Igor Navarro Rodrigues Claure
Igor Navarro Rodrigues Claure
Número da OAB:
OAB/MS 011702
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJMS
Nome:
IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004811-74.2010.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113, ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR - MS9494, CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SA - MS11791, IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 EXECUTADO: PAULO ROBERTO AQUINO, ERMELINDA BERTUOL AQUINO Advogados do(a) EXECUTADO: EROS BERTUOL AQUINO - MS22232, WALLACE FARACHE FERREIRA - MS5708 dgo DESPACHO Informado o óbito de PAULO ROBERTO AQUINO, executado (id 289437968). Esclareça a exequente se continuará com a execução, em relação a ele, promovendo a habilitação de seus sucessores. Manifeste-se, ainda, sobre a proposta apresentada pela parte executada (id 344858589). Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008771-62.2015.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande ESPÓLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPÓLIO: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A ESPÓLIO: I. P. A. L. -. M., M. D. C. L. B., N. D. C. L. Advogado do(a) ESPÓLIO: EDGAR CALIXTO PAZ - MS8264 tns D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO. Antes de analisar os requerimentos ID 326610083, passo a tecer as considerações a seguir. A C. E. F. ingressou com a presente execução em 03/08/2015, isto é, há quase 10 anos, sem que o débito exequendo tenha sido satisfeito até o presente momento. Nesse contexto, importa salientar que é cediço que as ações executivas estão sujeitas à prescrição intercorrente. Assim, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, intime-se a exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me a seguir conclusos para julgamento. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001438-03.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, GRAZIELLI BRANDAO GOMES - MS14804, GUILHERME FARIAS TOMANQUEVEZ - MS17967, IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 REQUERIDO: JUCILENE CAROLINA NOGARI VALENTE EIRELI - ME, JUCILENE CAROLINA NOGARI VALENTE jct D E S P A C H O A CAIXA requer penhora via SISBAJUD, e pesquisa RENAJUD, para prosseguimento da execução, com incidência de multa e honorários advocatícios (id 325983245). Decido De fato, intimada por carta (id 293926823), a executada não pagou o débito, tampouco manifestou nos autos. Assim, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, devem incidir multa de 10% e honorários advocatícios. 1. Intime-se a CAIXA para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito. 2. Em seguida, defiro o bloqueio por meio do SISBAJUD. Se realizado bloqueio, (a) proceda-se à transferência do numerário para Caixa Econômica Federal em conta à disposição deste Juízo. Bloqueados valores cujo somatório seja igual ou inferior a 1% (um por cento) do montante consolidado da dívida, proceda-se ao seu desbloqueio, exceto se a soma dos valores for igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), caso em que o bloqueio será mantido, por se tratar de quantia considerável na busca pela satisfação do crédito exequendo e em atenção ao princípio da efetividade jurisdicional. 3. Sem prejuízo, consulte a Secretaria o sistema RENAJUD, sobre a existência de veículos cadastrados em nomes da parte executada, anotando-se a restrição de transferência. 3. Penhorados valores, intime-se a executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, I, CPC). 4. Restando infrutíferas as diligências para penhora de bens e/ou valores da pessoa executada, autorizo desde logo a suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem em arquivo sobrestado até ulterior provocação da parte interessada. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008671-30.2003.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B, ENNE EVELYN GOMES DA SILVA - AL19035B, FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - MA20211, GRAZIELLA MARIA MONTEIRO DE ARAUJO - BA56549, GUILHERME VELOSO TEIXEIRA - MG79638, ICARO LUIZ SILVA MARQUES - BA36194, LAILZA DE JESUS OLIVEIRA - BA71416, VICTORIA VALENTINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - MS24693, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 EXECUTADO: R. A. F. Advogado do(a) EXECUTADO: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS7313 jct DESPACHO-OFÍCIO A CAIXA requer que seja declarada a presunção de intimação do executado, que citado, não foi encontrado nos endereços diligenciados, considerando, ainda, ter advogado constituído. Pleiteia, ainda, o levantamento dos valores depositados em conta judicial referente à penhora no rosto dos autos nº 0004839-04.1994.4.03.6000 (id 322376366). Decido. Defiro o pedido. 1. Tendo em vista que o executado está representado por advogado, e não sendo localizado nos endereços indicados pela exequente, presume-se sua intimação e ciência dos atos do presente feito. 2. Determino o prosseguimento da execução. Considerando, ainda, o ofício informando o depósito em conta judicial vinculada a estes autos (fls. 15-16, id 25168158), defiro o pedido de levantamento. 3. Diante do exposto, AUTORIZO A CAIXA, na pessoa de um de seus representantes legais, a levantar o valor depositado na conta abaixo: Juntado o comprovante, dê-se vista a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pessoa a ser intimada Gerente da C. E. F. Agência 3953 – PAB JUSTIÇA FEDERAL. Parque dos Poderes Campo Grande/MS
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA (40) Nº 5001802-72.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO: CICERO ALVES RIBEIRO Valor da causa: R$ 44.658,97 D E S P A C H O Tendo em vista que a exequente procedeu ao recolhimento das custas (Id. 365260894), proceda a Secretaria ao encaminhamento, via malote digital, para a Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS da Carta Precatória de citação expedida (Id. 351087551), juntamente com as custas recolhidas. Cumpra-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009896-75.2009.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MIRANDA & CIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. CAMPO GRANDE/MS, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004254-21.2018.4.03.6000 AUTORA: LOURDES GERDULINA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN - MS17725 RÉUS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 Advogado do(a) REU: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido Nome: Empresa Gestora de Ativos - EMGEA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 1773, - de 1439 a 2159 - lado ímpar, CERQUEIRA CÉSAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-100 Valor: R$ 90.000,00 kcp DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF no id. 298699742 contra a decisão id. 298253178, na qual mantive aquela empresa pública no polo passivo, sob o argumento de ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. A autora (embargada), intimada, quedou-se inerte. A EMGEA, no id. 329059946, pugnou pelo deferimento da substituição processual. Decido. Os embargos são rejeitados, porquanto a alegada rescisão do contrato de prestação de serviços não reflete na legitimidade da embargante para atuar em conjunto ou separadamente no feito, diante da relação de direito material (contrato de financiamento). Não obstante, revejo a decisão embargada, por constatar que a CEF não deve figurar no polo passivo da relação processual. De início, ressalto que a cessão de crédito noticiada pelas rés não dependia da aceitação da mutuária autora, conforme entendimento sumulado pelo STJ. No mais, a autora teve conhecimento da cessão de crédito, tanto que com a inicial apresentou a matrícula do imóvel, na qual já figurava a ENGEA como credora, sendo ela a parte que executou o contrato. Ressalte-se que o motivo da ação são alegadas nulidades na execução, inclusive preço vil, atos praticados pela ENGEA. Diante do exposto, excluo a Caixa Econômica Federal da relação processual, diante de sua manifesta ilegitimidade, condenando a autora a pagar aos advogados da excluída, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, mas com as ressalvas previstas no art. 98, § 3º, do CPC. Ficam prejudicados os embargos. Reitere-se a intimação das partes para que informem se pretendem produzir provas, especificando-as, se for o caso;. Campo Grande, MS, 24 de junho de 2025. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL
Página 1 de 3
Próxima