Leide Juliana Agostinho Martins
Leide Juliana Agostinho Martins
Número da OAB:
OAB/MS 011576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leide Juliana Agostinho Martins possui 177 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT24, TJPR, TRT9 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TRT24, TJPR, TRT9, TJMS, TJGO, TRF1, TJMT, TRF3, TJSP, TJRS
Nome:
LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE LONDRINA - CEJUSC-JT-LONDRINA CumSen 0000303-33.2024.5.09.0863 EXEQUENTE: LUNA CRISTAL ALONSO EXECUTADO: FRANCIELLE KETELYN DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d7f96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a), em razão do(a) REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO CEJUSC-JT LONDRINA PELA VARA DE ORIGEM. ELISSANDRO DE ALENCAR SCHIAVI Técnico Judiciário DESPACHO 1- Considerando a remessa dos presentes autos ao CEJUSC-JT LONDRINA pela Vara de origem, bem como o disposto na Resolução Administrativa nº 24/2023 que criou o CEJUSC em Londrina e na Resolução Administrativa nº 75/2023 que o regulamentou, ambas do Pleno deste E. TRT da 9ª Região, ficam as partes CONVIDADAS a participarem de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ora designada, a ser realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL), na data e horário abaixo informados, na Sala de Sessões de Mediação e Conciliação do CEJUSC DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE LONDRINA, com endereço na Avenida do Café, nº 600, ANDAR TÉRREO, Londrina-PR (telefone: (43) 3315-3805). AUDIÊNCIA - DIA: _27/08/2025 - HORÁRIO: 10h45 2- Ressalto, nesta oportunidade, a importância da participação PRESENCIAL das partes e advogado(as) nas sessões de tentativa de conciliação designadas neste CEJUSC-JT Londrina, o que tem sido fundamental para a conquista da resolução dos conflitos. 2.1 - Todavia, em não sendo possível a participação presencial das partes e advogados(as) à audiência, a fim de proporcionar meios alternativos que possam contribuir para a efetiva colaboração de todos na busca pela solução consensual do conflito, FACULTO SUAS PARTICIPAÇÕES DE FORMA TELEPRESENCIAL NA SESSÃO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA. Providencie a Secretaria deste CEJUSC-JT LONDRINA o link para participação em audiência por videoconferência, com a juntada aos autos da respectiva certidão, sendo que a mesma será realizada por intermédio da Plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 2/2022 (art. 6º, §1º) e Resolução CNJ n. 354/2020. Informações sobre como efetuar o download e modo de utilização do zoom pode ser obtida através no site do TRT da 9ª Região (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia)". O link para acesso à audiência será disponibilizado nos autos, mediante certidão. Ciência às partes de que o acesso à Plataforma Zoom, para a realização da audiência virtual, será de responsabilidade das partes. Ficam as partes cientes de que, caso haja atraso para o início da audiência, deverão aguardar na sala de espera até que o anfitrião possa liberar a entrada na sessão. Oportuno informar que a pauta pode ser acompanhada no site do TRT9-Pauta Eletrônica ou pelo aplicativo de celular JTe, que apresenta em tempo real o estado da audiência (Aguardando início, Em andamento, Suspensa, Encerrada). 3- Ficam as partes advertidas que os prazos em curso no feito não se suspendem, bem como, restando infrutífera a conciliação, em caso de audiência ou perícia anteriormente designada na Vara de origem, mantém-se cientes da manutenção da data, horário e cominações previstas. 4- Intimem-se as partes para ciência. LONDRINA/PR, 01 de agosto de 2025. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - LUNA CRISTAL ALONSO
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE LONDRINA - CEJUSC-JT-LONDRINA CumSen 0000303-33.2024.5.09.0863 EXEQUENTE: LUNA CRISTAL ALONSO EXECUTADO: FRANCIELLE KETELYN DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d7f96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a), em razão do(a) REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO CEJUSC-JT LONDRINA PELA VARA DE ORIGEM. ELISSANDRO DE ALENCAR SCHIAVI Técnico Judiciário DESPACHO 1- Considerando a remessa dos presentes autos ao CEJUSC-JT LONDRINA pela Vara de origem, bem como o disposto na Resolução Administrativa nº 24/2023 que criou o CEJUSC em Londrina e na Resolução Administrativa nº 75/2023 que o regulamentou, ambas do Pleno deste E. TRT da 9ª