Ana Carolina De Souza Cotrim Felisari
Ana Carolina De Souza Cotrim Felisari
Número da OAB:
OAB/MS 011630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Souza Cotrim Felisari possui 84 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT24, TJMS, TST
Nome:
ANA CAROLINA DE SOUZA COTRIM FELISARI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumSen 0024595-84.2022.5.24.0071 EXEQUENTE: AMARILDO DINO RIBEIRO EXECUTADO: BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1912a proferido nos autos. DESPACHO 1. A executada cumpriu com o pressuposto do caput do art. 916 do CPC, depositando 30% do valor da execução. 2. O intuito de colaboração do executado, que em execução de título judicial requer o parcelamento da dívida, não deve ser ignorado, sobretudo diante do pesado e moroso procedimento executivo. 3. Adaptando-se, então, a regra do art. 916 do CPC/15, aplicada subsidiariamente (CLT, 889; LEF, 1º), DEFIRO o parcelamento do débito em 6 parcelas conforme itens 7 e 9 e suspendo os atos executivos até a sua integral quitação (CPC, 919, § 1º). 4. Os pagamentos serão efetuados todo dia 18 (se dia útil bancário), iniciando-se em 18.08.2025. 5. Intime-se o autor para informar dados bancários no prazo de 48 horas. O valor já depositado deverá ser transferido para a conta informada. 6. Após a liberação, atualize-se o débito, dando-se vista ao executado. 7. Os demais depósitos referentes exclusivamente ao crédito líquido do autor e honorários advocatícios do patrono da parte autora serão divididos em 4 parcelas, acrescidas da correção monetária e juros de 1% , devendo ser depositados diretamente na conta bancária informada. Caberá ao executado calcular o valor da correção e juros incidentes. 8. Será de responsabilidade exclusiva do reclamante informar eventuais alterações de seus dados bancários. 9. As duas últimas parcelas corresponderão ao saldo remanescente referente às despesas processuais (FGTS à depositar, contribuições previdenciárias, honorários periciais, IR, custas, etc.) que deverão preferencialmente ser recolhidas nas guias próprias e comprovado o pagamento nos autos ou, no caso de impossibilidade, depositar o valor em juízo e a secretaria da Vara efetuará os recolhimentos ao final do parcelamento. 10. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes com aplicação de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento da execução com o imediato bloqueio das contas da ré, devendo o exequente comunicar, em até 10 dias, eventual inadimplemento, sob pena de preclusão. 11. O executado não poderá ofertar impugnação (ou embargos), diante da preclusão lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no reconhecimento da dívida e da conta. 12. Sobreste-se a demanda até a data de pagamento da última parcela. Após, à conclusão para verificação dos requisitos de extinção da execução. 13. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 22 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO DINO RIBEIRO
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS CumSen 0024595-84.2022.5.24.0071 EXEQUENTE: AMARILDO DINO RIBEIRO EXECUTADO: BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1912a proferido nos autos. DESPACHO 1. A executada cumpriu com o pressuposto do caput do art. 916 do CPC, depositando 30% do valor da execução. 2. O intuito de colaboração do executado, que em execução de título judicial requer o parcelamento da dívida, não deve ser ignorado, sobretudo diante do pesado e moroso procedimento executivo. 3. Adaptando-se, então, a regra do art. 916 do CPC/15, aplicada subsidiariamente (CLT, 889; LEF, 1º), DEFIRO o parcelamento do débito em 6 parcelas conforme itens 7 e 9 e suspendo os atos executivos até a sua integral quitação (CPC, 919, § 1º). 4. Os pagamentos serão efetuados todo dia 18 (se dia útil bancário), iniciando-se em 18.08.2025. 5. Intime-se o autor para informar dados bancários no prazo de 48 horas. O valor já depositado deverá ser transferido para a conta informada. 6. Após a liberação, atualize-se o débito, dando-se vista ao executado. 7. Os demais depósitos referentes exclusivamente ao crédito líquido do autor e honorários advocatícios do patrono da parte autora serão divididos em 4 parcelas, acrescidas da correção monetária e juros de 1% , devendo ser depositados diretamente na conta bancária informada. Caberá ao executado calcular o valor da correção e juros incidentes. 8. Será de responsabilidade exclusiva do reclamante informar eventuais alterações de seus dados bancários. 9. As duas últimas parcelas corresponderão ao saldo remanescente referente às despesas processuais (FGTS à depositar, contribuições previdenciárias, honorários periciais, IR, custas, etc.) que deverão preferencialmente ser recolhidas nas guias próprias e comprovado o pagamento nos autos ou, no caso de impossibilidade, depositar o valor em juízo e a secretaria da Vara efetuará os recolhimentos ao final do parcelamento. 10. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento das subsequentes com aplicação de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento da execução com o imediato bloqueio das contas da ré, devendo o exequente comunicar, em até 10 dias, eventual inadimplemento, sob pena de preclusão. 11. O executado não poderá ofertar impugnação (ou embargos), diante da preclusão lógica, uma vez que o pedido de parcelamento importa no reconhecimento da dívida e da conta. 12. Sobreste-se a demanda até a data de pagamento da última parcela. Após, à conclusão para verificação dos requisitos de extinção da execução. 13. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 22 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024669-04.2023.5.24.0072 AUTOR: ELCIO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Pela presente fica a empresa intimada para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários (empresa) para transferência das sobras de execução, sob pena de o valor ser transferido para qualquer conta de sua titularidade a ser encontrada no CCS, por sua conta e risco. Destinatário: BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME TRES LAGOAS/MS, 18 de julho de 2025. ADRIANO ALVES MAMEDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0025663-95.2024.5.24.0072 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. João Marcelo Balsanelli na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300111300000012715335?instancia=2
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