Deiwes William Bosson
Deiwes William Bosson
Número da OAB:
OAB/MS 010903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deiwes William Bosson possui 104 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJES, TJMS, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJES, TJMS, TRF3, TJSE, TJPR, TRT24, TRT14
Nome:
DEIWES WILLIAM BOSSON
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
RECURSO ESPECIAL (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0011604-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erivelton Sebastião Duarte Advogado: Deiwes William Bosson (OAB: 10903/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Tathiana Corrêa Pereira da Silva Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Erivelton Sebastião Duarte. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0011604-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erivelton Sebastião Duarte Advogado: Deiwes William Bosson (OAB: 10903/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Tathiana Corrêa Pereira da Silva Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Erivelton Sebastião Duarte. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0011604-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erivelton Sebastião Duarte Advogado: Deiwes William Bosson (OAB: 10903/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Tathiana Corrêa Pereira da Silva Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Erivelton Sebastião Duarte. I.C.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013627-79.2023.4.03.6201 / 5º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: MARCOS ANTONIO PAIVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DEIWES WILLIAM BOSSON NANTES - MS10903 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, visando a apuração do crédito reconhecido em favor da parte autora/exequente. Com o trânsito em julgado, os autos foram encaminhados à CECALC para elaboração dos cálculos, os quais foram juntados aos autos. Intimadas a se manifestarem sobre os valores, as partes com ele concordaram. Diante do exposto, homologo os cálculos da CECALC como representativos do montante devido à parte autora, no valor de R$ 42.089,62, atualizados até junho/2025, de forma que o cumprimento da sentença tenha continuidade com base nos valores ali indicados (ID 371778120). Determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) dos valores apurados, observada a modalidade prevista em lei (RPV/precatório). A correção monetária e os juros de mora incidirão automaticamente sobre o montante apurado, tendo como termo final o efetivo pagamento, no caso da correção monetária, e a inclusão do(s) ofício(s) em proposta orçamentária, no caso dos juros de mora (STF, enunciado vinculante 17; STF, tema 96), mediante inserção dos índices estabelecidos no título executivo na(s) requisição(ões) de pagamento. Com a regular expedição e envio dos requisitórios, encaminhe-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando o pagamento ou o fim do prazo do Plano de Ação ao qual o processo se encontra vinculado. Disponibilizados os valores em conta, intimem-se os favorecidos para efetuar o respectivo saque. Os saques efetuados sem a expedição de alvará reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, §1º, da Lei nº 10.833/2003. Oportunamente, nada mais sendo requerido, promova-se conclusão dos autos para extinção, na forma do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo do Plano de Ação com o pagamento ainda pendente, devolvam-se os autos ao JEF de origem no estado em que se encontrarem. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0011604-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erivelton Sebastião Duarte Advogado: Deiwes William Bosson (OAB: 10903/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Tathiana Corrêa Pereira da Silva Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Erivelton Sebastião Duarte. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0803847-06.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Apelado: Enzo de Barros Fabi Advogado: Deiwes William Bosson (OAB: 10903/MS) Advogado: Matheus Silva Viana (OAB: 30868/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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