Região, ficam as partes CONVIDADAS a participarem de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ora designada, a ser realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL), na data e horário abaixo informados, na Sala de Sessões de Mediação e Conciliação do CEJUSC DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE LONDRINA, com endereço na Avenida do Café, nº 600, ANDAR TÉRREO, Londrina-PR (telefone: (43) 3315-3805). AUDIÊNCIA - DIA: _27/08/2025 - HORÁRIO: 10h45 2- Ressalto, nesta oportunidade, a importância da participação PRESENCIAL das partes e advogado(as) nas sessões de tentativa de conciliação designadas neste CEJUSC-JT Londrina, o que tem sido fundamental para a conquista da resolução dos conflitos. 2.1 - Todavia, em não sendo possível a participação presencial das partes e advogados(as) à audiência, a fim de proporcionar meios alternativos que possam contribuir para a efetiva colaboração de todos na busca pela solução consensual do conflito, FACULTO SUAS PARTICIPAÇÕES DE FORMA TELEPRESENCIAL NA SESSÃO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA. Providencie a Secretaria deste CEJUSC-JT LONDRINA o link para participação em audiência por videoconferência, com a juntada aos autos da respectiva certidão, sendo que a mesma será realizada por intermédio da Plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 2/2022 (art. 6º, §1º) e Resolução CNJ n. 354/2020. Informações sobre como efetuar o download e modo de utilização do zoom pode ser obtida através no site do TRT da 9ª Região (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia)". O link para acesso à audiência será disponibilizado nos autos, mediante certidão. Ciência às partes de que o acesso à Plataforma Zoom, para a realização da audiência virtual, será de responsabilidade das partes. Ficam as partes cientes de que, caso haja atraso para o início da audiência, deverão aguardar na sala de espera até que o anfitrião possa liberar a entrada na sessão. Oportuno informar que a pauta pode ser acompanhada no site do TRT9-Pauta Eletrônica ou pelo aplicativo de celular JTe, que apresenta em tempo real o estado da audiência (Aguardando início, Em andamento, Suspensa, Encerrada). 3- Ficam as partes advertidas que os prazos em curso no feito não se suspendem, bem como, restando infrutífera a conciliação, em caso de audiência ou perícia anteriormente designada na Vara de origem, mantém-se cientes da manutenção da data, horário e cominações previstas. 4- Intimem-se as partes para ciência. LONDRINA/PR, 01 de agosto de 2025. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE KETELYN DE ALMEIDA - ALESSANDRO SOARES
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Tribunal: TJMS | Data: 04/08/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1412464-90.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Andréia Hiromi Konaka Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Agravado: Alessandro Soares Advogada: Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS) Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Advogada: Otilia Andrea Martines (OAB: 24055/MS) Agravada: Francielle Ketelyn de Almeida Advogada: Cristiana de Souza Briltes (OAB: 10504/MS) Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Advogada: Otilia Andrea Martines (OAB: 24055/MS) Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo e determino o seu processamento. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 29 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001642-20.2017.4.03.6005 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO APELANTE: MATHEUS LEONARDO GRITTI, ISABELA CRISTINA GRITTI Advogados do(a) APELANTE: JACQUES CARDOSO DA CRUZ - MS7738-A, LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS - MS11576-A APELADO: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO, UNIÃO FEDERAL, COMUNIDADE INDÍGENA GUARANI ÑANDEVA OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. ID 323703711: em face da discordância da União (ID 328268385), bem como da Funai (ID 326698583), uma vez que há informação de que no processo que se encontra na Comissão de Soluções Fundiárias (0001705-45 2017.4.03.6005) “(...) a conciliação não encontra condições de prosperar em razão do cenário de insegurança jurídica que permeia o tema das demarcações de terras indígenas, notadamente em torno das questões discutidas neste processo” (ID 328268385), indefiro o pedido remessa deste autos àquela Comissão. Mantenho a suspensão do feito nos termos da decisão ID 295548720. Intime-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ DECISÃO Processo: 1000164-42.2021.8.11.0094. EXEQUENTE: WALDEMAR ISOTTON EXECUTADO: ITAMAR BILIBIO, VERA LUCIA LORENZONI BILIBIO, GILMAR ANTONIO BILIBIO, VALDIRENE PEZZARICO BILIBIO Vistos etc. Trata-se de execução para entrega de coisa, posteriormente convertida em execução por quantia certa, na qual o exequente requer: a) levantamento de valores bloqueados; b) designação de hasta pública para alienação de imóvel penhorado; c) consulta ao sistema RENAJUD; e d) penhora online via SISBAJUD utilizando CNPJ de empresa individual do executado. Passo à análise dos pedidos. 