André França Pessôa

André França Pessôa

Número da OAB: OAB/MS 011602

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: ANDRÉ FRANÇA PESSÔA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Execução Penal nº 1604081-42.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Regina Dörnte Broch Agravado: Lucas Alexandre Ribeiro de Melo Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  3. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0900101-48.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: J. F. F. Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior Vítima: K. C. A. da S. Julgamento Virtual Iniciado
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050760-12.2021.8.26.0100 (processo principal 1068332-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Chunlin Ren - Guilherme Rodrigues Vasques e outros - Vistos. Fls. 180/182: Defiro a habilitação do procurador. Anote-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), KATIA PAREJA MORENO (OAB 263932/SP), ANDRE FRANÇA PESSOA (OAB 11602/MS)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0900957-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: J. F. de L. B. Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior Vítima: M. F. dos S. EMENTA: DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLVIÇÃO. INCÁVIL. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA VÍTIMA CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DOS DANOS MORAIS. INSUSCETÍVEL. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA VALOR FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público contra o réu, acusado de ter agredido fisicamente sua companheira, no contexto de violência doméstica, mediante tapas, socos e empurrões, ocasionando-lhe lesões corporais. A sentença julgou procedente a denúncia, condenando o réu como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) verificar se estão comprovadas a autoria e a materialidade da lesão corporal praticada pelo acusado contra sua companheira, no contexto da Lei Maria da Penha, de forma a justificar a condenação penal; (ii) abrandamento do regime prisional; e (iii) decote da indenização fixada à título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade do delito encontra-se comprovada pelo laudo fotográfico das lesões e pelo boletim de ocorrência, que atestam as lesões sofridas pela vítima. A autoria está demonstrada pelos depoimentos firmes e coerentes da vítima, confirmados pelas declarações das testemunhas presenciais, os quais atribuem ao réu a prática das agressões. O abrandamento do regime prisional é incabível, pois mesmo que o total da reprimenda ficar abaixo de 4 anos, a existência de circunstâncias judiciais negativadas, impede a fixação do regime prisional diverso do semiaberto, conforme art. 33, § 2º, "b", c/c § 3º, do Código Penal. 6) O dano moral nos casos de violência doméstica é presumido (in re ipsa), sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo, ou seja, necessário apenas que se comprove o ilícito, tal como ocorreu na hipótese. Contudo, o valor arbitrado a título de reparação mínima, isto é, R$4.000,00 (quatro mil reais), se revela excessivo e desproporcional, devendo ser reduzido para R$ 2.000,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista o número de infrações, a gravidade dos fatos e as condições financeiras das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Pedido procedente. Tese de julgamento: 8) A comprovação da materialidade por meio de laudo pericial e a autoria por testemunhos coerentes autorizam a condenação por lesão corporal no âmbito da violência doméstica. 9) As circunstâncias judiciais negativadas impedem o abrandamento do regime prisional para o aberto. 10) O dano moral em casos violência doméstica é presumido sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo, ou seja, necessário apenas que se comprove o ilícito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0900957-75.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: J. F. de L. B. Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: William Marra Silva Júnior Vítima: M. F. dos S. Julgamento Virtual Iniciado
  9. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Execução Penal nº 1604081-42.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Agravante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Regina Dörnte Broch Agravado: Lucas Alexandre Ribeiro de Melo Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer. Após, conclusos. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Execução Penal nº 1604081-42.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Agravante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Regina Dörnte Broch Agravado: Lucas Alexandre Ribeiro de Melo Advogado: André França Pessôa (OAB: 11602/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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