Katia Moroz Pereira

Katia Moroz Pereira

Número da OAB: OAB/MS 011723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Moroz Pereira possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TJPI, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT9, TJPI, TRF3, TJMA, TJRO, TJMS
Nome: KATIA MOROZ PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001098-91.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ALEXANDRA VILHALBA COLMAN Advogado do(a) AUTOR: KATIA MOROZ PEREIRA - MS11723 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) REU: GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS10766 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do(a) r. despacho/decisão, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 1º, inc. II (c), da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). CAMPO GRANDE, 28 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001098-91.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ALEXANDRA VILHALBA COLMAN Advogado do(a) AUTOR: KATIA MOROZ PEREIRA - MS11723 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) REU: GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS10766 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do(a) r. despacho/decisão, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 1º, inc. II (c), da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). CAMPO GRANDE, 28 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800160-38.2022.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DOS REMEDIOS DE LORENA Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - PI11723-A RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) RECORRIDO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 24/2025 - De 01/08/2025 à 08/08/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000825-48.2024.5.09.0673 RECLAMANTE: IZABELA DE SOUSA COSTA RECLAMADO: PASSALETTI MODAS, CALCADOS E CONFECCOES LTDA   Fica a parte PASSALETTI MODAS, CALCADOS E CONFECCOES LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 31/07/2025 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferênciaData: 31/07/2025 13:30Link: https://url.trt9.jus.br/zpyeuID da Reunião: 88051465577Senha: K5SE98BL5m   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/88051465577?pwd=Xw8ICsSkjarROq10L1Xd3cDaS6wIgx.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). LONDRINA/PR, 22 de julho de 2025. CLAUDIA KOHATA BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PASSALETTI MODAS, CALCADOS E CONFECCOES LTDA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000825-48.2024.5.09.0673 RECLAMANTE: IZABELA DE SOUSA COSTA RECLAMADO: PASSALETTI MODAS, CALCADOS E CONFECCOES LTDA   Fica a parte IZABELA DE SOUSA COSTA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de encerramento de instrução por videoconferência" designada para 31/07/2025 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes.  O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir:   Audiência: Audiência de encerramento de instrução por videoconferênciaData: 31/07/2025 13:30Link: https://url.trt9.jus.br/zpyeuID da Reunião: 88051465577Senha: K5SE98BL5m   Caso o link acima não funcione:  1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/88051465577?pwd=Xw8ICsSkjarROq10L1Xd3cDaS6wIgx.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). LONDRINA/PR, 22 de julho de 2025. CLAUDIA KOHATA BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IZABELA DE SOUSA COSTA
  7. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br, Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7000548-80.2025.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: DAYVES CORREIA GUDIM - RO11723, VINICIUS DE SOUZA CAVALCANTE - RO10817 REU: BANCO BMG S.A. Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003233-71.2013.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: TIAGO DE SOUSA LIMA RAMOS, VANDERLEIA ALVES FERREIRA ESPÓLIO: CELSON NUNES FERREIRA INVENTARIANTE: GABRIEL RODRIGUES FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: KATIA MOROZ PEREIRA - MS11723, MURILO BARBOSA CESAR - MS11750, VIVIAN BARBOSA DA CRUZ DUARTE - MS14734 Advogados do(a) ESPÓLIO: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE - MS12555, PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITE - MS14796, REU: HOMEX BRASIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA., MASSA FALIDA - PROJETO HMX 3 PARTICIPACOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA - SP260859, SILVIA DOMENICE LOPEZ - SP117124 Advogados do(a) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, apresentado por Tiago de Souza Lima Ramos, Vanderleia Alves Ferreira e espólio de Celson Nunes Ferreira, objetivando o recebimento da indenização por danos morais e materiais a que a CEF e a Massa Falida de Homex Brasil Negócios Imobiliários e de Projeto HMX 3 Participações foram condenadas solidariamente, como também os honorários advocatícios. Tiago de Sousa Lima Ramos requereu o pagamento da quantia de R$ 112.660,50, Vanderleia Alves Ferreira pleiteou o valor de R$ 108.479,28, como