1. DO LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS Verifica-se que foi determinada a manifestação dos executados acerca dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, no total de R$ 7.126,50, constritos nas contas de Gilmar, Vera Lúcia e Valdirene Bilibio, conforme extrato vinculado ao id. 169403259. Conforme certidão de id. 197707796, os executados permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo concedido para manifestação. Assim, DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, devendo ser expedido o competente alvará para transferência à conta bancária indicada: Banco Sicredi, agência n.º 0821, conta corrente n.º 22002-7, titularidade de Waldemar Isotton, CPF: 423.647.449-20. 2. DA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Constata-se que foi efetivada a penhora de 50% do imóvel denominado 'Tiriri', parte integrante da Fazenda Palmeiras, situado na zona rural do município de Laguna Carapã/MS, devidamente matriculado sob o n.º 3608, livro n.º 2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS, conforme decisão proferida pelo juízo deprecado (id. 171399640, pág. 79-122). A penhora já foi devidamente averbada na matrícula do imóvel, conforme documentação juntada aos autos. Diante disso, determino a intimação pessoal dos executados, para ciência. Após, conclusos para designação de hasta pública para alienação judicial do bem penhorado, nos termos dos arts. 879 e seguintes do CPC. 3. DO SISBAJUD Trata-se de pedido formulado pelo exequente para realização de penhora online via SISBAJUD, com a indicação do CNPJ nº 10.627.935/0001-56, alegando tratar-se de empresa individual pertencente ao executado Gilmar Bilibio e mencionando possível confusão patrimonial. Contudo, verifica-se que a presente execução foi ajuizada exclusivamente em face das pessoas físicas, não havendo, até o momento, decisão judicial que tenha reconhecido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ou sua inclusão no polo passivo da demanda. A despeito da alegação de confusão patrimonial, a medida pretendida implica atingimento de patrimônio pertencente a ente jurídico não integrante da presente relação processual, o que não se admite sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa, especialmente em se tratando de pessoa jurídica com CNPJ próprio. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD com base no CNPJ nº 10.627.935/0001-56. 4. DO RENAJUD DEFIRO a restrição online a ser realizada pelo sistema RENAJUD e, ato contínuo, procedo a operação necessária, conforme se verifica do extrato anexo. Acaso existam veículos com alienação fiduciária, não se determinará a restrição porquanto não integra o patrimônio do executado, mas sim, do credor fiduciário. Sendo localizados veículos, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação, atentando-se para a necessidade de Carta Precatória em caso de endereço em outra Comarca, para a constrição dos veículos em nome da parte executada, lavrando-se o competente auto, com posterior envio dos autos ao gabinete para registro da penhora, devendo a parte autora requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Com o resultado de todas as diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, indicando, concretamente, bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Ainda, não havendo indicação de bem para penhora, a presente ação deverá vir conclusa para, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, suspender pelo prazo de 01 (um) ano, atentando-se o exequente à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens penhoráveis, de modo a possibilitar o seu regular prosseguimento até a satisfação integral do crédito. Cumpra-se. Às providências. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito
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