Maura Lúcia Barbosa Leal

Maura Lúcia Barbosa Leal

Número da OAB: OAB/MS 011605

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maura Lúcia Barbosa Leal possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TRF3, TJMS e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJBA, TRF3, TJMS
Nome: MAURA LÚCIA BARBOSA LEAL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410011-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Simone de Souza Goncalves Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Agravado: Dilson Fontoura de Abreu Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 11605/MS) Interessado: Odimir Pinto Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Interessado: Aurivaldo Guardiano da Silveira Advogado: Sérgio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: J.P.L. Gomes Engenharia LTDA Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPACHO QUE POSTERGOU ANÁLISE DO ACORDO - MERO EXPEDIENTE - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - ATO JURISDICIONAL NÃO RECORRÍVEL - ART. 1.001 DO CPC - MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso em tela é evidente que o recurso está se insurgindo contra trecho da decisão que postergou a análise do acordo nos autos de origem, não possuindo cunho decisório. Diante disso, não se enquadra no rol das decisões que admite a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015, CPC). Ao contrário. O art. 1.001 do Código de Processo Civil prevê, expressamente, que "dos despachos não cabe recurso". Ademais, conquanto haja hipóteses é admitida a interposição de agravo de instrumento contra decisões não previstas do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, exige-se, para tanto, que: a) o ato tenha indiscutível conteúdo decisório - o que não se verifica, no caso presente; e b) seja verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Assim, por se tratar de ato judicial desprovido de cunho decisório, não é admissível o conhecimento deste agravo de instrumento sob o argumento de que o rol de hipóteses de cabimento desta espécie de recurso possui "taxatividade mitigada". Não bastasse, a matéria discutida neste recurso ainda não foi objeto de análise do juízo de primeira instância, razão pela qual o seu conhecimento por este Tribunal de Justiça, nesta oportunidade, configuraria supressão de instância. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410011-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Simone de Souza Goncalves Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Agravado: Dilson Fontoura de Abreu Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 11605/MS) Interessado: Odimir Pinto Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Interessado: Aurivaldo Guardiano da Silveira Advogado: Sérgio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: J.P.L. Gomes Engenharia LTDA Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado
  4. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410011-25.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Simone de Souza Goncalves Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Agravado: Dilson Fontoura de Abreu Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 11605/MS) Interessado: Odimir Pinto Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Interessado: Aurivaldo Guardiano da Silveira Advogado: Sérgio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Interessado: J.P.L. Gomes Engenharia LTDA Advogada: Luana da Silva Rodrigues (OAB: 22159/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000072-15.2005.8.05.0222 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN AUTOR: INDÚSTRIA CERÂMICA PÉROLA BRANCA LTDA Advogado(s): FERNANDO BECEVELLI (OAB:BA11605), SOANE LOPES DOS SANTOS (OAB:BA14302), NILTON OLIVEIRA ALVES registrado(a) civilmente como NILTON OLIVEIRA ALVES (OAB:BA51442) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DECISÃO 1. Postergo a designação de perito para após a realização da audiência de instrução, uma vez que nela será reavaliada a necessidade de produção de prova pericial. De todo modo, devem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem qual é a especialidade do expert necessária para a realização da perícia, conforme já determinado anteriormente, bem como apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos sobre as questões de fato, visto que estes podem justificar a dispensa da produção da prova pericial (art. 472 do CPC). 2. Para colheita do depoimento pessoal dos representantes da autora e inquirição de testemunhas, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 09 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 09 HORAS E 30 MINUTOS, a qual será realizada em formato híbrido, podendo as partes e testemunhas comparecerem presencialmente ou por videoconferência (link da sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/907106). Intimem-se os representantes da requerente, pessoalmente, para que compareçam à audiência designada, os quais deverão ser advertidos de que, se não comparecerem ou, comparecendo, se recusarem a depor, poderá ser reconhecida a confissão quanto à matéria de fato (art. 385, § 1º, do CPC). Intimem-se os demandantes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas, devendo ser observados os limites legais (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC), sob pena de preclusão, e, ainda, de que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada (art. 455, caput, do CPC). Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Esta decisão tem força de ofício/mandado. Camacan/BA, datado eletronicamente.   RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002024-27.2024.4.03.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CARMO SILVA DUTRA Advogados do(a) APELADO: DENISE CORREA DA COSTA MACHADO BESERRA - MS10170-A, DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO - MS19169-A, RILKER DUTRA DE OLIVEIRA - MS11605-S OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de junho de 2025
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0001527-74.2010.8.12.0018/50000 (2011.005859-3/0001-00) Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Recorrido: Valdenira Carvalho Bezerra da Costa Advogada: Denise Correa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Advogado: Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 11605/MS) Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Intime-se a parte autora/apelada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ofertada pelo réu/apelante às f. 317/320. Não havendo concordância, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. I.C
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