Wilson Carlos De Campos Filho

Wilson Carlos De Campos Filho

Número da OAB: OAB/MS 011098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 308
Total de Intimações: 401
Tribunais: TJMG, TJBA, TJSC, TJGO, TJPR, TRF2, TJMS, TJRS, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 401 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800551-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Juliana Belleza Michelini Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Interessado: Carlos Jose Michelini Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800961-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: E. de V. S. DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão Apelado: U. C. G. M. - C. de T. M. Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410171-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Helena Maria Dourados Leite de Lima Nunes (Representado(a) por sua Mãe) Alexandrina Valeria de Lima Nunes Advogada: Luciana Amorim Santos Jacinto (OAB: 21150/MA) Interessado: Unimed Nacional - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Logo, impõe-se não conceder o efeito suspensivo requerido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intimem-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC. Após, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0814064-42.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Georgina Saad Kabad Advogado: Fábio Douglas da Silva Paim (OAB: 11710/MS) RepreLeg: Lamis Kabad Battikha Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0834449-40.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: U. C. G. M. - C. de T. M. Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: B. de S. C. (Representado(a) por sua Mãe) F. de S. C. Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: L. C. de O. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0830410-56.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Fernanda Picote Advogado: Jean Samir Nammoura (OAB: 14955/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0829772-06.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Priscila Leal Carlos Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gabriela Nascimento Ramalho Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - DESCUMPRIMENTO DE PROTOCOLO CLÍNICO - DEMORA NO DIAGNÓSTICO - TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA - URGÊNCIA CONFIGURADA - ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98 - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM MANTIDO - INCIDÊNCIA DA SELIC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 14.905, de 28/06/2024 - DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Estando a sentença suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. Restando comprovado que a operadora de plano de saúde, por meio de sua rede credenciada, não seguiu o protocolo médico aplicável ao caso, retardando o diagnóstico de doença grave, configura-se a falha na prestação do serviço. A demora injustificada na realização de exames essenciais, mesmo após a persistência dos sintomas por várias semanas, culminou em diagnóstico tardio de tuberculose e agravamento do estado clínico da paciente, com sequelas permanentes, evidenciando negligência médica A posterior realização do tratamento fora da rede credenciada é justificável, diante da omissão da operadora em providenciar atendimento eficaz e da configuração da situação de urgência, nos termos do artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/98. O sofrimento prolongado, a incerteza diagnóstica e a frustração da legítima expectativa de receber atendimento adequado são circunstâncias que configuram o dano moral, cuja indenização é devida. Quantum mantido. No que tange aos juros de mora e correção monetária, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905, de 28/06/2024, incidirá unicamente a taxa SELIC, consoante previsão legal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator..
  9. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
Página 1 de 41 Próxima