Eduardo Alves Monteiro

Eduardo Alves Monteiro

Número da OAB: OAB/MS 011258

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Alves Monteiro possui 72 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJMS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMG, TRF3, TJMS, TJDFT, TJBA, TRF1, TJRO, TJAC, TJSP, TRT24
Nome: EDUARDO ALVES MONTEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Vara Única da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 PROCESSO Nº: 5001096-63.2024.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Urgência, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA MARTINS CPF: 453.664.386-91 RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CPF: 29.309.127/0122-66 DESPACHO Ciente do trânsito em julgado do agravo de instrumento (ID 10502781812). Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de apelação, o qual tramita perante o TJMG sob o nº 1.0000.24.338808-9/005. Rio Pomba, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pomba
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5000990-68.2020.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS Avenida Alberto Bins, 600, 4andar Sala 06, Centro Histórico, Porto Alegre - RS - CEP: 90030-140 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 482,29 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Luz, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DUARTE MENDES SILVA Estagiário(a) Secretaria
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5000990-68.2020.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS Avenida Alberto Bins, 600, 4andar Sala 06, Centro Histórico, Porto Alegre - RS - CEP: 90030-140 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 482,29 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos ), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Luz, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DUARTE MENDES SILVA Estagiário(a) Secretaria
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0001648-56.2015.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Atvos Agroindustrial S.a Advogado: Camila Werneck de Souza (OAB: 162975/SP) Advogado: Vera Rezende Vidigal (OAB: 179944/SP) Agravante: Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovavel - Em Recuperacao Judicial Advogado: Camila Werneck de Souza (OAB: 162975/SP) Advogado: Vera Rezende Vidigal (OAB: 179944/SP) Agravante: Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável- Em Recuperacao Judicial Advogado: Camila Werneck de Souza (OAB: 162975/SP) Advogado: Vera Rezende Vidigal (OAB: 179944/SP) Agravado: Agenor Dias Faustino Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Altamiro Lemes de Rezende Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Antônio Jesus Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Antônio Pais Lemos Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravada: Aparecida Martins Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Arionilo Corrêa Nogueira Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Augusto Terceros Galvis Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravada: Beatriz Garcia Paes Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Candido Paes Garcia Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Claud Martins Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: David Cândido Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Davi Corrêa de Moraes Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Derli Ferreira Cândido Nogueira Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Divino Aparecido de Amorim Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Elane Martins de Souza Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Elton Resende Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Enésio Martins Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Fabio Souza Garcia Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravada: Inivaldo de Almeida Cota Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: João Santos Coelho de Oliveira Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: João Ribeiro de Souza Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Joaquim Alcides Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: José Alves da Silva Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: José Joaquim de Mello Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: José Franca Guimarães Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: José Alcides Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: José Castanho Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Júnio Amaro Lima Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Lourisvaldo Rodrigues Melo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Manoel Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Manoel Rodrigues de Oiveira Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Márcio Carrijo Oliveira Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Marcos Venício Sallet Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Mário Sérgio Barbosa Lemos Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Mauro Carrijo Oliveira Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Milton Carrijo Oliveira Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Paulo Cezar Estuque Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Pedro Alexandrino de Amorim Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Rafael Rezende Guimaraes Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Romeu Eloi Schmalz Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Ronilson Garcia Cota Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Vilmondes Alcides Carrijo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Osvaldo Orro Rodovalho Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Wilson Gonçalves da Silva Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Wagner Barbosa Melo Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Agravado: Carlos Antônio Alves Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Interessado: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Município de Costa Rica Proc. Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc. Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Advogado: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Advogado: Edson Rodrigues Chaves (OAB: 15726/MS) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0820795-44.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janaina Peseríco Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrente: Suely Scherer Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Recorrente: Cláudio Roberto Silva de San Fulgencio Advogada: Thatiana Antunes Marranghello (OAB: 87201/RS) Advogado: Eduardo Alves Monteiro (OAB: 11258/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Recorrido: Geraldo Jose Dolce Uzum Martins, Advogado: Martin Augusto Carone dos Santos (OAB: 190126/SP) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cláudio Roberto Silva de San Fulgencio, Janaina Peseríco, Suely Scherer.
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