários para recebimento do seu crédito Com relação às manifestações de interesse em participar do acordo, não há como deferir o pleito do exequente, neste momento, considerando que o aceite preliminar em audiência foi fator primordial para se estabelecer os valores que seriam pagos a cada credor que manifestasse interesse em participar do acordo.  Desta forma, incluir um credor a destempo iria alterar os valores a serem pagos a cada um, sendo certo que as manifestações de concordância que já se encontram juntadas aos autos se basearam em valores informados pelo Juízo em id d46facd, não podendo agora serem alteradas. De todo modo, haverá pagamento a ser feito, não apenas a este credor, mas a todos os credores que não aderiram ao acordo, conforme este Magistrado explicou durante as tratativas de acordo nas audiências realizadas. Por meio das petições de Ids 176fbbf - Exequentes Eliezio Alves Ribeiro, Genecy Aguiar de Souza, João Santos da Costa, Marcianita Granemann Grein, Rogério Silva Belizário, Rosangela Hoffmann dos Santos e f8b2444 - Exequente Silvanei Domingues de Carvalho, informam dados bancários para recebimento de seus créditos. Verifico ainda que o exequente Matheus Prati Aguiar não concorda com a proposta de deságio, manifestada na petição de Id 7731a78. Considerando todas as manifestações acima referidas, deverá a Secretaria do Juízo confeccionar planilhas, relacionando todos os credores que manifestaram concordância com o acordo proposto, os que não concordaram expressa ou tacitamente com o pagamento com deságio, além de uma planilha única demonstrando todos os valores que deverão ser pagos, utilizando-se os valores disponíveis nos autos. Após a juntada das planilhas aos autos, dê-se vistas às partes e, não havendo manifestação, paguem-se aos credores os valores devidos a cada um. Cientes, por publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1259afc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos  em razão das diversas manifestações acerca da proposta de acordo com deságio, conforme relatado a seguir: ID               EXEQUENTE                                                   CONCORDA? f83acad         CLEBER DA SILVA                                                  N f83acad         ELIAS EMANOEL MELO DE ASSIS                        N f83acad         WELLINGTON BRENO ALVES SIMÃO                  N ce6d564        FERNANDO DE BASTOS                                        N 4b33f25        MANOEL DA PAZ PINHEIRO                                  S 4b33f25        EDSON PEREIRA                                                      S 4b33f25        MARCOS CESAR DOS ANJOS PEREIRA                 S d17eab6       ANTONIO CARLOS DA SILVA                                N 98a2927       NILSON RODRIGUES DE SOUZA                           S b1dc875       MIQUÉIAS DO NASCIMENTO PRUDENTE            N 380e41f        REGINA LEAL DE OLIVEIRA SILVA                          S 9c06003        ADAUTO BATISTA DE ARAÚJO                              N e9919e5        WEMILLY CRISTINA REIS TEIXEIRA                       S 285a2e8        ALESSANDRA OVIREC YUKO                                 N 285a2e8        ARGELYS JOSE MATA CORREA                              N 285a2e8        CLEUTON ANTONIO CUNHA                                N 285a2e8        DIEGO ALEKSEI DA SILVA                                      N 285a2e8        EDMILSON LIMA DA SILVA                                    N 285a2e8        GUILHERME CIRILO DE SOUZA                             N 285a2e8        HEMERSON LORBIESKI FARIA                               N 285a2e8        JORGE FERREIRA                                                      N 285a2e8        JOSE FRANCISCO FIRMINO TEODORO                 N 285a2e8        LUCELIA MOREIRA ROCHA                                     N 285a2e8        RIKAEL DOUGLAS COSTA LIMA SANTOS              N 285a2e8        WELLISON DE SOUZA ARAUJO                               N 8d4e7e1        ARIEL RIBEIRO                                                           S 8d4e7e1        EDUARDO LEITE BISSOLI                                         S 8d4e7e1        GABRIEL BEZERRA JACOB                                        S 8d4e7e1        JOSÉ CARLOS DOS SANTOS                                     S 8d4e7e1        KAYAN MEDEIROS                                                     S 8d4e7e1        MURILO DOS SANTOS DA SILVA                             S 8d4e7e1        ROGÉRIO CARDOSO BARBOSA                               S 286176b        JULIANA POCCHINI                                                    S 85f60b3        WELLINTON OLIVEIRA DA SILVA                              N e5cdff8        MARCIO PIRES DE PAULA                                           N Além dos exequentes, a executada Inlaron - Indústria de Laticínios de Rondonia também se manifestou, conforme petição de id 6f50de4, concordando com a proposta de acordo e com os pagamentos com deságio. No intuito de evitar tumulto e/ou inconsistências, considerando que a homologação de acordo nos autos gera efeitos estatísticos, as homologações serão realizadas nos autos individualizados, observando-se as manifestações de concordância de cada credor. Por meio das petições de ids 08e84af, bc36668 e 69a1f93, o exequente Luiz Henrique dos Santos Machado manifesta interesse pela proposta de acordo, apesar de ausente às audiências designadas. Ainda, por meio da petição de id Id 06423ea, informa os dados bancários para recebimento do seu crédito Com relação às manifestações de interesse em participar do acordo, não há como deferir o pleito do exequente, neste momento, considerando que o aceite preliminar em audiência foi fator primordial para se estabelecer os valores que seriam pagos a cada credor que manifestasse interesse em participar do acordo.  Desta forma, incluir um credor a destempo iria alterar os valores a serem pagos a cada um, sendo certo que as manifestações de concordância que já se encontram juntadas aos autos se basearam em valores informados pelo Juízo em id d46facd, não podendo agora serem alteradas. De todo modo, haverá pagamento a ser feito, não apenas a este credor, mas a todos os credores que não aderiram ao acordo, conforme este Magistrado explicou durante as tratativas de acordo nas audiências realizadas. Por meio das petições de Ids 176fbbf - Exequentes Eliezio Alves Ribeiro, Genecy Aguiar de Souza, João Santos da Costa, Marcianita Granemann Grein, Rogério Silva Belizário, Rosangela Hoffmann dos Santos e f8b2444 - Exequente Silvanei Domingues de Carvalho, informam dados bancários para recebimento de seus créditos. Verifico ainda que o exequente Matheus Prati Aguiar não concorda com a proposta de deságio, manifestada na petição de Id 7731a78. Considerando todas as manifestações acima referidas, deverá a Secretaria do Juízo confeccionar planilhas, relacionando todos os credores que manifestaram concordância com o acordo proposto, os que não concordaram expressa ou tacitamente com o pagamento com deságio, além de uma planilha única demonstrando todos os valores que deverão ser pagos, utilizando-se os valores disponíveis nos autos. Após a juntada das planilhas aos autos, dê-se vistas às partes e, não havendo manifestação, paguem-se aos credores os valores devidos a cada um. Cientes, por publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
  8. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0802832-36.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Luis Carlos Moreira da Fonseca Advogado: Michelle Rocha Anechini Lara Leite (OAB: 13021B/MS) Advogada: Solange Janczeski (OAB: 10767/MS) Agravado: Matheus Vinicius Araujo Vilhalva Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
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