Rafael Coimbra Jacon
Rafael Coimbra Jacon
Número da OAB:
OAB/MS 011279
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Coimbra Jacon possui 510 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TRT18, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
510
Tribunais:
TJMS, TRT18, TRF3, TRT24, TJPE, TJSP, TRT23, TJDFT
Nome:
RAFAEL COIMBRA JACON
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
405
Últimos 30 dias
472
Últimos 90 dias
510
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (240)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (98)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 510 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024370-31.2023.5.24.0006 AUTOR: ROGERIO THIAGO SOARES RÉU: MARCOS VINICIUS TEODORO SILIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6ac07 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo cálculo (ID 2309dfd), com a devida atualização (ID 03892a5), fixando o débito da executada em 31/07/2025, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto: 4.360,56 Contribuição Previdenciária Empregador: 145,60 Honorários Advocatícios: 679,97 FGTS a depositar: 2.133,00 Custas Processuais: 153,29 Total: 7.818,01 2. Fixo, ainda, os valores da contribuição social a cargo do(a) empregado(a), que serão retidos de seu crédito: Discriminação do débito Valor em R$ Contribuição social do empregado: 39,46 Total: 39,46 3. Assim, CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 4. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 5. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 6. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran, Infojud/DOI e ARISP/CNIB) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. Com o resultado negativo inclua os devedores no rol de inadimplentes do CNIB e SERASAJUD. 7. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 8. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União (PGF) no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS TEODORO SILIANO
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024370-31.2023.5.24.0006 AUTOR: ROGERIO THIAGO SOARES RÉU: MARCOS VINICIUS TEODORO SILIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da6ac07 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo cálculo (ID 2309dfd), com a devida atualização (ID 03892a5), fixando o débito da executada em 31/07/2025, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto: 4.360,56 Contribuição Previdenciária Empregador: 145,60 Honorários Advocatícios: 679,97 FGTS a depositar: 2.133,00 Custas Processuais: 153,29 Total: 7.818,01 2. Fixo, ainda, os valores da contribuição social a cargo do(a) empregado(a), que serão retidos de seu crédito: Discriminação do débito Valor em R$ Contribuição social do empregado: 39,46 Total: 39,46 3. Assim, CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 4. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 5. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 6. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran, Infojud/DOI e ARISP/CNIB) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. Com o resultado negativo inclua os devedores no rol de inadimplentes do CNIB e SERASAJUD. 7. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 8. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União (PGF) no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO THIAGO SOARES
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024212-89.2017.5.24.0004 AUTOR: JOSE MEDEIROS LOUREIRO RÉU: COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS PANTANAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4ef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Compulsando os autos, observo que apesar dos esforços deste Juízo, a execução encontra-se paralisada há mais de 2 (dois) anos por culpa exclusiva do exequente. 2. Diante disso, declara-se a prescrição intercorrente de ofício, consoante previsão contida no art. 11-A da CLT e, em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, V do CPC, inclusive quanto às custas processuais, às contribuições previdenciárias, pois os acessórios seguem o principal. 3. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 40.000,00), deixa-se de prosseguir com a execução, bem como de intimar a União Federal. 4. Intime-se o exequente, por seu procurador. 5. Após o decurso de prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS PANTANAL LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024212-89.2017.5.24.0004 AUTOR: JOSE MEDEIROS LOUREIRO RÉU: COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS PANTANAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa4ef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Compulsando os autos, observo que apesar dos esforços deste Juízo, a execução encontra-se paralisada há mais de 2 (dois) anos por culpa exclusiva do exequente. 2. Diante disso, declara-se a prescrição intercorrente de ofício, consoante previsão contida no art. 11-A da CLT e, em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, V do CPC, inclusive quanto às custas processuais, às contribuições previdenciárias, pois os acessórios seguem o principal. 3. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 40.000,00), deixa-se de prosseguir com a execução, bem como de intimar a União Federal. 4. Intime-se o exequente, por seu procurador. 5. Após o decurso de prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MEDEIROS LOUREIRO
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025528-74.2016.5.24.0004 AUTOR: TATIANE FERREIRA TORRACA RÉU: SALAO ESPACO BELLA MULHER LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5ec6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Compulsando os autos, observo que apesar dos esforços deste Juízo, a execução encontra-se paralisada há mais de 2 (dois) anos por culpa exclusiva do exequente. 2. Diante disso, declara-se a prescrição intercorrente de ofício, consoante previsão contida no art. 11-A da CLT e, em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, V do CPC. 3. Intime-se o exequente, por seu procurador. 4. Após o decurso de prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE FERREIRA TORRACA
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Tribunal: TRT24 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025528-74.2016.5.24.0004 AUTOR: TATIANE FERREIRA TORRACA RÉU: SALAO ESPACO BELLA MULHER LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5ec6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Compulsando os autos, observo que apesar dos esforços deste Juízo, a execução encontra-se paralisada há mais de 2 (dois) anos por culpa exclusiva do exequente. 2. Diante disso, declara-se a prescrição intercorrente de ofício, consoante previsão contida no art. 11-A da CLT e, em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, V do CPC. 3. Intime-se o exequente, por seu procurador. 4. Após o decurso de prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALAO ESPACO BELLA MULHER LTDA - ME
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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