também foi requerida a importância de R$ 36.258,09, a título de honorários advocatícios. Além disso, foi incluído o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total no montante de R$ 3.658,77, tudo atualizado até julho/2024 (ID 336841495). O espólio de Celson Nunes Ferreira, por meio do inventariante Gabriel Rodrigues Ferreira, requereu o pagamento da importância de R$ 105.196,52 (ID 337338904). A CEF noticiou que adotou as providências para efetuar o pagamento (ID 353664369), o que motivou a consulta ID 353823433, na qual foi constatada a efetivação dos depósitos judiciais. Instada a se manifestar sobre os valores depositados, os exequentes Tiago e Vanderleia pugnaram pela insuficiência do montante, requerendo a aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 523 do CPC, para prosseguimento da diferença inadimplida. Pleitearam o levantamento da quantia incontroversa depositada (ID 355446734). O espólio de Celson Nunes Ferreira manifestou concordância expressa com o valor depositado pela executada, requerendo a transferência para a conta de titularidade do advogado, constituído pelo inventariante com poderes para receber e dar quitação (ID 356434030). No entanto, posteriormente, reiterou que entende como devido o valor inicialmente apresentado (ID 371627085). A CEF foi intimada a se manifestar sobre a insuficiência dos depósitos, tendo apresentado a impugnação ID 359062734, esclarecendo que efetuou os cálculos de liquidação de sentença na forma determinada no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Requereu o reconhecimento do excesso de execução praticado pela parte exequente (ID 359062734). Em resposta, a parte exequente manifestou-se no sentido de que o pagamento foi efetuado extemporaneamente pela CEF, como também a impugnação não merece conhecimento por ter sido apresentada após o prazo legal. Requereu o prosseguimento da execução para cobrança do valor de R$ 186.942,83, referente à diferença inadimplida acrescida dos consectários de mora (ID 373075027). Por pertinente, transcrevo o disposto na sentença de ID 40337789 – págs. 154-161, ora em execução: “Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos materiais da presente ação para o fim de condenar, solidariamente, as rés ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, e a título de danos materiais, nos seguintes termos: R$ 26.625,00 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais) para TIAGO DE SOUSA LIMA RAMOS e R$ 24.025,00 (vinte e quatro mil e vinte e cinco reais) para os demais autores, referente a gastos com serviços internos, por apartamento (valor atualizado para 02/2018), e R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais) referente a gastos com serviços externos, por bloco (valor atualizado para 07/2017). Tais valores deverão ser atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à época do pagamento. Custas ex lege. Condeno as rés, pro rata, ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, 2º do CPC, sendo que o montante de honorários advocatícios deve ser repartido em partes iguais entre os autores.” O acórdão ID 331976992 confirmou a referida sentença, majorando em 1% (um por cento) os honorários já fixados. É a síntese. Decido. De antemão, registro que os pagamentos efetuados pela CEF foram tempestivos. Conforme se observa na aba expedientes (intimação pelo sistema eletrônico do PJE), o prazo fatal para a parte executada efetuar o pagamento ocorreu em 11/02/2025, data em que os depósitos foram efetuados. Quanto à impugnação apresentada pela executada, denota-se que merece conhecimento, em observância ao princípio da fidelidade ao título executivo, devendo o juízo zelar pela devida liquidação do julgado. Primeiramente, defiro o pedido de levantamento das quantias incontroversas depositadas pela CEF, mediante a expedição de ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal. Para tanto, intimem-se os exequentes Vanderleia Alves Ferreira e Tiago de Sousa Lima Ramos para que comprovem que o advogado constituído com poderes para receber e dar quitação faz parte da sociedade de advogados Pereira César Advogados. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, considerando o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, intime-se o beneficiário dos honorários advocatícios sucumbenciais para que informe os dados necessários ao recolhimento do imposto de renda (código, alíquota, etc), ou promova a juntada do respectivo DARF, de modo a viabilizar a transferência da referida verba. Ressalto, porém, que constatei que a ação nº 0859003-68.2022.8.12.0001, que trata do inventário de Celson Nunes Ferreira permanece em trâmite, e, sendo assim, o valor devido ao espólio deverá ser integralmente transferido ao Juízo das Sucessões, competente para dirimir sobre o patrimônio do exequente falecido, inclusive sobre o valor devido ao advogado por ele contratado. Nestes termos, resta prejudicada a análise da petição ID 371627085, em que os patronos da parte exequente noticiam a formalização de acordo relativo ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais, bem como do pedido de transferência do valor devido ao espólio para a conta de titularidade do advogado constituído pelo inventariante, os quais devem ser formulados perante o juízo do inventário. Nesse sentido o seguinte julgado: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELOS HERDEIROS. SUPERVENIENTE ABERTURA DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. DEFINIÇÃO DOS VALORES A INVENTARIAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência para definição dos valores a inventariar é do MM. Juízo das Sucessões. Nesse sentido, o espólio responde pelo pagamento dos honorários contratuais e, desse modo, o montante respectivo somente poderá ser destacado pelo Juízo competente. 2. Necessidade de submissão de todas as questões relacionadas à herança ao juízo do inventário. Precedente. 3. A discussão a respeito da incidência de ITCMD envolve a Fazenda Estadual e, caso venha a ser debatida em juízo, será da competência da Justiça Estadual. Não compete ao Juízo Federal, portanto, determinar quais são os valores sujeitos à incidência de ITCMD. 4. Uma vez reconhecida sua incompetência, o MM. Juízo de origem corretamente determinou a expedição de ofício ao Juízo das Sucessões, encaminhando cópias dos ofícios requisitórios e requerendo os dados da conta judicial vinculada aos autos do inventário, para efeito de transferência dos valores até então vinculados aos autos da execução. 5. Agravo de instrumento não provido. (AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO / MS 5024130-46.2020.4.03.0000 – Relator Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA – Data do julgamento: 18/03/2021, 1ª Turma, TRF da 3ª Região)” Vale destacar, ainda, o disposto no CPC acerca da questão: “Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.” Assim, expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande-MS, solicitando os necessários préstimos para que sejam encaminhados, a este Juízo, os dados da conta judicial vinculada aos autos nº 0859003-68.2022.8.12.0001, a fim de viabilizar o repasse do crédito do espólio de Celson Nunes Ferreira. Supridas as determinações, expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal, solicitando as necessárias providências para que sejam efetuadas as seguintes transferências: - O valor total depositado na conta judicial nº 3953.005.86424838-6 (R$ 18.244,63), acrescido do valor R$ 4.651,68, equivalente ao montante parcial depositado na conta judicial nº 3953.005.86424853-0, no total de R$ 22.896,31, para a conta de titularidade da sociedade de advogados Pereira César Advogados, correspondente ao pagamento incontroverso dos honorários advocatícios; - O valor de R$ 68.055,89, equivalente ao montante parcial depositado na conta judicial nº 3953.005.86424852-1, para que fique à disposição do Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande-MS, vinculado aos autos do inventário nº 0859003-68.2022.8.12.0001, correspondente ao pagamento incontroverso das indenizações por dano moral e material ao espólio de Celson Nunes Ferreira; - O valor de R$ 72.036,51, equivalente ao montante parcial depositado na conta judicial nº 3953.005.86424852-1, para a conta de titularidade da sociedade de advogados Pereira César Advogados, correspondente ao pagamento incontroverso das indenizações por dano moral e material ao exequente Tiago de Sousa Lima Ramos; - O valor de R$ 25.767,90, equivalente ao montante parcial depositado na conta judicial nº 3953.005.86424852-1, acrescido do valor de R$ 42.288,00, equivalente ao montante parcial depositado na conta judicial nº 3953.005.86424853-0, no total de R$ 68.055,90, para a conta de titularidade da sociedade de advogados Pereira César Advogados, correspondente ao pagamento incontroverso das indenizações por dano moral e material à exequente Vanderleia Alves Ferreira. Outrossim, aparentemente, a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes reside basicamente no fato de que a executada computou os danos materiais externos no montante total de R$ 33.100,00, ao passo que, de acordo com a sentença acima transcrita, a referida quantia deve ser paga por bloco. E, analisando detidamente os autos, especialmente o laudo técnico pericial, observa-se que cada um dos imóveis pertence a blocos diversos. Nesse cenário, intime-se a CEF para que se manifeste sobre o acima exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, e, sendo o caso, promova o depósito suplementar da quantia devida a título de indenização por danos externos dos imóveis e respectivos honorários advocatícios, acrescida dos consectários legais. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em igual prazo. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão servirá como Ofício ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande-MS (solicitação de dados da conta judicial vinculada aos autos nº 0859003-68.2022.8.12.0001). Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.
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