Vera Lina Narques Vendramini
Vera Lina Narques Vendramini
Número da OAB:
OAB/MS 010966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Lina Narques Vendramini possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
VERA LINA NARQUES VENDRAMINI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1406806-85.2025.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Rejane Alves de Arruda Impetrado: Juíiz de Direito da Vara Única da Comarca de Sete Quedas Paciente: O. V. N. Advogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS) Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS) Advogada: Nabiha de Oliveira Maksoud (OAB: 11399/MS) Vítima: V. L. M. V. Advogado: Vera Lina Marques Vendramini (OAB: 10966/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO. CONFLITO DE NATUREZA PATRIMONIAL E PROCESSUAL ENTRE PRIMOS. INEXISTÊNCIA DE RISCO ATUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTERVENÇÃO INDEVIDA DE TERCEIRO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Sete Quedas/MS, que indeferiu pedido de revogação de medidas protetivas de urgência decretadas a pedido da prima, no contexto de desentendimentos patrimoniais e ações judiciais. A defesa sustenta ausência dos requisitos legais da Lei Maria da Penha, inexistência de risco atual e coação ilegal por medida desproporcional e infundada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há quatro questões em discussão: (i) verificar se o caso concreto preenche os pressupostos legais de incidência da Lei Maria da Penha; (ii) analisar se há risco atual e concreto que justifique a imposição das medidas protetivas; (iii) examinar a legalidade da fundamentação da decisão judicial que indeferiu o pedido de revogação; (iv) determinar se é admissível a intervenção da suposta vítima em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A aplicação da Lei n.º 11.340/2006 pressupõe violência contra a mulher, baseada no gênero, o que não se verifica no caso, em que os conflitos decorrem exclusivamente de relações contratuais e litígios judiciais entre primos. 4) Inexiste risco atual ou iminente à integridade da suposta vítima, uma vez que o paciente encontra-se preso por outro processo penal e os fatos motivadores das medidas protetivas são antigos e judicializados. 5) A decisão judicial que manteve as medidas protetivas carece de fundamentação concreta e individualizada, violando o art. 315, §§ 1.º e 2.º, do Código de Processo Penal e o art. 93, IX, da Constituição Federal. 6) A petição e os documentos apresentados pela suposta vítima devem ser desentranhados dos autos, por configurar intervenção indevida de terceiro em habeas corpus, ação de rito concentrado e dedicada a analisar eventual constrangimento ilegal contra o paciente, não admitindo participação de interessados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Ordem concedida. Tese de julgamento: 1) A Lei Maria da Penha somente se aplica quando houver violência motivada por gênero, sendo inaplicável a conflitos patrimoniais ou processuais entre parentes. 2) A imposição ou manutenção de medidas protetivas exige demonstração de risco atual à integridade da vítima, o que não se presume. 3) A ausência de fundamentação concreta e individualizada na decisão judicial impõe sua nulidade, nos termos do art. 315 do CPP. 4) O habeas corpus não admite a intervenção de terceiros, mesmo que na condição de vítima ou interessado, devendo ser desentranhados os documentos apresentados por estranhos ao processo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, LXVIII; art. 93, IX; CPP, arts. 315, §§ 1.º e 2.º; Lei 11.340/2006, art. 5.º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 158.038/PR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 21.11.2018; STJ, HC 383.275/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 13.06.2017; STJ, HC 636.002/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 10.03.2021; TJDFT, Acórdão 1977972, Rel. Des. Demetrius G. Cavalcanti, DJe 26.03.2025 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 63) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000312-16.2025.4.03.6006 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: JOAO SERVIN Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA WOLF - MS30822, VERA LINA MARQUES VENDRAMINI - MS10966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o depoimento pessoal do autor ou para esclarecer se dispensará este. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 135) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0018062-74.2023.8.16.0030 Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se pretendem efetivamente produzirem outras provas, nos moldes do evento 115.1. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 05 de junho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 56) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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